O síndico profissional tem diversas atribuições. Muitas delas elencadas no Código Civil. E, de maneira geral, tem a função de administrar o condomínio da melhor maneira, visando a proteção e interesse dos condôminos.
Assim, em meio a atual situação de pandemia por conta do Coronavírus, algumas ações do síndico, não são mero capricho, elas se tornarem essenciais em relação a Segurança e Saúde no trabalho (SST) contra Covid-19.
Quais as obrigações do síndico profissional?
Confira as atividades que são de responsabilidade do síndico profissional e que previnem condôminos e funcionários de contágio pela Covid-19.
O síndico profissional deve fechar o salão de festas
Não utilizar o salão de festas do condomínio deve ser a ordem expressa do síndico profissional. Isso porque não deve haver aglomeração. Ou seja, festas no prédio, até o momento estão canceladas.
Mesmo tendo o acesso bloqueado, é importante que o salão seja limpo com frequência.
Conferir a ventilação do condomínio
A infecção pela Covid-19 é transmitida por gotículas, seja pela tosse, espirro ou das mãos para a superfície.
As áreas externas apresentam menos risco do que as áreas internas lotadas, em parte devido à ventilação.
No entanto, alguns edifícios, utilizam o ar-condicionado para áreas comuns como a entrada do prédio.
Sendo assim, a manutenção periódica e limpeza frequente são indispensáveis para que o ar-condicionado do condomínio não se torne um transmissor.
Encerrar obras sem urgência
Atuando como síndico profissional, uma medida eficiente é encerras as obras que estejam acontecendo no condomínio e que não sejam urgentes.
Essa decisão abrange várias formas de SST contra a Covid-19. Primeiramente, evita a aglomeração, uma vez que os operários estarão em casa praticando o isolamento.
Além disso, a poeira que tanto agrava a situação de quem tem problemas respiratórios, não existirá. Assim, tanto idosos, quanto quem já está diagnosticado com o coronavírus, fica livre de poeira e outros poluentes devido às obras no condomínio.
Limitar a entrada de prestadores de serviços
A maioria dos condomínios já tem instrução de vedar a entrada de prestadores de serviços visando a segurança dos moradores em tempos de pandemia.
No entanto, em outros prédios, os entregadores e prestadores de serviço tem mais acesso ao apartamento dos condôminos, o que pode representar riscos em várias áreas.
No caso das medidas de SST contra Covid-19, é importante que o delivery seja recebido na portaria, bem como entrega dos correios, e até mesmo prestadores de serviço podem ser anunciados ao morador.
Assim, se realmente a presença do prestador for indispensável para a resolução do problema, o morador permitiria sua entrada.
Restringir as áreas comuns do condomínio
Os moradores desejam se socializar, mas, na atual situação, ações como essa são perigosas a saúde de todos.
Sendo assim, a restrição a certas áreas comuns do prédio também é uma maneira eficiente de evitar aglomerações.
Por isso, cobrir a piscina, guardar os brinquedos do “play”, fechar a academia ou espaço gourmet, fará com que os moradores entendam que o momento agora não é de se encontrar.
O síndico só precisa ter certo bom senso e entender que todo indivíduo tem livre arbítrio e principalmente o direito de ir e vir. Sendo assim, não há o que se falar no caso de moradores que circulam pelo condomínio, ou vão uns aos apartamentos dos outros.
A menos que ali esteja ocorrendo uma festa, o síndico não pode proibir moradores de se encontrarem. O que realmente cabe a ele é manter os condôminos em alerta e motivá-los a praticarem o isolamento por maior tempo possível.
Não é fácil implementar todas as medidas necessárias de SST contra Covid-19. Mas, se todos os moradores contribuírem, muito em breve as medidas serão menos rigorosas e poderemos respirar aliviados novamente.
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