Para poder trabalhar com o comércio exterior, o único caminho que qualquer empresa tem é habilitar-se no Siscomex. Além de sua constituição e de sua legalização, condições essenciais para o funcionamento, o Siscomex é o método aplicado para habilitar uma empresa ao comércio exterior, podendo importar e exportar dentro das categorias em que se enquadra.
Depois das providências tomadas para atender a legislação, qualquer empresa poderá se utilizar do Sistema Integrado de Comércio Exterior, o Siscomex, conseguindo a habilitação no Radar, obtendo a senha e passando pela verificação prévia realizada pela Receita Federal para conceder a aprovação.
O Siscomex é um sistema informatizado, através do qual os órgãos fiscalizadores mantém o controle sobre as importações e exportações, sendo uma ferramenta que vem para facilitar os processos de comércio exterior, mantendo um fluxo único de informações e eliminando os controles paralelos, reduzindo o volume de documentos exigidos pela legislação.
A redução de documentação é realizada através da integração das atividades dos órgãos gestores do comércio exterior, que conseguem as informações no próprio sistema, podendo dar as orientações e manter o controle das etapas dos processos de importação e exportação.
O passo a passo da habilitação no Siscomex
O primeiro passo para iniciar operações com o comércio exterior é obter a habilitação no Radar. Existem quatro modalidades de habilitação: a ordinária, a simplificada, a especial e a restrita, cada uma variando de acordo com o tipo e a operação, conforme mostramos a seguir:
- Habilitação ordinária, destinada às pessoas jurídicas que trabalham constantemente com o comércio exterior. Nesta modalidade, a empresa fica sujeita ao acompanhamento da Receita Federal, que terá como base sua capacidade econômica e financeira;
- Habilitação simplificada para as pessoas físicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades sem fins lucrativos, pessoas jurídicas de capital aberto, habilitadas para a Linha Azul (Despacho Aduaneiro Expresso), que atuem como encomendantes, que realizem somente importações para o ativo permanente ou que trabalhem com valores de pequena monta e importadores por conta e ordem de terceiros;
- Habilitação especial, destinada a órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas, órgãos públicos autônomos e organismos internacionais; e
- Habilitação restrita, para pessoas físicas e jurídicas que tenham operado com comércio exterior para realização de consulta ou retificação de declaração.
Para as microempresas que estão iniciando no comércio exterior, a melhor modalidade é a Habilitação Simplificada, mas cada empresa deve avaliar a melhor das modalidades, que possam atender suas necessidades.
O acesso ao Siscomex para habilitação e certificação digital está disponível no site da Receita Federal, onde o responsável deverá informar todos os dados para o cadastramento, subordinando-se ao exame prévio da Receita Federal, um processo que pode demorar o máximo de 10 dias.
O site Aprendendo a Exportar apresenta todas as informações e normas legais para as diversas modalidades de cadastramento no Siscomex, enquanto o site Siscomex mantém os formulários para proceder a habilitação do Radar, devendo ser informados todos os dados, dentro dos padrões legais, para que a Receita Federal tenha condições de fazer a análise prévia da empresa e, em seguida, conceder a habilitação.
Para esse trabalho, geralmente as empresas não possuem um profissional habilitado, o que, na maior parte das vezes, demanda a contratação de uma empresa que conheça os trâmites e que possa dar andamento ao processo de habilitação do Radar. É importante, desde as primeiras informações, que todos os dados estejam corretos, evitando assim demora no processo de habilitação do Radar ou possível negativa da Receita Federal, situação em que a empresa poderá acabar tendo prejuízo ou demora em sua habilitação.
Também é importante ressaltar que uma empresa devidamente habilitada e com conhecimento dos trâmites poderá fazer uma análise prévia da situação empresarial, aconselhando e conduzindo a melhora alternativa, ou seja, a modalidade em que a empresa poderá solicitar sua habilitação, evitando problemas futuros.
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