Para empresas com alta demanda de impressão e cópia, ter uma impressora multifuncional faz sentido. Esses dispositivos vêm em uma variedade de modelos.
As impressoras e copiadoras de última geração tendem a ser grandes em todos os aspectos. Ou seja, geralmente ocupam espaço significativo, suportam uma variedade de tamanhos de papel e lidam com grandes volumes de impressão.
- Saiba mais sobre locação de impressoras
Diante disso, para muitas empresas, ter uma impressora dessas pode significar boa parte do orçamento comprometido. Além disso, o investimento inicial não inclui os custos contínuos de uma impressora a laser, como substituições de toner e papel, nem a inevitável manutenção e reparos.
Sendo assim, os altos preços e os requisitos de manutenção contínua levam muitas pequenas empresas a considerar alugar sua impressora. Porém, é preciso saber a diferença entre locação e comodato. Isso porque dependendo de sua demanda e tipo de negócio. Escolher entre um e outro fará diferença.
Assim, elaboramos este artigo para que você possa escolher de forma consciente a forma de negócios a ser realizada, ao adquirir uma impressora para sua empresa.
O comodato é diferente da locação de impressoras
Talvez você ainda não tenha ouvido este termo, mas o comodato aparece em muitos contratos. Se trata de um tipo de empréstimo gratuito, de coisas que não podem ser substituídas.
O exemplo mais comum de comodato é de alguém que cede um imóvel para outra pessoa morar e não cobra nada. Sendo assim, um contrato em comodato é celebrado, tendo nele uma data especifica para a devolução do bem.
O comodato é orientado pelo Código Civil Brasileiro, em seus artigos 579 a 585, sendo entendido como um contrato unilateral, já que somente aquele recebe a coisa tem obrigações legais com quem entregou. Veja o que ele prevê:
Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.
A lei regulamenta todos os detalhes do comodato
Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.
Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.
Locação de uma impressora
Se você quer se dedicar exclusivamente ao seu negócio e não deseja adquirir uma copiadora ou impressora, com os ônus que envolvem comprá-la, a locação é uma ótima opção. Veja!
Benefícios da locação de impressoras
Evitando a obsolescência
O aluguel de impressoras é uma maneira fácil de evitar a obsolescência, o que é uma grande preocupação para algumas empresas e uma não-emissão para outras. As empresas que exigem apenas impressoras básicas simplificam as coisas. Ou seja, geralmente são menos afetadas pela obsolescência do que aquelas que dependem de impressoras altamente especializadas com recursos específicos de alta tecnologia.
Baixos custos iniciais
A locação não apenas permite que as empresas obtenham impressoras com baixos custos iniciais, mas também ajuda a preservar o crédito. Pequenas empresas têm acesso limitado ao crédito. Assim, para evitar usá-lo sempre que possível; o aluguel de equipamentos é uma maneira de fazer isso.
Sem problemas
Quando uma empresa aluga impressoras, não há problemas de revenda ou descarte. A locação também é conveniente, porque a maioria dos fornecedores de equipamentos oferece planos de manutenção, que podem ser incluídos no próprio contrato ou pagos separadamente. Empresas com equipe de TI limitada geralmente escolhem a locação de impressoras apenas para fins de manutenção.
Algumas desvantagens na compra de impressoras
Além do comodato e a locação, é sabido que muitas empresas também escolhem a compra das impressoras, no intuito de ter algo somente da empresa à disposição. Porém, dependendo da situação de sua organização e de sua demanda de trabalho, nem sempre comprar uma impressora será um bom negócio. Veja alguns exemplos:
Despesa inicial
A despesa de comprar uma impressora imediatamente é demais para algumas pequenas empresas gerenciarem. As empresas que exigem copiadoras e impressoras industriais altamente especializadas costumam alugar em vez de comprar, porque essas máquinas podem custar milhares de dólares e custam caro para consertar.
Custos de substituição
Quando uma impressora adquirida está desatualizada ou não está mais funcionando corretamente, cabe à empresa que a possui a substituição. Esse tipo de custo inesperado associado ao desgaste (bem como à obsolescência) é uma grande preocupação para alguns empresários.
Padrões consistentes e difíceis de manter
Empresas que possuem várias filiais às vezes optam por alugar equipamentos, porque é mais fácil manter os mesmos padrões em todos os locais. Quando as opções de compra não estão centralizadas, diferentes filiais podem acabar com despesas e níveis de tecnologia totalmente diferentes.
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