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O que é a desoneração na folha de pagamento?

Quer entender o que é a desoneração na folha de pagamento? É a substituição da contribuição previdenciária de empresas por um único tributo que já incide direto na receita bruta. Com essa proposta, o Governo Federal visa a diminuição da carga tributária para diferentes organizações e potencializar e esquentar a economia que anda em baixa.

Com o decorrer dos anos foram feitas alterações na possibilidade de escolher a maneira que irá efetuar o recolhimento, nas alíquotas e em casos de ramos simultâneos e diferentes. Por isso, é imprescindível conhecer a fundo todas as normas tributárias para poder alavancar seus negócios e não correr riscos de ser pego pelo fisco.

Compreenda como funciona a desoneração e não tenha dores de cabeça no futuro de sua empresa.

O que é a desoneração na folha de pagamento?

Quando se fala em carga tributária que são pagas pelas diversas empresas em todo o país, existe o tributo pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De antemão, essa é a contribuição previdenciária patronal, recolhimento obrigatório na folha de pagamento pelas empresas que possuem funcionários no regime CLT.

Depois da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, o INSS passou a ter dois diferentes sistemas para efetuar o recolhimento e a empresa escolhe o que melhor se adaptar. Veja abaixo:

Contribuição sobre a receita bruta

A desoneração é o valor que deverá ser recolhido de acordo com o percentual sobre a receita bruta. Pode variar de 1% até 4,5% de acordo com o setor de atuação. Para saber como o tributo é indicado, basta procurar pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Contribuição sobre a folha de pagamento

Esse é o tipo de contribuição convencional chamada de Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).  A empresa deve pagar 20% sobre o valor de cada remuneração de seus colaboradores.

Em síntese, a desoneração na folha de pagamento, é uma das possibilidades para se retirar da CPP. E assim, substituir pela CPRB, imposto que incide diretamente sobre a receita bruta do seu negócio.

Leia também: como funcionam os limites de descontos da folha de pagamento?

O que se pode entender sobre receita bruta?

À primeira vista, a receita bruta se dá pela receita decorrente da venda de bens em operação de prestações de serviços em geral e da venda de bens em operações de conta própria.

O resultado alcançado através de operações de conta alheia, é considerado sem ajustes, como trata no inciso VIII do artigo 183 da Lei nº 6.404/1976 – Lei de sociedade por ações. Veja o que não está incluso:

  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • Vendas que foram canceladas porque a empresa perdeu o capital;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • Descontos incondicionais porque não dependem de um evento após emitir a nota fiscal;
  • Receita de exportações.

Quais são as leis que regulam a desoneração na folha?

A Lei 12.546/2011 alterou a contribuição patronal. A partir dela, foi lançada uma nova maneira e assim sendo estabelecida a obrigatoriedade da desoneração na folha de pagamento.

As empresas passaram a ter a chance de optar pela contribuição desonerada ou convencional depois da Lei nº 13.161/2015. Da mesma forma que uma lei ainda mais recente conseguiu modificar os percentuais que são cobrados, sempre se acordo com a área que sua empresa atuar.

Como é feito o recolhimento desse tributo?

Na prática, a desoneração é feita pelo imposto CPRB. Tal recolhimento, é feito através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Em uma única guia, o pagamento irá reunir diferentes tributos que são pagos à União pelas empresas.

Veja abaixo quais os códigos da DARF:

  • 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta;
  • 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta.

Sob o mesmo ponto de vista, a DARF deverá ser emitida pela escrita fiscal da organização ou pelo setor contábil responsável. O pagamento deverá acontecer até todo dia 20 de cada mês. Da mesma forma que, deverá ser informado tal pagamento na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e Contribuições (EFD).

Existem particularidades sobre o 13º salário?

Existem diferentes particularidades para a contribuição quando se trata do 13º salário. Veja abaixo:

  • Empresas que são 100% desoneradas em todo o calendário do ano não precisa recolher INSS sobre o 13º salário;
  • O valor do tributo será proporcional à quantidade de meses que a empresa optou pela desoneração na folha de pagamento;
  • Empresas que forem 100% desoneradas em apenas uma parte do calendário anual, o INSS deverá ser proporcional aos meses não desonerados;
  • Para empresas que já exercem atividades não desoneradas e desoneradas em todo o calendário anual deverá efetuar o rateio proporcional utilizando como base o faturamento desonerado.
  • Para aplicar o cálculo sobre o 13º salário deverá considerar a receita bruta acumulada em todos os meses do ano anterior ao mês de dezembro do calendário anual.

Como é feito o cálculo do tributo?

O cálculo da CPRB, a princípio, gera inúmeras dúvidas. Por isso, veja um exemplo simples e fácil de ser compreendido.

Cálculo para atividades de um único ramo

Nesse ínterim, se uma empresa que atua fabricando produtos de acordo com a Lei 12.546/2011, e que teve a receita bruta de R$ 5 milhões no mês. A Receita Federal define o percentual sobre o valor de 1,5%. Sendo assim, será recolhido R$ 75 mil para CPRB.

Cálculo para atividades simultâneas

Imagine uma empresa que teve a receita bruta em R% 5 milhões, e atue em outro ramo que não esteja incluso na CPRB. Sendo assim, a receita bruta é de R$ 1,2 milhões. Em casos como esse, o cálculo deverá ser misto e uma parte dele será o CPP que irá demandar o valor da remuneração total da folha, que neste exemplo é de R$ 150 mil.

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Sobre Luiza Guimarães

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