No momento da contratação de mão de obra terceirizada podem surgir dúvidas sobre prazos de duração contratual, conforme o serviço prestado. Com o advento da Reforma Trabalhista e da nova Lei de Terceirização, algumas mudanças foram feitas impactando diretamente a maneira como se dispõe de serviços terceirizados no Brasil.
Antes de contratar firma de limpeza, a administração precisa definir quais serão os serviços prestados e qual período necessários das atividades.
Em períodos específicos, as empresas acabam possuindo demanda maior de serviços, ensejando na contratação de mais colaboradores, por um prazo de tempo determinado. A melhor maneira de suprir a demanda com menos gastos, é através da terceirização.
É fundamental que administradores e gestores conheçam o que diz a lei sobre a modalidade de contratação e quais são as possibilidades no momento de fechar negócio com uma firma de limpeza, evitando-se, assim, que a empresa aja ilicitamente e sofra sanções por esta conduta.
Prazo do contrato com uma firma de limpeza
Antes da regulamentação dos contratos de terceirização pela Lei n° 13.429/17, e consequentemente, pela Reforma Trabalhista, a terceirização era vista com grande cautela. Acima de tudo porque apresentava restrições. Por exemplo, somente atividades-meio poderiam ser alvo da terceirização, o que mudou com os novos textos legais.
Desta forma, fiscalizava-se os contratos de terceirização. Assim, qualquer irregularidade seria caracterizada como fraude, ensejando o reconhecimento do vínculo empregatício entre empresa e trabalhador terceirizado.
O contrato de prestação de serviços, em tese, teria o prazo máximo de quatro anos. De acordo com o art. 594 do Código Civil não podendo ultrapassar esse período, mesmo que a contratação tenha sido feita para a realização de uma obra e esta estivesse inacabada.
A limitação temporal existente no Código Civil buscava evitar uma relação de exploração entre contratante e prestador de serviços.
Firma de limpeza: Mudanças com a nova lei
De acordo com a Lei da Terceirização, os contratos de terceirização não possuem limite de duração. A nova legislação trouxe mais liberdade e flexibilidade para que as empresas contratem serviços terceirizados, pondo fim ao limite temporal, e permitindo que se terceirize qualquer espécie de atividade, seja principal ou secundária.
Importante salientar a obrigatoriedade de especificar as informações referentes à prestação dos serviços de limpeza e conservação, como local do trabalho, horário do expediente, forma de execução da atividade e demais dados que coloque de forma clara e objetiva as condições da terceirização.
Desta forma, tanto para as demandas fixas quanto para as temporárias, é será celebrar um contrato de terceirização.
Firma de limpeza: Novos serviços
Além da necessidade de estipular, de forma detalhada, as questões pertinentes ao contrato de terceirização de limpeza, é importante que seja prevista a possibilidade de mudanças, surgindo novas demandas de serviços para a empresa contratante.
Diante da hipótese, é crucial que o contrato de prestação de serviços seja atualizado.
Deve constar os novos serviços requisitados, assim como se será necessário que se recrutem novos trabalhadores. É preciso evitar a configuração de desvio de função. Caso contrário, poderá acarretar multas e penalidades diversas para a companhia contratante.
A gestão avaliará qual será a melhor opção. Se necessário serão adicionadas novas cláusulas contratuais ou haverá elaboração de novo contrato com a firma de limpeza.
Contrato de experiência
Previsto na CLT, o contrato de experiência terá duração máxima de 90 dias.
Assim como tem como premissa que seja anotado na carteira de trabalho. Somente haverá contrato de experiência quando existir o vínculo direto entre empregado e empresa.
Porém, quando se trata de um funcionário terceirizado, não tem como realizar uma experiência prévia.
Ao passo que a gestão de empregados cabe à empresa prestadora de serviços.
Ou seja, somente a administração da firma de limpeza pode definir quais trabalhadores estão aptos a exercer as atividades. Também para realizar contratos de experiência com seus empregados.
Uma forma da empresa contratante agir com mais seletividade no momento de contratar a firma de limpeza, é através da pesquisa de mercado, avaliando a reputação e autoridade da empresa frente à concorrência, além da resposta dos clientes aos serviços prestados.
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Analisar as principais características,proporciona uma visão ampla de como a firma de limpeza atua, fornecendo as informações necessárias para a empresa contratante decidir se irá, ou não, fechar negócio.
A possibilidade de rescindir o contrato de terceirização
Caso o contratante não fique satisfeito com o serviço de limpeza prestado é possível rescindir o contrato. É obrigatório que a notificação seja feita previamente, por escrito, à firma de limpeza. No documento é preciso indicar os motivos do cancelamento do serviço.
Atenção às cláusulas do contrato!
Exija a possibilidade de cancelamento de serviço, tendo estipuladas todas as condições, caso isso ocorra, como pagamento de multa.
Igualmente o contratante não deve deixar de pagar pelo serviço até a rescisão contratual relação contratual. Caso contrário, dessa forma, corre o risco de ter o pedido negado. E, neste caso, precisará efetuar pagamento por não cumprir com o acordado oficialmente.
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