Saber como tirar alvará de funcionamento em SP é o diferencial entre ter ou não permissão para atuar no seu ramo de negócio. A ausência desse documento causa prejuízos de inúmeros aspectos para um negócio e, em casos mais graves, pode gerar até consequências legais para os gestores.
Apesar de não ter dados recentes, o último levantamento da prefeitura, de 2019, indicou que mais de 4 mil gestores buscaram os órgãos competentes para saber como tirar alvará de funcionamento em SP. Com o aumento de negócios de lá para cá, a tendência é que esse número tenha avançado de forma equiparada.
Para muitos empresários, é apenas mais um documento. Mas para gestores preparados, saber o que é o alvará de funcionamento é fundamental, tanto para assegurar a proteção do negócio quanto para desfrutar de benefícios altamente estratégicos.
É sobre esse assunto que falamos no artigo de hoje! Vamos te explicar o conceito, quem precisa solicitar e quais os documentos exigidos para o alvará de funcionamento em SP!
Vamos lá? Boa leitura!
O que é o alvará de funcionamento?
É o documento oficial da prefeitura de SP que permite às empresas e estabelecimentos comerciais, industriais ou de serviço o pleno funcionamento dentro do município. O alvará confirma que a atividade exercida está regularizada e atende às exigências urbanísticas, sanitárias, ambientais e de segurança previstas na legislação.
Ações como tirar alvará de funcionamento em SP ou alterá-lo consideram parâmetros como tipo de atividade, classificação de risco e legislação específica para verificar a necessidade ou não do documento.
Quais os principais documentos exigidos para o alvará de funcionamento em SP?
O rol de documentos inclui:
- registro de IPTU pago, com comprovante;
- documentos de identificação pessoal do proprietário;
- SQL (setor, quadra e lote) do imóvel;
- CNPJ;
- inscrição municipal;
- alvará do Corpo de Bombeiros;
- alvará da Vigilância Sanitária;
- Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM);
- projeto ou certificado de conclusão do imóvel (caso recentemente construído);
- declaração de atividade.
Aliás, importante reforçar que, em caso de imóvel alugado, você deve incluir no rol de documentos exigidos para o alvará de funcionamento em SP o contrato de aluguel. Quando estiver em posse de todas as declarações, inicie o procedimento de emissão.
Quem deve pedir o alvará de funcionamento?
Todo estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços, escolas, igrejas, cinemas, bares e até e-commerces com sede física deve pedir o alvará de funcionamento em São Paulo. A única exceção são os MEI (microempreendedores individuais), isentos da responsabilidade desde 2020 pela Lei da Liberdade Econômica.
Em linhas gerais, quem deve pedir o alvará de funcionamento são:
- os negócios com circulação pública (restaurantes, farmácias, lojas, salões, oficinas, clínicas, escritórios, teatros…);
- as indústrias de qualquer porte ou nicho;
- as igrejas e entidades associativas;
- os e-commerces com sede ou estoque físico.
O tipo de licença varia de acordo com as características da atividade da empresa. Existem quatro modelos específicos de alvará de funcionamento.
Auto de Licença de Funcionamento (ALF)
É o tipo de autorização mais comum, que vale para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços.
Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C)
Alvará para edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal, válido para imóveis com área total construída entre 1.500 m² e 5.000 m².
Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF)
Autorização para todos os locais que tenham reunião de público, ou seja, bares, restaurantes, cinemas e similares, que tenham capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas.
Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários
Alvará para todos os locais onde haja eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados.
A maior parte das empresas precisa do alvará de funcionamento, embora, em algumas situações, o documento não seja obrigatório. Se você tem uma empresa instalada, procure o seu contador e verifique a situação da empresa junto à Prefeitura Municipal e se está dentro das exigências para o alvará de funcionamento ou para sua dispensa.
A falta do documento pode ocasionar multa à empresa e, em reincidência, pode até mesmo autorizar o encerramento de atividades pelas autoridades fiscalizadoras.
Quem não tem necessidade de alvará de funcionamento em SP?
A lei da liberdade econômica dispensa o alvará de funcionamento para inúmeras funções, como:
- MEI (microempreendedor individual);
- atividades de baixo risco;
- atividades realizadas no âmbito doméstico, desde que formalizadas (costureiras que atendem em casa, salões de beleza em imóvel residencial);
- mecânicos e borracheiros;
- chaveiros;
- comerciantes de determinados artigos.
A lista completa conta com quase 300 atividades. Porém, sempre que tiver dúvidas, a melhor forma para saber como tirar alvará de funcionamento em SP ou, ainda, se o seu negócio está isento da obrigação, é por meio de um consultor especialista.
Onde encontrar bons consultores para saber como tirar alvará de funcionamento em SP?
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FAQ
Quem está dispensado do alvará?
Estão dispensadas de alvará de funcionamento as atividades classificadas como de baixo risco, conforme a legislação federal e normas municipais ou estaduais. Enquadram-se nessa dispensa profissionais autônomos, MEIs e empresas que atuam sem atendimento ao público, sem manipulação de alimentos, sem impacto ambiental e sem risco à segurança.
Quanto tempo leva para obter o alvará?
O prazo para obtenção do alvará varia conforme o tipo de atividade e a complexidade do imóvel. Para atividades de baixo risco, a liberação pode ser imediata ou ocorrer em poucos dias, por meio de procedimento automático online. Para atividades de médio ou alto risco, o processo pode demorar mais.
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