O alvará de funcionamento, concedido em todas as cidades brasileiras pelas Prefeituras Municipais, é o documento que permite o funcionamento de qualquer tipo de empresa ou estabelecimento, seja comercial, industrial, de prestação de serviços, atividades agrícolas, assim como de sociedades, instituições e associais de qualquer natureza que estejam vinculadas a uma pessoa jurídica, ou a uma pessoa física, no caso dos profissionais liberais.
Para conseguir o alvará de funcionamento, o empresário deve apresentar o recibo ou a notificação do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel onde será instalado o estabelecimento, com planta aprovada e com o respectivo “Habite-se”, ou Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, além dos documentos referentes ao estabelecimento, constatando a existência de uma pessoa jurídica responsável.
Um fator importante a ser destacado é que a Prefeitura só pode emitir Alvará de Funcionamento mediante a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Penalidades para quem não possui o Alvará de Funcionamento
Um estabelecimento que dá início às atividades sem a autorização da Prefeitura, ou seja, sem a emissão do Alvará de Funcionamento, deve regularizar a situação e pagar multa, podendo ter o encerramento das atividades imposto pela fiscalização da Prefeitura, obedecendo ao que estabelece a Lei Federal n° 8001/1973.
Quando se tratar de local com atividade não permitida, a Prefeitura aplica a multa correspondente, interferindo também no funcionamento da empresa ou do estabelecimento. Devemos ainda considerar que o Alvará de Funcionamento deve estar afixado em local visível, constatando que a empresa está legalizada.
Quem é obrigado a pedir o Alvará de Funcionamento
O Alvará de Funcionamento é um documento obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que utilizem um imóvel para alguma atividade mercantil, que não seja de uso residencial.
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Existem alguns casos em que o Alvará de Funcionamento é dispensável, como nos exemplos a seguir:
- Profissionais que tenham o máximo de um empregado, atuando como Microempreendedor Individual (MEI), que exerçam suas atividades em qualquer tipo de zoneamento, exceto nas zonas exclusivamente residenciais;
- Profissionais que se dediquem a atividades intelectuais, que não recebam clientes e que não tenham funcionários, cujo trabalho seja exercido em sua própria residência, em qualquer tipo de zoneamento;
- Outros profissionais cadastrados como MEI, devidamente registrados nos órgãos públicos, em zonas de comércio ou outras não residenciais.
O Alvará de Funcionamento, na maior parte dos casos, deve ser solicitado pelo contador da empresa ou escritório de contabilidade contratado, que deverá atender todas as exigências dos órgãos fiscalizadores, apresentando os documentos exigidos para a liberação do documento.
Alvará de Funcionamento Condicionado
Em alguns casos, é possível à empresa obter o Alvará de Funcionamento Condicionado, como, por exemplo, em edificações ainda irregulares ou com alguma pendência no Cadastro Informativo Municipal, o CADIN, que tenham área total construída de até 1500 metros quadros, que possuam atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços.
O Alvará de Funcionamento Condicionado tem validade de 2 anos, podendo ser renovável pelo mesmo período, mas a renovação depende de a empresa comprovar que está dando sequência aos procedimentos de regularização da edificação e, para que seja novamente emitido, não poderá ter qualquer pendência no CADIN.
O Alvará de Funcionamento deve ser renovado sempre que houver alguma alteração na edificação, como nos casos seguintes:
- Alterações no tipo ou características da atividade licenciada;
- Alteração do Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
- Alteração da razão social ou da propriedade do estabelecimento;
- Alterações físicas na edificação utilizada.
Alvará de Funcionamento para locais de reunião
O Alvará de Funcionamento para locais de reunião é a licença para funcionamento de qualquer tipo de atividade que tenha geração de público, e devem ser considerados, para esse tipo de licença, todos os recintos, sejam fechados ou abertos, que estejam destinados a reuniões públicas, como lotação superior a 250 pessoas. Esse é o caso, por exemplo, de agremiações.
Nesse caso, é de responsabilidade do interessado ou do responsável técnico, que pretenda estabelecer um local para atividade regular de reunião de pessoas, cabendo nessa condição os teatros, os clubes, as agremiações religiosas, os estádios e ginásios esportivos, restaurantes ou qualquer outro tipo de atividade que reúna um número de pessoas acima de 250.
O Alvará de Funcionamento para locais de reunião deve atender os requisitos estabelecidos na Lei n° 13.885/2004, que traz as regras sobre parcelamento, disciplina, ordenação, uso e ocupação do solo, e do Decreto n° 45.817/2005, que estabelece a classificação dos usos residenciais e não residenciais para edificações, sendo emitido apenas caso sejam cumpridas as determinações legais.
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