O Cadan é o cadastro obrigatório que todo estabelecimento comercial, industrial ou de serviços deve fazer para colocar qualquer tipo de anúncio na fachada ou na entrada do estabelecimento. Trata-se de uma lei municipal, válida apenas para o município de São Paulo.
O cadastro no Cadan pode ser feito através da internet, no site http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/pls/sisgecan/gcan1p01.gcan1p01_tela, onde o responsável pela empresa ou o contador deve preencher todos os dados solicitados pela Prefeitura do Município de São Paulo, recebendo depois o deferimento ou indeferimento do pedido.
A legislação sobre anúncios em fachadas, terrenos ou entradas de estabelecimentos é bastante rígida, com diversas regras que devem ser seguidas, e tem como objetivo reduzir a poluição visual das ruas, praças e avenidas do município de São Paulo.
Para fazer o cadastro do Cadan via internet, é necessário possuir o número do CCM, o Cadastro de Contribuinte Mobiliário, que é a identificação do contribuinte junto à Prefeitura de São Paulo, para efeito de cobrança do ISS, o Imposto sobre Serviços; a TFA, Taxa de Fiscalização de Anúncio; e a TLIF, Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento.
Além do número do CCM, é necessário também informar o número do IPTU, como Contribuinte Imobiliário. Esse número é encontrado no carnê do IPTU, devendo o imóvel estar cadastrado como comercial.
O terceiro documento a ser informado à Prefeitura para o cadastro no Cadan é a Licença de Funcionamento do estabelecimento, que deve estar atualizada para que o cadastro seja deferido.
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Preenchendo os dados do anúncio no Cadan
Depois de informados todos os dados, o próprio site faz validação das informações, para que o contribuinte possa continuar o cadastro do anúncio. É importante lembrar que todas as informações devem estar em acordo com o que o proprietário do estabelecimento implantou em sua empresa, já que o cadastro exige muitos detalhes.
- Local de instalação do anúncio, com as características do imóvel onde ele está instalado;
- Posição do anúncio com relação ao imóvel, ou seja, se está instalado na fachada, se é adesivo ou pintura, toldo retrátil ou se está em área livre;
- Dimensões e posicionamento do anúncio no local, com a área ocupada pelo anúncio. É importante lembrar que os anúncios devem ter o tamanho limitado pelo que exige a legislação, não podendo ultrapassar as medidas para cada tipo de anúncio;
- Avanço sobre o passeio, informando se o anúncio está colocado sobre o local de movimentação de pedestres, notando que, também para esse tipo de instalação de anúncios a legislação tem diversas regras;
- Caso o anúncio tenha tamanho maior do que 4 metros quadrados ou a testada do imóvel seja igual ou maior do que 100 metros quadrados, é preciso também possuir a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, documento emitido por um profissional ou uma empresa responsável pelo anúncio, devidamente credenciado pelo CREA.
O anúncio só poderá ser licenciado através da internet quando foi colocado em imóveis com testada única, ou seja, com sua frente para a calçada, não podendo ser imóvel de esquina. Os casos que não estiverem enquadrados nessa categoria devem ser tratados diretamente nas Subprefeituras.
A legislação da Prefeitura do Município de São Paulo permite a colocação de apenas um anúncio por contribuinte cadastrado no CCM por testada do imóvel, devendo todos os anúncios obedecer às restrições de tamanho, tanto da testada do imóvel quanto do anúncio.
As dúvidas sobre colocação de anúncios ou sobre o cadastramento de anúncio no Cadan podem ser dirimidas com o conhecimento da legislação. A lei que trata dessa matéria é a de n° 14.223, promulgada em 26 de setembro de 2006, podendo ser encontrada na íntegra no site da Prefeitura Municipal de São Paulo: http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/pls/sisgecan/gcan1p01.gcan1p01_tela.
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