A manutenção de elevadores é uma obrigação determinada por legislação, devendo todo e qualquer edifício que contenha elevadores, seja em condomínios ou em empresas, para transporte de pessoas e materiais manter uma periodicidade na manutenção para evitar problemas.
Qualquer tipo de problema com o funcionamento dos elevadores é motivo para gerar irritação nos usuários, com as consequentes reclamações dirigidas ao responsável pelo edifício, e essas reclamações aumentam ainda mais quando alguém fica preso no elevador e o atendimento demora em ser feito.
A situação pior ainda mais quando envolve idosos ou pessoas com mobilidade reduzida, e isso principalmente em condomínios, pois a condição de ficar preso, por exemplo, pode gerar riscos à saúde e integridade das pessoas envolvidas.
Então, o que deve ser um fato rotineiro no edifício termina por prejudicar a gestão do prédio. Sem contar que, na falta de um contrato de manutenção de elevadores, a taxa de condomínio aumenta quando é necessário fazer uma manutenção fora da rotina para consertar o elevador.
Para evitar qualquer problema desnecessário, basta que o responsável pelo edifício esteja atento à manutenção de elevadores, evitando que o que pode ser um custo mensal irrisório se transforme numa despesa maior.
A primeira ideia a manter com relação aos elevadores é que eles transportam pessoas, ou seja, vidas que merecem o respeito necessário. Não fazer a manutenção dos elevadores, em primeiro lugar, é menosprezar quem está sendo transportado, é faltar com o respeito à vida humana.
Pela legislação, os elevadores precisam ter a manutenção obrigatória pelo menos uma vez por ano. Seguindo esse princípio a legislação de cada cidade estabelece suas próprias leis para a instalação e manutenção de elevadores. A entidade encarregada de fazer vistorias e dar parecer por escrito para ser afixado dentro dos elevadores é do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de cada Estado, devendo o responsável pelo edifício solicitar a vistoria e emitir o parecer.
Para as empresas e condomínios é necessário estabelecer com uma empresa especializada um contrato de manutenção de elevadores, adotando, no entanto, algumas medidas de precaução.
Um dos primeiros cuidados ao fazer contrato de manutenção de elevadores e verificar os direitos e as obrigações por parte dos contratantes, uma vez que determinadas empresas redigem contratos controversos, atribuindo mais obrigações do que direitos à parte contratada.
Por cláusulas que se mostram dúbias, muitas vezes o contratante acaba pagando por um serviço que nem sempre é executado e isso pode ocorrer quando a empresa contratada cobra valores mais baixos, fato que pode trazer problemas ao funcionamento dos elevadores.
Ao contratar uma prestadora de serviços para manutenção de elevadores também é necessário consultar o registro dos engenheiros e técnicos junto ao CREA, constatando a regularidade da empresa perante o órgão diretamente responsável pela fiscalização de elevadores.
As dores de cabeça que você pode evitar com a correta manutenção de elevadores
Não é preciso fazer um levantamento criterioso de todos os problemas que podem ser evitados com a correta manutenção de elevadores. Basta pensar que, na falta de manutenção e na apresentação de qualquer defeito, um elevador pode provocar:
- Prisão involuntária de pessoas entre os andares;
- Problemas no transporte de pessoas doentes ou com deficiência;
- Reclamação de moradores do condomínio ou de pessoas que trabalhem em empresas no edifício;
- Dificuldade para transportar materiais necessários;
E, finalmente, o pior dos problemas quando não é feita manutenção dos elevadores:
- Acidentes, que podem causar ferimento ou morte de passageiros.
Evitar dores de cabeça com a manutenção de elevadores é muito simples: basta procurar uma empresa idônea, que tenha referências e que comprove a qualidade de seus serviços, apresentando toda a documentação e cobrando o preço justo para fazer a manutenção necessária.
Ao responsável pelo edifício cabe somente fazer uma boa pesquisa sobre os dados apresentados pela empresa para cientificar-se de sua veracidade e exigir o cumprimento de um contrato claro e específico.
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