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Qual o periodo para contratar uma firma de limpeza

Qual o período mínimo para contratar uma firma de limpeza?

No momento da contratação de mão de obra terceirizada podem surgir dúvidas sobre prazos de duração contratual, conforme o serviço prestado. Com o advento da Reforma Trabalhista e da nova Lei de Terceirização, algumas mudanças foram feitas impactando diretamente a maneira como se dispõe de serviços terceirizados no Brasil.

Antes de contratar firma de limpeza, a administração precisa definir quais serão os serviços  prestados e qual período necessários das atividades.

Em períodos específicos, as empresas acabam possuindo demanda maior de serviços, ensejando na contratação de mais colaboradores, por um prazo de tempo determinado. A melhor maneira de suprir a demanda com menos gastos, é através da terceirização.

É fundamental que administradores e gestores conheçam o que diz a lei sobre a modalidade de contratação e quais são as possibilidades no momento de fechar negócio com uma firma de limpeza, evitando-se, assim, que a empresa aja ilicitamente e sofra sanções por esta conduta.

Prazo do contrato com uma firma de limpeza

Antes da regulamentação dos contratos de terceirização pela Lei n° 13.429/17, e consequentemente, pela Reforma Trabalhista, a terceirização era vista com grande cautela. Acima de tudo porque apresentava restrições. Por exemplo, somente atividades-meio poderiam ser alvo da terceirização, o que mudou com os novos textos legais.

Desta forma, fiscalizava-se os contratos de terceirização. Assim, qualquer irregularidade seria caracterizada como fraude, ensejando o reconhecimento do vínculo empregatício entre empresa e trabalhador terceirizado.

O contrato de prestação de serviços, em tese, teria o prazo máximo  de quatro anos. De acordo com o art. 594 do Código Civil não podendo ultrapassar esse período, mesmo que a contratação tenha sido feita para a realização de uma obra e esta estivesse inacabada.

A limitação temporal existente no Código Civil buscava evitar uma relação de exploração entre contratante e prestador de serviços.

Firma de limpeza: Mudanças com a nova lei

De acordo com a Lei da Terceirização, os contratos de terceirização não possuem limite de duração. A nova legislação trouxe mais liberdade e flexibilidade para que as empresas contratem serviços terceirizados, pondo fim ao limite temporal, e permitindo que se terceirize qualquer espécie de atividade, seja principal ou secundária.

Importante salientar a obrigatoriedade de especificar as  informações referentes à prestação dos serviços de limpeza e conservação, como local do trabalho, horário do expediente, forma de execução da atividade e demais dados que coloque de forma clara e objetiva as condições da terceirização.

Desta forma, tanto para as demandas fixas quanto para as temporárias, é será celebrar um contrato de terceirização.

Firma de limpeza: Novos serviços

Além da necessidade de estipular, de forma detalhada, as questões pertinentes ao contrato de terceirização de limpeza, é importante que seja prevista a possibilidade de mudanças, surgindo novas demandas de serviços para a empresa contratante.

Diante da hipótese, é crucial que o contrato de prestação de serviços seja atualizado.

Deve constar os novos serviços requisitados, assim como se será necessário que se recrutem novos trabalhadores. É preciso evitar a configuração de desvio de função. Caso contrário, poderá acarretar multas e penalidades diversas para a companhia contratante.

A gestão avaliará qual será a melhor opção. Se necessário serão adicionadas novas cláusulas contratuais ou haverá elaboração de novo contrato com a firma de limpeza.

Contrato de experiência

Previsto na CLT, o contrato de experiência terá duração máxima de 90 dias.

Assim como tem como premissa que seja anotado na carteira de trabalho. Somente haverá contrato de experiência quando existir o vínculo direto entre empregado e empresa.

Porém, quando se trata de um funcionário terceirizado, não tem como realizar uma experiência prévia.

Ao passo que a gestão de empregados cabe à empresa prestadora de serviços.

Ou seja, somente a administração da firma de limpeza pode definir quais trabalhadores estão aptos a exercer as atividades. Também para realizar contratos de experiência com seus empregados.

Uma forma da empresa contratante agir com mais seletividade no momento de contratar a firma de limpeza, é através da pesquisa de mercado, avaliando a reputação e autoridade  da empresa frente à concorrência, além da resposta dos clientes aos serviços prestados.

Leia também sobre: Cuidados na hora de contratar firma de limpeza terceirizada

Analisar as principais características,proporciona uma visão ampla de como a firma de limpeza atua, fornecendo as informações necessárias para a empresa contratante decidir se irá, ou não, fechar negócio.

A possibilidade de rescindir o contrato de terceirização

Caso o contratante não fique satisfeito com o serviço de limpeza prestado é possível rescindir o contrato. É obrigatório que a notificação seja feita previamente, por escrito, à firma de limpeza. No documento é preciso indicar os motivos do cancelamento do serviço.

Atenção às cláusulas do contrato!

Exija a possibilidade de cancelamento de serviço, tendo estipuladas todas as condições, caso isso ocorra, como pagamento de multa.

Igualmente o contratante não deve deixar de pagar pelo serviço até a rescisão contratual relação contratual. Caso contrário, dessa forma, corre o risco de ter o pedido negado. E, neste caso, precisará efetuar pagamento por não cumprir com o acordado oficialmente.

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