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PCMSO e PPRA são obrigatórios para condomínios.

3 riscos de não ter os PPRA e PCMSO no condomínio

Embora uma boa parte dos síndicos desconheça ou ignore a lei, desde dezembro de 1994 todos os condomínios que possuem empregados registrados estão obrigados a elaborar e implantar o PPRA e o PCMSO, respectivamente, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, e essa obrigação independe do número de empregados existente no condomínio.

A obrigatoriedade do PPRA e do PCMSO foi estabelecida através das Normas Regulamentadoras n° 7 e n° 9, do Ministério do Trabalho, servindo como medidas de prevenção de riscos e de saúde, reduzindo o número de faltas por doenças ocupacionais e aumentando a produtividade dos empregados.

O PCMSO tem como principal objetivo preservar a saúde dos empregados que possam ser ocasionadas pelos riscos do ambiente do trabalho, evitando doenças profissionais, e o PPRA direciona a implantação do PCMSO, garantindo sua eficácia e zelando pela segurança e a saúde dos empregados, devendo ser aplicados todos os procedimentos nele indicados.

No caso de o condomínio contratar mão de obra através de empresas prestadoras de serviço, é obrigação do síndico informar à empresa os riscos decorrentes da execução das atividades, dando o apoio necessário à elaboração e à implementação do programa onde o serviço está sendo prestado.

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O programa, em conjunto, exige a elaboração de um relatório anual, onde devem constar o planejamento das ações que foram aplicadas no ano anterior, com a discriminação dos setores, o número e a natureza dos exames médicos realizados pelos empregados, as avaliações clínicas e possível exames complementares, as estatísticas de resultados que possam ser vistos como anormais e também o planejamento de todas as ações a serem realizadas no próximo ano.

O PPRA e o PCMSO devem ser arquivados junto às atas da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando o condomínio possui o número de empregados necessários para manter a comissão, ou arquivado de forma informatizada, devendo ser garantido o acesso imediato no caso de uma inspeção de fiscais do Ministério do Trabalho.

O PPRA deve ser elaborado por um Técnico de Segurança do Trabalho ou por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, enquanto que o PCMSO precisa ter um médico responsável, especializado em medicina do trabalho. O médico deve solicitar os exames médicos necessários, encaminhando-os para as condições de trabalho, com a análise dos riscos a que o empregado possa ficar exposto durante suas atividades.

Os exames médicos realizados dentro do PCMSO devem ter o resultado emitido em duas vias (o ASO, ou Atestado de Saúde Ocupacional), ficando uma via à disposição do Ministério do Trabalho, e a segunda via entregue ao empregado mediante recibo na primeira via do ASO.

As Normas Regulamentadoras também estabelecem que o condomínio precisa manter o material necessário à prestação de primeiros socorros, guardado em local adequado, ficando sob os cuidados de uma pessoa que tenha treinamento de primeiros socorros, podendo ser o porteiro ou o zelador.

Riscos e problemas na falta do PPRA e PCMSO nos condomínios

Embora muitos condomínios ainda não tenham o PPRA e PCMSO, é importante saber quais são os problemas causados pela sua falta.

1.      Multas do Ministério do Trabalho

No caso de ausência do PPRA e PCMSO, em fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho, o condomínio poderá sofrer multas bastante pesadas, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora n° 28, em seu Anexo I, com graduação em função do número de empregados e do índice de infração. As multas são aplicadas em UFIR e seu valor mínimo é de 1324 UFIR (em torno de R$ 3.500,00 em valores de outubro de 2015), aumentando progressivamente.

2.      Ações de indenização na Justiça do Trabalho

Outro grande problema que os condomínios podem ter com a falta de PPRA e PCMSO são as ações de indenização cobradas na Justiça do Trabalho por empregados que aleguem ter contraído qualquer doença ocupacional durante o seu período de contrato de trabalho. Neste caso, a empresa fica sem amparo legal e sujeita ao pagamento de indenização, que somam valores altíssimos.

3.      Responsabilidade criminal das doenças ocupacionais

Vale lembrar ainda que, na comprovação de uma doença ocupacional ou de um acidente sem o respaldo do PPRA e PCMSO, os responsáveis pelo condomínio também podem ser responsabilizados criminalmente pelo acidente, crime que, inevitavelmente, leva à prisão.

O PPRA e PCMSO nos condomínios deve ser realizado por empresa responsável, evitando a desnecessária contratação de um engenheiro, técnico ou médico do trabalho, eliminando assim a responsabilidade do síndico. Seguir a legislação é obrigação de todos os condomínios, evitando problemas futuros.

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