Sabia que hora extra é um dos principais motivos pelos quais os funcionários movem ações contra as empresas na Justiça do Trabalho. Por isso, aprender como calcular hora extra na folha de pagamento é tão importante.
Com a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017, algumas mudanças foram incorporadas às antigas leis. Então, sua empresa precisa estar por dentro.
Além de ser uma obrigação da empresa, pagar hora extra é uma forma de motivar o funcionário a dedicar momentos a mais no trabalho.
Criando uma relação justa e idônea, os profissionais da sua equipe terão a confiança de que podem fazer hora extra, pois seu benefício financeiro estará garantido.
Continue lendo e tire suas principais dúvidas e atualize-se sobre como calcular hora extra na folha de pagamento.
Aprenda como calcular hora extra na folha de pagamento
A hora extra é descrita na CLT como um direito trabalhista que garante que o trabalhador receba um pagamento adicional quando trabalhar além das horas combinadas em seu contrato.
Via de regra, os profissionais com carteira assinada podem trabalhar até 8h por dia, não podendo exceder 44 horas semanais.
Dessa forma, tudo que ultrapassar esse período é considerado hora extra e precisa ser pago a mais para os funcionários.
Então, o processo de como calcular hora extra na folha de pagamento é o seguinte:
1. Descubra o valor da hora de trabalho do funcionário. Para fazer esse cálculo pegue o valor do salário bruto e divida pelo número de horas trabalhadas por mês;
2. Com o valor da hora em mãos, multiplique esse valor por 50% (novo percentual estabelecido na Reforma Trabalhista) para obter o valor adicional que será somada ao valor padrão da hora de trabalho;
3. Some o valor da hora de trabalho + o valor correspondente ao adicional de 50% para obter o valor da hora extra final.
Veja um exemplo prático de como calcular hora extra na folha de pagamento:
> Salário bruto: R$ 6.000;
> Horas trabalhadas no mês: 220h (30 dias úteis);
> Valor da hora: R$ 6000/220 = R$ 27,27;
> Adicional da hora extra = 27,27 x 50% = R$ 13,63;
> Valor da hora extra: R$ 27,27 + R$ 13,63 = R$ 40,90.
Se esse funcionário tiver trabalho um total de sete horas a mais no mês, o valor da hora extra que ele tem a receber será: R$ 40,90 x7 = R$ 286,30.
Regras da hora extra de acordo com a Reforma Trabalhista
Como citamos acima, a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017, modificou vários artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Junto com as mudanças no cálculo da hora extra, foi regulamentado também o banco de horas — prática que mesmo não estando em vigor na lei anteriormente já era usada nas empresas.
As novas regras descritas abaixo foram atualizadas em cima do Artigo 59 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Entenda como cada possibilidade funciona, segundo a lei, a partir de agora.
Como funciona a hora extra
A hora extra continua como um direito dos trabalhadores.
Antes a porcentagem adicional de hora extra era de 20% e os funcionários só podiam fazer duas horas a mais por dia em sua jornada.
Com a Reforma Trabalhista, foi adicionado um parágrafo com a nova determinação:
§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Essa porcentagem ainda pode ser maior se a empresa negociar uma convenção trabalhista com os funcionários.
Outra mudança é no limite de horas totais trabalhadas por dia, que agora passou a ser de 10h. Por exemplo: se um funcionário trabalha sete horas por dia, pode fazer apenas três horas extras adicionais.
Os dados registrados vão entrar no final do mês no cálculo do holerite e influenciam diretamente o salário líquido. Aprenda neste outro post do blog: ‘Como calcular a folha de pagamento da sua empresa?’.
OBS: cada funcionário terá um valor de salário bruto de acordo com o piso salarial da sua categoria de trabalho. É importante destacar que nenhum trabalhador pode ser registrado com valor abaixo do piso da categoria. #ficaadica
Como funciona o Banco de Horas
O Banco de Horas foi regulamentado com a Reforma Trabalhista de 2017. Antes, ele só podia existir em uma empresa se fosse aprovado em uma convenção coletiva de trabalho.
Agora, o acordo pode ser feito entre empresa e empregado. Então, um funcionário pode escolher o banco de horas, mas outro pode optar pelo recebimento em dinheiro da hora extra.
Com um banco de horas, o trabalhador, ao invés de receber extra pelo tempo trabalhado a mais, acumula essas horas para serem descontadas em outros dias como folgas ou quando o funcionário precisar se ausentar do trabalho.
Dessa forma, ele não deixa de trabalhar e, consequentemente, de receber pelo período em que ficou ausente.
A compensação das horas aculumadas podem acontecer no mesmo mês e, no máximo, dentro de seis meses como estabelecem os parágrafos abaixo:
§ 5º O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Entendeu como funciona o cálculo da hora extra?
Além de como calcular hora extra na folha de pagamento, é importante entender as novas determinações da lei para que o funcionário possa escolher a melhor opção e saber como funciona a conta que ele vê no seu holerite.
Para gerenciar melhor esses detalhes e fazer folhas de pagamento com cálculos corretos e ainda entregar em dia para os funcionários, você pode contratar empresas terceirizadas de folhas de pagamento.
Tem dúvidas se vale a pena agregar esse fornecedor? Então leia também este outro post do blog e entenda ‘Por que terceirizar folha de pagamento e as vantagens’.
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