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Cuidado, sua marca pode ser roubada!

O empreendedor cria um produto ou serviço e inicia as atividades de sua empresa. Gradativamente, consolida um nome no mercado. Mas, de repente, ele descobre que alguém se antecipou e registrou aquela marca. O que fazer? Seu negócio depende da fama construída ao longo dos anos e assumir uma nova identidade pode representar a falência.

A situação descrita acima se repete constantemente no Brasil. Isto porque o empresário desconhece ou não valoriza o registro de marca. Muitos ainda acreditam que basta registrar o nome da empresa na Junta Comercial e tudo se resolve. A falta de informação, em casos assim, gera prejuízos incalculáveis.

Abrangência

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), marca é qualquer representação visualmente perceptível de palavra, combinação de palavras, figuras ou associação de palavras e figuras. O seu registro fica a cargo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e tem abrangência nacional, com prazo de validade de 10 anos.

Eis a diferença entre os registros expedidos pelo INPI e pela Junta Comercial. Enquanto o primeiro é válido em todo o país, o segundo vigora apenas no Estado. Isso permite, por exemplo, que a paulista “Empresa X” tenha sua marca registrada pela concorrente mineira “Companhia Y”.

Nos tribunais há inúmeras ações judiciais envolvendo a disputa pelo registro de marcas. Em algumas delas, o criador da marca perdeu o direito de uso por não ter procurado o INPI. Mesmo com atuação destacada no mercado, ele se viu processado pelo concorrente, que foi mais rápido e assegurou o registro.

Garantias

O registro no INPI garante ao empresário detentor da marca uma série de direitos, além de protegê-lo do uso indevido da identidade visual do produto ou serviço. Apenas pessoas jurídicas ou pessoas físicas registradas em órgãos de classe (Ordem dos Músicos, conselhos regionais, etc) podem solicitá-lo – e desde que mantenham relação com a atividade. Por exemplo, uma fábrica de colchões não pode pedir registro de uma marca de perfume.

Entre os benefícios do registro de marca, destacam-se:

  • Proteção contra o uso indevido;
  • Exclusividade de uso da marca em todo o território nacional;
  • Defesa contra atos de concorrência desleal;
  • Preservação dos direitos de terceiros;
  • Garantia de que terceiros não utilizem marca idêntica ou semelhante;
  • Possibilidade de licenciamento da marca e de recebimento de royalties;
  • Proteção contra pirataria;
  • Garantia de prioridade de registro no exterior.

O Certificado de Registro expedido pelo INPI representa o respaldo legal que preserva o valor da marca e garante a sua integridade no mercado. A Lei 9.279/96 abrange o uso da marca em impressos, rótulos, etiquetas, cartazes, produtos, meios de comunicação e documentos da empresa detentora dos direitos.

Exigências

O empresário deve fazer o registro da marca o mais rápido possível. Há o mito de que o processo no INPI envolve custos elevados, o que não corresponde à verdade. O problema está na burocracia. No entanto, ela não serve como desculpa para adiar o registro – até porque o concorrente pode se aproveitar da brecha e se antecipar.

Solicitar o registro de marca é relativamente simples. O interessado deve procurar o INPI e realizar a busca prévia. Essa pesquisa indica – mas não assegura – a viabilidade da concessão do Certificado de Registro. A partir daí, tem início o processo de análise. O ideal é a empresa contar com a assessoria de um agente de propriedade industrial devidamente habilitado. Este profissional dará orientações sobre procedimentos, documentos e elementos para embasar o pedido.

Em um mercado caracterizado pela crescente concorrência, registrar a marca significa preservar o patrimônio da empresa. Quem adia o registro pode ter surpresas desagradáveis e  graves prejuízos financeiros. Garantir a propriedade da marca representa uma questão estratégica para qualquer companhia.

Você tem alguma dúvida sobre registro de marcas? Já teve algum problema com relação ao uso indevido de marcas? Deixe aqui o seu comentário.

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