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Como fazer uma assembleia de condomínio

Realizar reunião de assembleia de condomínio não é uma tarefa simples, especialmente se a pauta tratar de assuntos considerados polêmicos, como gastos excessivos ou alteração no regulamento.

É importante aderir ao procedimento de assembleia para que os participantes possam ser ouvidos, sem exceção, para que as decisões aprovadas sejam tomadas com eficácia.

No mais, a reunião deve ser pautada com base nas leis do Código Civil e na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

Convocação: Etapa de Organização

Escreva e faça circular uma agenda bem antes da assembleia, juntamente com as atas da assembleia anterior. Pode ser mais eficaz se você tiver o endereço de e-mail de todos os proprietários para garantir uma distribuição eficiente.

A agenda deve esclarecer a hora e o local da reunião e exatamente o que será discutido. Ele deve conter moções explicitamente declaradas sobre negócios substantivos.

Verifique se você tem uma secretária para tomar as devidas atas na reunião. Dessa forma, as ações aprovadas na assembleia serão devidamente registradas e poderão ser realizadas.

Socialize: a assembleia não precisa ser desagradável

Reserve um curto período no início da reunião para socializar e tome café ou outras bebidas à mão. Isso permite que os proprietários se misturem e cria uma atmosfera mais cooperativa e amigável.

Coloque a reunião em ordem com uma declaração de que os assuntos formais começarão agora. Certifique-se de ter a atenção de todos antes de prosseguir com a ata em mãos.

Os relatórios de assembleias anteriores

Primeiro, é preciso aprovar as atas da reunião anterior, como estão ou com quaisquer emendas aceitas pelos membros.

Apresente os relatórios de oficiais necessários para informar os proprietários de quaisquer ações tomadas em seu nome desde a última assembleia de condomínio.

Declare a moção e peça discussão. Os membros devem ser reconhecidos pelo presidente antes de falarem. Esse sistema garante que a discussão não se torne degenerativa e improdutiva, o que pode acontecer se as emoções estiverem em alta em relação a um problema específico do condomínio.

Mova a moção, conforme declarado pela primeira vez ou conforme emendado pela discussão, e depois faça uma votação.

Certifique-se de que o secretário da reunião anote a redação exata do que está sendo feito, e o resultado da votação antes de prosseguir. Assim, este procedimento guiará as ações subsequentes da assembleia sobre esse assunto em particular.

Trabalhe com cada pauta da mesma forma

Seguir um padrão na assembleia de condomínio facilita a condução da reunião e demonstra aos condôminos a mesma importância para assuntos financeiros bem como para demandas particulares.

A lei tem algumas diretrizes

Por fim, vejamos o que determina o Código Civil a respeito das assembleias de condomínio.

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger lhe o substituto e alterar o regimento interno.

  • 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
  • 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.

Art. 1.352. Salvo quando exigido quórum especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.

Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio.

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