Várias empresas optam pelos contratos de facilities, para simplificar a gestão. Dessa forma, é possível terceirizar as atividades-meio, para maior foco nos objetivos principais do negócio.
Os contratos de facilities proporcionam inúmeras vantagens para a empresa, desde a redução de custos, até a prestação de serviços especializados.
Assim, cada negócio pode terceirizar suas atividades, conforme suas necessidades e dinâmica dos setores. Porém, a pandemia do novo coronavírus trouxe situações que não estavam previstas na maioria dos contratos. Como proceder nestes casos?
As medidas restritivas, que foram impostas pela OMS e pelo Ministério da Saúde, impediram a continuidade da execução de muitos contratos. Além do isolamento e distanciamento social de trabalhadores e clientes, muitos estabelecimentos permaneceram fechados.
Diante da falta de previsão legal, tanto na legislação quanto nos próprios contratos, surgem as questões sobre como manter a relação contratual. A pandemia suspendeu a prestação de inúmeros serviços, além de inviabilizar a remuneração acordada.
Dessa forma, as medidas restritivas e a crise econômica causaram um verdadeiro desequilíbrio nas relações contratuais. É certo que a legislação brasileira prevê as hipóteses de caso fortuito ou força maior, que podem ensejar a revisão contratual.
Porém, a atual pandemia trouxe uma crise sem precedentes, com um cenário que jamais foi previsto. Deste modo, para o futuro, os próximos contratos de facilities deverão conter cláusulas que prevejam a ocorrência de eventos como uma pandemia, e quais medidas tomar nestes casos.
Portanto, com os efeitos práticos da pandemia, este cenário não pode mais ser enquadrado em mero caso fortuito ou força maior. É preciso estar preparado para crises sanitárias e econômicas, como a que vivenciamos atualmente.
Neste artigo, mostraremos como ficarão os contratos de facilities assinados antes da pandemia, e quais as mudanças que a crise trouxe.
Contratos de facilities: a importância do equilíbrio contratual
Nos contratos de facilities, os profissionais prestam serviços especializados, em troca de uma remuneração acordada. Portanto, estes valores levam em consideração fatores como: formação dos profissionais, recursos do fornecedor, tipo de serviço prestado, entre outros.
Além disso, as empresas também realizam seus orçamentos, para saber o quanto poderá ser direcionado para as contratações. Dessa forma, nos contratos de facilities a presença do equilíbrio é fundamental, para que não haja onerosidade excessiva para algumas das partes.
No entanto, com a pandemia da Covid-19, o equilíbrio contratual ficou comprometido. A maioria dos profissionais ficaram impedidos de prestar os seus serviços, em decorrência da imposição de medidas restritivas.
Da mesma forma, como resultado da crise econômica, muitas empresas ficaram sem recursos para manter a remuneração dos contratos. Assim, considerando a ausência de previsão legal sobre o atual cenário, o desequilíbrio e a instabilidade foram instaurados.
Atrasos nos pagamentos: é possível negociar?
A legislação brasileira, mais precisamente o Código Civil, prevê sobre os contratos de prestação de serviços, nos quais se incluem os contratos de facilities.
De acordo com o artigo 478 do Código Civil, nos contratos de execução continuada, se a prestação se tornar excessivamente onerosa para uma das partes, em decorrência de situações inesperadas e extraordinárias, o devedor poderá pedir a resolução do contrato. Portanto, a legislação traz a possibilidade de rescisão contratual.
Porém, nem sempre as empresas querem encerrar as contratações. Em contrapartida, a crise econômica causada pela pandemia acabou inviabilizando que várias empresas continuassem realizando os pagamentos em dia. Além disso, nos casos em que a prestação de serviços foi suspensa, a empresa deverá continuar pagando?
Em tese, se não há a prestação de serviços, não há remuneração. No entanto, levando em consideração o cenário da pandemia, é importante ter flexibilidade e diálogo. Portanto, para os contratos de facilities, que auxiliam a gestão, é preciso diálogo entre a empresa e fornecedor.
Deste modo, as partes devem definir se os pagamentos serão mantidos e se haverá redução do valor. Da mesma forma, também é preciso definir sobre as hipóteses de atrasos nos pagamentos, devido à falta de recursos que várias empresas estão enfrentando.
Sendo assim, a negociação é a melhor saída, para a manutenção dos contratos de facilities durante a pandemia.
Como ficam as renovações?
Para as empresas e fornecedores que desejam renovar os contratos nos pós-pandemia, a negociação exercerá papel fundamental. Portanto, é necessário que a gestão da empresa avalie quais serviços deseja manter, para as renovações dos contratos de facilities.
Dessa forma, é essencial definir as prioridades da gestão, para que haja o direcionamento dos recursos de forma inteligente. Os impactos negativos nas finanças das empresas, causados pela pandemia, irão definir as renovações dos contratos de prestação de serviços.
Por isso, é importante escolher quais contratos de facilities renovar, de acordo com as necessidades e prioridades da empresa. Além da possibilidade de negociação, para restabelecer o equilíbrio contratual, programas do Governo têm criado fundos emergenciais de auxílio financeiro para empresas, especialmente os pequenos negócios.
Dessa forma, estes recursos emergenciais também ajudam a viabilizar a manutenção dos contratos durante a crise.
O que mudará nos contratos de facilities no pós-pandemia?
A pandemia da Covid-19 trouxe a necessidade de mudanças no momento de elaborar as cláusulas contratuais.
Considerando o desequilíbrio e a instabilidade que essa crise causou, nos pós-pandemia será necessário que os contratos tenham cláusulas que regulamentam a manutenção contratual em períodos de pandemia e situações semelhantes.
Assim, será possível prever como proceder, estabelecendo critérios para a suspensão dos serviços, renegociação de valores e condições de pagamento. Portanto, a presença de cláusulas que versam sobre ocorrência de pandemias permite que as partes se preparem para estas situações, sem precisar rescindir o contrato.
Para os contratos de facilities, as cláusulas sobre pandemias garantirão maior estabilidade na prestação de serviços. Dessa forma, a pandemia do coronavírus demonstrou a importância de contratos bem elaborados e completos, que contenham cláusulas que prevejam diferentes cenários.
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