Por que a segurança no local de trabalho é importante? Há mais nesta questão do que se pensa.
A segurança no local de trabalho é muito importante para todos os funcionários do setor. Isso porque todos os trabalhadores desejam trabalhar em um ambiente seguro e protegido. Ou seja, saúde e segurança são o fator chave para todas as indústrias, a fim de promover o bem-estar de funcionários e empregadores. É dever e responsabilidade moral da empresa cuidar da proteção do funcionário.
Toda pessoa que sai de casa para trabalhar pela manhã deve voltar à sua casa à noite com boa saúde. Você já imaginou que seu ente querido nunca voltará para casa? Ou você recebe uma ligação dizendo que ele está no hospital devido a algum incidente no trabalho?
Assim, que isso não acontece a lei criou medidas para implementação de SST em todas as empresas.
A CLT determina a implementação de SST
No artigo 200, a Consolidação das Leis Trabalhistas determina ao Ministério Público formas de implementar a SST em todas as empresas. Vejamos o artigo:
Art. 200 – Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre:
I – medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual em obras de construção, demolição ou reparos;
II – depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos, bem como trânsito e permanência nas áreas respectivas;
III – trabalho em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras. Sobretudo quanto à prevenção de explosões, incêndios, desmoronamentos e soterramentos, eliminação de poeiras, gases, etc. e facilidades de rápida saída dos empregados;
IV – proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra-fogo, diques e outros anteparos. Assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização;
V – proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento profilaxia de endemias;
VI – proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas. Também, radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho, (…)
VII – higiene nos locais de trabalho, com discriminação das exigências, instalações sanitárias. Ademais, com separação de sexos, chuveiros, lavatórios, vestiários e armários individuais, (…)
A Norma Regulamentadora objetiva essa determinação
Já as normas regulamentadoras dispõem de forma objetiva e clara como devem agir empregados e empregadores. Como eles precisam se posicionar diante das situações narradas pelo artigo da CLT acima.
Assim, todas as empresas, públicas ou privadas e qualquer funcionário que seja regido pela CLT deve se adequar a estas normas. Alguns exemplos de Normas Regulamentadoras:
Com relação ao trabalho em espaços fechados ou confinados
NR 33 -Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Com relação ao trabalho em lugares altos
NR 35 – Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Com relação ao trabalho de instalações e eletricidade
NR 10 – Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
A NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas. Ademais, quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais. Todas estabelecidas pelos órgãos competentes. E, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
Assim, essa e muitas outras normas se destinam a fácil implementação de segurança e saúde do trabalho (SST). Ou seja, a lei se posicionando sobre o assunto para que todos tenham direito a segurança e saúde em seu local de trabalho.
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