A dedetização comercial, cujo objetivo é eliminar pragas normalmente encontradas nos estabelecimentos comerciais, como ratos, baratas e outros insetos, é uma atividade regulada através de normas do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho.
A legislação existente exige a dedetização comercial em áreas de produção, de armazenamento, de transporte e de comércio de alimentos, além de instituições voltadas para a saúde, como hospitais e clínicas. Além disso, o CIP – Controle Integrado de Pragas também deve ser aplicado na agricultura e na pecuária.
O que a legislação estabelece de maneira mais cuidadosa são os cuidados com pragas para o setor alimentício, conforme podemos ver na portaria CVS 6/99 da Anvisa – Agência Nacional da Vigilância Sanitária.
Nesses estabelecimentos que trabalham com alimentos, o CIP deve ser implantado para quem fabrica, manipula, embala ou faz importação de aditivos, de complementos nutricionais e de alimentos para fins especiais.
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Manuais para a dedetização comercial e para a CIP
Empresas que realizam esses procedimentos, produzindo ou manipulando alimentos, devem seguir o manual de boas práticas, que apresenta regras para evitar ou reduzir a presença de pragas, incluindo ratos e baratas, tomando providências e cuidados com relação à coleta de lixo e à limpeza do local, mantendo as instalações higienizada o suficiente para evitar a proliferação de pragas.
A dedetização comercial possibilita exterminar pragas urbanas com métodos químicos, o que vai exigir sua aplicação por empresas devidamente qualificadas, que ofereçam a segurança necessária na aplicação dos produtos químicos.
Para que se obtenha um resultado satisfatório na dedetização comercial, a empresa deve adotar critérios adequados, inclusive com o acompanhamento dos ciclos de vida e reprodução dos animais prejudiciais à saúde do ser humano, com os produtos específicos para o controle da praga que se pretende eliminar no ambiente.
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A dedetização comercial, por seus cuidados e métodos, deve ser feita com técnicas específicas, exigindo, portanto, conhecimento técnico e de normas de segurança pertinentes ao procedimento.
Para fazer a dedetização comercial, a empresa responsável deve escolher os procedimentos e produtos adequados, dependendo das características da empresa onde a dedetização está sendo feita e das pragas que exigem maior controle. Assim, para eliminação de baratas, usa-se um tipo de produto, que não é o mesmo para eliminação de ratos ou de insetos como formigas, por exemplo.
Os produtos aplicados, além disso, devem ser seguros para as pessoas e para os animais domésticos.
Como funciona o ciclo de dedetização comercial
Os produtos aplicados na dedetização comercial não matam os insetos e pragas de forma imediata, continuando o processo de exterminação por um determinado tempo. Os insetos devem entrar em contato direto com o produto, alimentar-se dele, retornar ao seu esconderijo e contaminar os outros da mesma espécie.
Assim, após a dedetização comercial, orienta-se para que os locais onde os produtos foram passados não sejam lavados ou limpos com panos úmidos por um período mínimo de 15 dias.
A periodicidade da dedetização comercial vai depender de determinadas características do comércio. Para uma empresa que comercialize, faça estoque ou manipule alimentos, a legislação estabelece que a dedetização deve ser feita pelo menos uma vez por mês.
Existem casos em que a dedetização comercial deve ser feita quinzenal ou semanalmente.
Os estabelecimentos comerciais que não trabalham diretamente com alimentos podem ter a dedetização comercial a cada três meses, enquanto que condomínios comerciais ou residenciais, devem fazer a dedetização pelo menos a cada seis meses.
Além da dedetização comercial, os estabelecimentos devem implantar o CIP – Controle Integrado de Pragas, um conceito que vem sendo utilizado atualmente e que permite melhores resultados para a eliminação de insetos e outras pragas.
O CIP foi desenvolvido para ser aplicado na agricultura e sua adaptação para as áreas urbanas vem se mostrando bastante eficiente para a redução de ratos, baratas e insetos nocivos.
No Controle Integrado de Pragas, o estabelecimento que passou pela dedetização comercial deve adotar uma série de medidas preventivas, procurando evitar a instalação e proliferação de insetos e outros animais nocivos no ambiente.
O estabelecimento comercial, além das medidas preventivas, pode ser obrigado a aplicar medidas corretivas e estruturais, com o manejo das instalações, corrigindo aquelas que possam contribuir para a presença de pragas no local.
Desta maneira, com a dedetização comercial, e o Controle Integrado de Pragas, o estabelecimento encontra meios e condições para manter o local por mais tempo livre de pragas e insetos, embora haja a necessidade de ser feita dentro do que estabelece a legislação.
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