É bastante comum que empresas tenham dúvidas sobre como descontar as faltas na folha de pagamento.
A folha de pagamento é um documento muito importante para a empresa, não apenas para garantir que o funcionário está sendo remunerado com justiça, mas também para garantir que a organização está cumprindo com suas obrigações legais.
Na folha de pagamento estão descritos todos os valores que são pagos aos funcionários, bem como valores descontados. Entre os valores pagos estão:
- salário,
- adicionais,
- horas extras, e mais.
Tudo isso, quando descrito, garante o pagamento dos direitos dos funcionários, como manda a Lei.
Leia também: Folha de Pagamento: Como criar o documento?
Entretanto, todos sabemos que a folha de pagamento é um dos custos que mais impactam no fluxo de caixa de qualquer negócio, afinal, seus colaboradores são os seus principais ativos.
Logo, a gestão da folha de pagamento deve ser uma preocupação para que cause menos gastos do que o necessário.
E por mais que descontar faltas na folha de pagamento não seja uma estratégia para redução de custos, também pode ser considerada por empresas que sofrem com esse tipo de comportamento de seus funcionários. Entretanto, nem toda falta pode ser descontada.
Como descontar as faltas na folha de pagamento?
Como veremos a seguir, existem faltas que são justificadas por Lei. Nesses casos, o funcionário não pode ter nenhum valor descontado de sua remuneração comum.
Entretanto, em caso de faltas sem justificativa, é permitido sim que haja desconto no valor a ser recebido.
Para fazer esse cálculo divida o salário mensal do colaborador por 30 (número de dias corridos do mês), com esse valor você terá o valor que o funcionário recebe diariamente. Multiplique o resultado pelo número de faltas do trabalhador. O resultado é o valor que poderá ser descontado.
Por exemplo, se o funcionário a ser descontado recebe R$ 1.500 mensais e faltou sem justificativa por dois dias, o cálculo é:
- 1500/ 30 = 50;
- 50 x 2 = 100.
Dessa forma, a empresa poderá descontar do colaborador R$100 no mês.
Tudo isso deve estar descrito na folha de pagamento. Nenhum tipo de desconto pode ser definido de “boca” entre funcionário e empreendedor.
Entretanto, o desconto no salário não é algo obrigatório, mesmo que a falta não se enquadre no que a Lei garante.
Por exemplo, se um funcionário avisa ao gestor que precisará ir ao banco na manhã do dia seguinte, o seu chefe direto libera que ele vá, não é obrigatório que esse dia seja descontado. Esse pode ser um acordo entre líderes da empresa e seus colaboradores.
As empresas podem usar esse tipo de situação para ganhar a satisfação de seus funcionários e assim motivá-los e engajá-los. Entretanto,essa é uma decisão que a sua empresa pode tomar ou não.
De maneira geral, e perante a CLT, o funcionário que faltar sem justificativa, que se alinhe às já pré-definidas pela lei, poderá ter parte de seu salário descontado, desde que tudo esteja registrado em folha de pagamento.
Descontar faltas nas férias: o que diz a CLT?
Uma outra questão que gera dúvidas sobre como descontar faltas na folha de pagamento é a questão do desconto de faltas ocorridas no ano ser realizada nas férias do trabalhador.
Segundo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, o Art. 130:
“Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguintes proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º O período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.”
Na tabela abaixo resumimos como calcular o desconto de faltas nas férias.
| Número de dias de férias, após o período de 12 meses de trabalho | |
| Número de Faltas | Número de dias de férias que o empregado terá direito |
| Até 05 faltas no período | 30 dias corridos de férias |
| De 06 a 14 faltas no período | 24 dias corridos de férias |
| De 15 a 23 faltas no período | 18 dias corridos de férias |
| De 24 a 32 faltas no período | 12 dias corridos de férias |
| Acima de 32 faltas no período | O empregado perde o direito às férias |
Perguntas frequentes sobre como descontar faltas na folha de pagamento
Um funcionário pode ter dois dias de seu salário descontado, mesmo faltando apenas um, se na política da empresa ela também faz o desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR), mediante uma falta do funcionário, sem justificativa prevista na CLT. A consequência é ter dois dias abatidos do salário, ao invés de um.
Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas. Faltas injustificadas são aquelas não previstas na CLT como justificáveis, que não podem ser abatidas. Esse abatimento deve estar descrito na folha de pagamento que é criada mensalmente. Os dias de faltas não justificadas podem também interferir no número de dias de férias a que o funcionário terá direito.
Quando uma falta não prejudica o salário do funcionário?
Acima vimos como calcular o desconto de faltas na folha de pagamento, entretanto, nem todas as faltas de um funcionário podem ser descontadas no salário.
O artigo 473 da CLT define todas as situações em que a falta do trabalhador não prejudica sua remuneração mensal, entre elas:
- consultas médicas, falta permitida por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta,
- doença, até 15 dias corridos, mediante apresentação de atestado médico, em caso de doença ou acidente de trabalho,
- exame pré-natal, nos dias necessários para consultas médicas e exames complementares de pré-natal (permitido ao pai do bebê também para acompanhamento da esposa gravida),
- exames preventivos, falta por até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer,
- falecimento do cônjuge ou familiar próximo é permitida falta de até 2 dias consecutivos,
- casamento próprio, permitida falta de até 3 dias consecutivos,
- doação de sangue, falta justificada por um dia, a cada 12 meses de trabalho,
- alistamento como eleitor, falta por dois dias consecutivos,
- alistamento militar, a falta é justificada por tempo indeterminado, caso o funcionário seja convocado para cumprir as exigências do Serviço Militar,
- exame vestibular, falta justificada nos dias em que o funcionário estiver realizando provas,
- justiça, caso o funcionário precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha,
- greve ou evento sindical, pelo tempo necessário,
- nascimento do filho, o artigo 10° da Constituição Federal garante ao pai a possibilidade de afastamento por 10 dias. A mãe tem direito à licença maternidade de 120 dias,
- problemas no transporte público, mediante a comprovação de que foi impedido pela falta de transporte público a comparecer no trabalho, a falta não pode ser descontada,
Aprender como descontar faltas na folha de pagamento é apenas uma das etapas da gestão desse documento tão importante para a empresa. Sua empresa pode aproveitar também os benefícios de uma gestão eficiente, como a redução de impostos, a partir de uma consultoria fiscal e tributária eficiente.
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