A pandemia causada pelo novo coronavírus trouxe várias imposições, entre elas, o isolamento e distanciamento social. Dessa forma, foi necessário readequar nossa rotina, por meio da adoção de medidas de segurança.
Utilizar máscaras, lavar bem as mãos, higienização com álcool gel e evitar aglomerações são algumas destas medidas. Assim, o que tem sido observado são pessoas trabalhando em regime de home office, lojas fechadas, lockdown e o avanço da utilização da tecnologia no dia a dia.
Novas soluções foram desenvolvidas, para que a gente possa se adaptar ao novo normal. Porém, diante deste contexto, surge a dúvida em relação às pessoas que moram em condomínios.
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Como manter o distanciamento social entre os moradores? Quais áreas do condomínio devem ser fechadas? Como proceder se algum condômino testar positivo para a Covid-19? Deste modo, é necessário destacar o papel da gestão condominial neste período, bem como a responsabilidade do síndico profissional.
Portanto, é fundamental que se busque na legislação e na própria função social desta atividade, quais são as reais responsabilidades do síndico profissional. Suas atribuições e obrigações estão previstas no Código Civil, além das recomendações da Organização Mundial de Saúde.
Por outro lado, também é essencial ressaltar o papel dos moradores que devem adotar as medidas de precaução e zelar pela proteção coletiva. Portanto, é imprescindível que haja a conscientização de todos os condôminos em parceria com o síndico profissional, escolhido por eles, para o efetivo esforço conjunto.
Este cenário foi avaliado por especialistas em direito condominial, que entendem que o síndico possui o poder de restringir algumas práticas. Logo, o síndico profissional representa os interesses dos condôminos, coletivamente.
A função desenvolvida pelo síndico profissional possibilita a convivência pacífica entre os moradores. Neste artigo, falaremos sobre a responsabilidade do síndico profissional no combate ao coronavírus nos condomínios, bem como seus limites.
Qual a responsabilidade do síndico profissional no combate ao Coronavírus?
O artigo 1.348 do Código Civil regulamenta algumas das responsabilidades do síndico profissional. Dessa forma, é sua função convocar assembleias, fazer ser cumprida a convenção de condomínio, realizar orçamentos, prestar contas, zelar pela conversação de seu espaço físico, entre outras.
Percebe-se, portanto, que é o síndico profissional que viabiliza a convivência entre os condôminos, visto que os espaços compartilhados podem ser a causa de conflitos. Deste modo, o síndico é o responsável legal pela manutenção do condomínio e sua dinâmica.
Sendo assim, diante do cenário da pandemia causada pelo coronavírus, até onde vai a responsabilidade e as obrigações do síndico profissional? Será que o síndico possui o poder de fechar os espaços compartilhados do condomínio, e restringir o seu acesso?
Considerando que estamos vivenciando um período que não foi previsto, a legislação apresenta uma lacuna. Dessa forma, não se encontra no Código Civil a regulamentação sobre como o síndico profissional deve proceder. Assim, o que se aplica a este contexto é a responsabilidade de caráter social.
Para o síndico profissional, a possibilidade de proibir determinadas condutas dos condôminos é restrita. Especialmente em relação ao que não está previsto na convenção de condomínio, surge o impasse.
A importância do síndico profissional contra o Coronavírus
O esperado é que as convenções de condomínio não versem sobre este cenário atual pela imprevisibilidade da pandemia. Porém, é fundamental que haja ações para o combate ao coronavírus, dentro dos condomínios.
Então, como os síndicos devem agir? Inicialmente, é necessária a conscientização de todos os moradores. Para a eficácia das medidas contra o coronavírus, é preciso que cada um faça a sua parte.
No entanto, de acordo com especialistas em direito condominial, a função do síndico profissional, juntamente com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, torna possível a adoção de algumas imposições restritivas.
O interesse coletivo, da preservação da saúde dos condôminos, é o que valerá neste contexto.
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Quais as medidas devem ser implementadas pelo síndico profissional?
Portanto, para evitar a contaminação dos moradores pelo novo coronavírus, o síndico profissional poderá implementar diversas medidas. As principais são impor certas restrições a determinados espaços, bem como contratar serviços de higienização e desinfecção ambiental.
Dessa forma, com os serviços de desinfecção ambiental, o espaço físico do condomínio ficará livre do coronavírus, reduzindo o risco de contaminação. O síndico também pode direcionar parte do orçamento para fornecer máscaras e álcool gel para os moradores.
Além disso, é fundamental que o síndico ofereça condições seguras de trabalho para os funcionários, que atuam na manutenção do condomínio. Para estas atividades, é imprescindível o fornecimento dos EPIs, de acordo com a função exercida.
Porém, por mais que o síndico profissional implemente as mais variadas medidas contra o coronavírus, os moradores também devem colaborar. Assim, a realização de campanhas e reuniões de conscientização é uma boa opção, para que todos os condôminos tenham acesso às informações.
Deste modo, cada morador saberá como contribuir para a segurança coletiva. É importante que estas reuniões sejam realizadas remotamente, para evitar aglomerações. Da mesma forma, é necessário que os condôminos tenham conhecimento dos poderes do síndico profissional, para agir em prol da saúde geral.
Por meio da conscientização e esclarecimento de todas as informações, é possível evitar conflitos, diante deste cenário incomum.
Síndico Profissional: o que fazer em caso confirmado de Covid-19 no condomínio?
Mesmo com a implementação das medidas de segurança, é possível que algum morador acabe contraindo a doença. Nestes casos, como o síndico deverá proceder?
Em primeiro lugar, é fundamental destacar que o condômino possui o direito de ter a sua identidade preservada. Dessa forma, o síndico profissional alertar os demais moradores através de comunicado, para que se resguardem e realizem o exame, caso seja necessário.
Porém, somente com o consentimento do morador contaminado é que os demais condôminos poderão saber sua identidade.
Portanto, é essencial que haja a conscientização de todos os condôminos, para conter a transmissão. Além disso, nas hipóteses de algum morador contrair o coronavírus, é importante que o suporte e respeito sejam exercidos.
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