O Cadan é o Sistema de Licenciamento de Anúncios Indicativos da Prefeitura de São Paulo, um licenciamento obrigatório para todo e qualquer estabelecimento comercial, industrial ou de serviços que queira se utilizar da publicidade ou da identificação institucional, de produtos ou serviços, em locais públicos.
A legislação considera anúncio qualquer tipo de comunicação visual presente em locais visíveis em ruas, avenidas ou praças, devendo obter o Cadan para que tenha sua legalização.
Segundo a legislação, o anúncio pode ser classificado em 5 categorias:
- Anúncio indicativo, que serve apenas para identificar, no próprio local de atividade profissional, qualquer estabelecimento ou profissional que esteja divulgando o seu trabalho;
- Anúncio publicitário, os que são destinados à divulgação e publicidade, instalados fora do local onde a atividade profissional é exercida;
- Anúncio especial, aquele que tem uma característica específica, que tenha finalidade cultural, educativa, imobiliária ou eleitoral, de acordo com o que especifica a Lei n° 14.223/2006 em seu artigo 19;
- Anúncio publicitário no mobiliário urbano;
- Anúncio de cooperação.
Essas duas últimas categorias ainda não estão definidas por legislação específica e, desta forma, os anúncios devem se enquadrar nas três primeiras categorias mencionadas.
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O Cadan pode ser renovado pela internet
O Cadan pode ser obtido ou renovado pela internet, desde os anúncios estejam dentro de algumas condições, como as que relacionamos a seguir:
- Anúncios em testada de imóvel inferior a 10 metros lineares, com área total inferior a 1,50 metros quadrados;
- Anúncios em testada de imóvel superior a 10 metros lineares e inferior a 100 metros lineares, com área total não superior a 4 metros quadrados;
- Anúncios indicativos compostos de letras, logomarcas ou símbolos, grampeados ou pintados na parede, calculando-se a área do anúncio como o contorno de cada elemento inserido na fachada;
- Anúncios cujo alinhamento não avance até mais do que 15 centímetros sobre o passeio;
- Anúncios que tenham altura máxima de 5 metros;
- Anúncios instalados em suportes em forma de totens ou estruturas tubulares, contidos dentro da área da empresa, não ultrapassando a altura máxima permitida pela legislação;
- Anúncios em imóveis com testada igual ou maior do que 100 metros lineares, colocados em número maior do que um só anúncio, com área total não superior 10 metros quadrados, tendo distância mínima de 40 metros entre eles.
O Cadan proíbe determinados tipos de anúncio
A legislação é muito específica com relação aos anúncios, tendo em vista a poluição visual existente nas cidades. Desta maneira, visando coibir o excesso de anúncios, a lei do Cadan proíbe alguns tipos de publicidade:
- Anúncios que descaracterizem as fachadas dos imóveis através de painéis u outros dispositivos;
- Anúncios instalados em marquises, saliências ou recobrimento de fachadas, mesmo que tenham sido aprovados em projeto de edificações;
- Anúncios indicativos que avancem sobre a calçada, quando em área livre;
- Anúncios indicativos nas empenhas cegas e nas coberturas das edificações;
- Pinturas, apliques ou outros elementos com fins promocionais ou publicitários que sejam vistos dos logradouros públicos;
- Banners, faixas ou outros elementos publicitários, dentro ou fora do lote, que possam chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou outras informações não estabelecidas pela legislação.
Quando dentro das especificações, a renovação do Cadan pode ser feita através da internet, no site da Prefeitura de São Paulo, através do link “Licenciamento de Anúncio”, devendo a empresa preencher um requerimento para cada anúncio.
Alguns anúncios não têm liberação do Cadan através da internet
O maior cuidado necessário com relação à liberação do Cadan é com relação aos anúncios que não podem ser licenciados através da internet. São eles:
- Anúncios em imóveis tombados;
- Anúncios em bairros tombados ou em área envoltória de bem tombado;
- Anúncios sem o número do IPTU;
- Anúncios que dependam do parecer da CPPU – Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;
- Anúncios em imóveis com mais de uma testada;
- Anúncios em imóveis com obras.
Além dessas restrições, o Cadan também exige que anúncios fora dos padrões estabelecidos tenham o acompanhamento de um responsável técnico, e isso exige que as empresas recorram a assessoria especializada para não incorrer em multa ou retirada do anúncio de sua fachada ou se sua área de serviços.
Na hora de renovar o Cadan ou de solicitar a liberação do seu anúncio, procure uma empresa especializada, atendendo a todas as exigências da legislação e mantendo sua empresa em situação regular junto à Prefeitura Municipal de São Paulo.
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