Controlar o ponto dos funcionários é uma obrigatoriedade das empresas, estabelecida pela Portaria 1510 do Ministério do Trabalho. O controle de ponto é a única forma de comprovar a hora de entrada e saída do funcionário no local de serviço, sendo também o instrumento que indica se houve atrasos ou se o empregado fez horas extras.
Com a promulgação da Portaria 1510, em 2009, proibiu-se qualquer restrição à marcação no relógio de ponto, incluindo as automáticas e alterações nos dados ali registrados, devendo as empresas enquadradas emitir o comprovante da marcação do ponto para o empregado que, assim, também pode controlar seus horários.
A aplicação da Portaria 1510 apenas regulamenta a prática de registro de ponto, evitando assim que qualquer das partes seja prejudicada, principalmente no caso de reclamação trabalhista. É preciso atentar também que qualquer erro de operação do registro de ponto é de responsabilidade do empregador, havendo sérias punições para as falhas por parte do empregador e quanto a tentativa de fraude por parte de funcionários.
Problemas que podem ser evitados ao controlar o ponto
Para cumprir com a legislação e evitar qualquer tipo de problema, principalmente com relação a processos trabalhistas, veja como evitar qualquer dor de cabeça ao controlar o ponto dos seus funcionários:
- Em registro de ponto manuais, se a empresa não for obrigada a ter o registro automático, evite anotações repetitivas, coincidentes com o horário da jornada de trabalho. Oriente os empregados a anotar o horário exato em que estão entrando ou saindo e não colocando o horário da jornada;
- Evite que os empregados da empresa entrem para o ambiente de trabalho sem bater o ponto, quando usar ponto eletrônico. Não pode haver na empresa qualquer ato irregular e um empregado que sofra qualquer acidente sem ter o registro de ponto, pode trazer sérios problemas para a empresa;
- O mesmo deve ser feito durante os intervalos de refeição. Caso aconteça o fato de um empregado almoçar em meia hora e marcar uma hora de intervalo, por sua própria vontade ou por ordem dos superiores, o procedimento pode ser facilmente anulado se houver uma reclamação trabalhista;
- O registro de ponto deve refletir exatamente os horários que o empregado trabalhou. Lembre-se que a prova testemunhal pode derrubar a documental num processo trabalhista. Com testemunhas é muito fácil provar que a empresa estava agindo de forma inidônea;
- Ao final de cada mês é necessário que o empregado assine o ponto para validá-lo. Assim, é necessário que essa regra seja seguida de maneira correta, juntando o documento com a folha de pagamento para autenticar a sua veracidade;
- Nunca manipule horários ao controlar o ponto dos empregados, mesmo que tenha deles total colaboração para eventuais horas extras que possam ser usadas para folgas posteriores. Tenha sempre em mente que agir de forma correta é a melhor alternativa.
- Controlar o ponto dos empregados é responsabilidade do empregador e sua ausência pode criar problemas na justiça trabalhista em processos sobre pagamento de horas extras. Se não houver controle de ponto e o empregado reclamar horas extras, ele terá a razão, mesmo que não tenha feito as horas reclamadas;
- A falta de controle de ponto é punida pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Se sua empresa possui menos de 10 empregados, mantenha sempre o controle manual, exigência legal para comprovar a jornada de trabalho dos seus empregados.
Para evitar dores de cabeça ao controlar o ponto dos seus empregados, pratique a tolerância zero para a falta de registro. Fiscalize diariamente os pontos marcados por seus funcionários e, na falta de qualquer anotação, utilize um documento interno para anexar ao cartão, com assinatura do empregado comprovando a falta de marcação no dia.
Lembre-se que a relação trabalhista é um contrato feito entre a empresa e o empregado e, como contrato, deve ser cuidadosamente tratado em todos os seus momentos.