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Como calcular folha de pagamento on-line

Grande parte dos funcionários de uma empresa não sabe bem como ocorre o processo pelo qual a folha de pagamento passa antes de chagarem aos holerites.

Por esse motivo, é normal vermos diversos empresários se perguntando como devem de fato calcular o pagamento dos funcionários de sua empresa. Como não é tudo que faz parte dos holerites, é necessário prestar atenção em todas as etapas, antes de fazer de fato o cálculo correto.

A princípio, já é possível efetuar o cálculo da folha de pagamento com mais eficiência e praticidade por meio de softwares específicos. Ou seja, através de processos online, tudo se torna mais simples e fácil.

Porém, não se engane. Todo profissional de contabilidade, como qualquer empregador, necessita conhecer a fundos todos os elementos que estão sendo contabilizados em seu contracheque.

Para poder entender melhor tudo que compreende esse processo, listamos algumas das taxas e tributos que incidem sobre o salário. Da mesma forma que seus respectivos cálculos.

Por mais que sua empresa tenha um moderno sistema de gestão, utilizando softwares que automatizam grande parte de tudo, é imprescindível saber de alguns desses detalhes. Acompanhe.

O que é preciso conter na folha de pagamento online

Todos os meses, quando o colaborador recebe sua folha de pagamento, ou holerite como quiser chamar, não imagina todas as variáveis, legislações e processos que o profissional de RH precisa avaliar e cumprir antes efetuar seu fechamento.

São elementos que fazem parte dos principais processos dos recursos humanos de uma empresa, e é um dos fatores primordiais para que a empresa ande de maneira correta.

Para elaborar o cálculo, do qual se trata de uma obrigação legal para empresas que efetuam a contratação através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É por meio dela que a empresa ganha em vantagens por poder acompanhar todos os investimentos mês a mês, como para o colaborador. É praticamente um espelho de sua renda fixa, e assim, conhece melhor os descontos e vencimentos que são realizados.

Primeiramente, quando se fala em carga tributária que são pagas pelas diversas empresas em todo o país, existe o tributo pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De antemão, essa é a contribuição previdenciária patronal, recolhimento obrigatório na folha de pagamento pelas empresas que possuem funcionários no regime CLT.

Depois da nova legislação, o INSS passou a ter dois diferentes sistemas para efetuar o recolhimento. Portanto, a empresa poderá escolher o que melhor se adaptar.

O que é desoneração na folha de pagamento

A Lei 12.546/2011 alterou a contribuição patronal. A partir dela, foi lançada uma nova maneira e assim sendo estabelecida a obrigatoriedade da desoneração na folha de pagamento.

As empresas passaram a ter a chance de optar pela contribuição desonerada ou convencional, depois da Lei nº 13.161/2015. Da mesma forma que uma lei ainda mais recente, conseguiu modificar os percentuais que são cobrados – sempre se acordo com a área que sua empresa atuar.

Como fazer quando o profissional ganha comissão ou adicional noturno

De antemão, antes mesmo de falarmos sobre como calcular as comissões ou adicional noturno, é necessário saber a importância de ambos os cálculos aparecerem na folha de pagamento.

Seja para evitar possíveis transtornos e por razões contáveis, a empresa poderá ser acionada, em casos quando os benefícios não são pagos.

Outro ponto importante, é que o cálculo da comissão e do adicional noturno, são valores que devem ser pagos aos trabalhadores de acordo com o vencimento base.

E não de acordo com remuneração e benefícios, como é o caso das horas extras que acabam elevando o salário bruto.

Em casos de horas mistas, por exemplo, jornadas que se iniciam no período matutino e se estendam depois das 22 horas, o adicional deverá ser pago somente sobre o período noturno.

O empregador precisa se atentar tanto nas horas extras, como no adicional noturno pois não irão aparecer no salário do funcionário.

Como também não são incorporados FGTS, 13º salário, férias e demais benefícios trabalhistas. Portanto, fique atento!

Principais descontos na folha de pagamento online

Como se sabe, a folha de pagamento online também é composta por descontos, veja abaixo quais são eles:

Contribuição sindical

Em síntese, com a aprovação da nova reforma trabalhista, a contribuição passou a ser facultativa.

Porém, a MP 873 de março de 2019, tentou que o pagamento fosse feito por parte do funcionário, não havendo desconto na folha de pagamento. E sim que o pagamento fosse feito através de um boleto direto, porém, perdeu a validade em junho de 2019.

Adiantamentos

Adiantamentos são realizados aos funcionários quando solicitado. O valor deverá descontado no pagamento do próximo mês. O desconto impacta sobre as deduções da remuneração integral.

Desconto de previdência

Essa é a tributação relacionada a contribuição social destinada à Previdência Social. Ou seja, a empresa desconta na folha o valor que será destinado para a aposentadoria do colaborador. As alíquotas variam entre 8% a 11%, de acordo com o salário de contribuição.

Imposto de renda

O IRRF é a tributação sobre os rendimentos do colaborador. É preciso ser apurado e retido pela empresa, ou seja, sendo a responsável por efetuar o pagamento e repasse à Receita Federal.

Faltas e atrasos

Descontos por faltas ou atrasos sem justificativas.

Vale transporte

O vale transporte é um direito do trabalhador, ou seja, a empresa é obrigada a pagar. Os descontos ficam em torno dos 6%.

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Sobre Luiza Guimarães

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