Uma administradora de condomínio não substitui a figura do síndico, ao contrário ela funciona como braço direito do síndico. Por esse motivo, é também o síndico o responsável por redigir e entregar a carta de rescisão de contrato com administradora de condomínio.
Em geral a mudança de administradora de condomínio acontece pela falta de confiança do síndico no trabalho que está sendo realizado.
Um dos motivos principais para isso é a desconfiança na prestação de contas da administradora de condomínio.
Segundo o novo Código Civil a assembleia geral do condomínio escolherá um síndico profissional ou morador. Esse síndico poderá por sua vez, transferir parte do trabalho para uma administradora de condomínio, mediante a aprovação da assembleia.
De acordo com o artigo 1348 do Código Civil:
“§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.
Leia também: “O que é administração de condomínios: uma análise completa”.
Uma vez que o síndico é o responsável legal pelo condomínio é ele quem deve contratar e cancelar o contrato com a administradora do condomínio.
É claro que a assembleia do condomínio deve participar de algumas etapas de como cancelar contrato: ele deve aprovar ou desaprovar a escolha pela cancelamento e a nova contratação.

Entretanto, a carta de rescisão de contrato com administradora de condomínio deve ter o nome e assinatura do síndico.
Entendido como funciona o processo de maneira geral, a seguir vamos mostrar o modelo de carta de rescisão de contrato com administradora de condomínio e relembrar alguns detalhes que envolvem o processo.
Modelo de carta de rescisão de contrato com administradora de condomínio
Um modelo de carta de rescisão de contrato com administradora de condomínio deve conter as seguintes informações:
- data e local do aviso;
- nome do síndico;
- dados do condomínio, como CNPJ e razão social;
- período do aviso prévio, em geral 30 dias após a entrega da carta;
- lista de documentos que devem ser devolvidos pela administradora.
A seguir um modelo de como a carta de rescisão de contrato com administradora de condomínio pode ser redigida.
CARTA DE RESCISÃO DE CONTRATO COM ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO
À [NOME DA ADMINISTRADORA DO CONDOMÍNIO],
Eu [NOME COMPLETO DO SÍNDICO], Síndico do [NOME DO CONDOMÍNIO], venho por meio desta carta de solicitar a Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Profissionais, de acordo com a cláusula [CLÁUSULA DE RESCISÃO DO CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO], que prevê a rescisão a qualquer tempo, mediante pré-aviso de [NÚMERO DE DIAS DE PRAZO PARA CANCELAMENTO DO CONTRATO] dias.
Solicito que providenciem a entrega da seguinte documentação, após cumprido o período de pré-aviso estabelecido acima:
[LISTA DE DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENTREGUES]
Certo de vossa colaboração e presteza, desde já agradeço pelos serviços prestados ao longo do período em que trabalhamos juntos.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
Atenciosamente,
__________________________________________
[ASSINATURA DO SÍNDICO]
Síndica
[NOME DO CONDOMÍNIO]
Recebemos este comunicado em ___/___/____.
Entregaremos os Documentos em ___/___/____.
Nome do Recebedor: _______________________________________
Assinatura: ______________________________________________
Os quatro tópicos abaixo da assinatura do síndico devem ser preenchidos pela administradora. Uma cópia deve estar em posse do síndico e a outra da administradora.
Como cancelar contrato com administradora de condomínio? Direitos e deveres
Antes de continuarmos é preciso reforçar a importância de ter um contrato administração de condomínio. Ele deve ser assinado assim que a administradora for escolhida e antes que documentos sejam entregues a ela.
Somente assim seu condomínio estará seguro quando ao retorno desses documentos e que as demais obrigações da administradora estarão sendo cumpridas.
É um direito do condomínio cancelar o contrato por meio de uma carta de rescisão de contrato com administradora de condomínio. Entretanto, é um dever arcar com possíveis multas decorrentes.
Sim, a administradora tem o direito de cobrar multa e para que você tenha mais segurança quanto esse assunto é importante que esse aspecto esteja no contrato de contratação.
Leia também: Por que contratar uma administradora de condomínio? 10 motivos
Um ponto muito delicado entretanto é que as administradores têm o dever de devolver todos os documentos do condomínio. Não é permitindo a retenção de nenhuma certidão.
Entre os documentos que em geral ficam sob possa da administradora e que devem ser devolvidos ao condomínio estão:
- Cópias de Atas e Convenção do Condomínio arquivados;
- Relação dos proprietários;
- Relatório da Inadimplência;
- Relatório de todas as contas emitidas de taxas ordinárias e de acordos (CNAB);
- Cópias de termos de acordo;
- Backup da Folha de Pagamento dos Funcionários;
- Notas fiscais e recibo de pagamento de empresas terceirizadas
- Documentos em geral que pertencem ao condomínio.
Quem assina o contrato com a administradora é o síndico. Quem entrega a carta de rescisão de contrato com administradora de condomínio também é o síndico.
Não compete à administradora interferir sobre a discussão entre os condôminos. Essa é uma questão interna e a empresa não deve se envolver.
Como dissemos acima, após receber a carta de rescisão de contrato com administradora de condomínio a mesma não pode reter os documentos do condomínio.
Caso qualquer problema nesse sentido ocorra pode-se fazer um registro de ocorrência perante a autoridade policial, uma vez que o delito está previsto no art. 305 do Código Penal.
O processo então terá a intervenção do Conselho Regional de Contabilidade, e uma ação judicial de busca e apreensão poderá acontecer contra a empresa administradora.
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