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Desconto do INSS na folha de pagamento?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos impostos que deve ser descontado na folha de pagamento do funcionário contratado através do regime de Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).

Sob o mesmo ponto de vista, é de extrema importância que o departamento de recursos humanos entenda como funciona o cálculo do INSS para efetuar o recolhimento de maneira assertiva e evitar diversos problemas futuros.

Já acostumado em ter “dois salários”, o trabalhador brasileiro conta com:

  • Salário bruto – valor total de rendimentos;
  • Salário líquido – o que, de fato, chega ao bolso depois de todos os descontos, como é o caso do INSS e do IR, além de outros benefícios.

Neste artigo, irá descobrir como funciona esse desconto e quais as particularidades que existem sobre ele.

O que é INSS e como faz parte da folha de pagamento?

Quando se fala em desconto do INSS na folha de pagamento, se refere ao Instituto Nacional do Seguro Social, também conhecido como Previdência Social.

O reconhecimento é aplicado de maneira direta, mensalmente, para todos os funcionários em seus respectivos holerites. Enfim, quem é o responsável pelo cálculo?

O empregador deve efetuar o cálculo, realizar o pagamento e repassar as devidas guias para o Governo Federal. Igualmente, o recolhimento do INSS não é algo opcional, e sim uma das obrigatoriedades e benefícios já previstos pela CLT.

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Para que serve o INSS?

Antes de mais nada, o INSS talvez seja o imposto mais importante em sua folha de pagamento.

É através dele que será assegurada sua seguridade social.

Antes de tudo é uma maneira utilizada pelo Governo Federal para conseguir arrecadação de valores para auxílios, pensões e aposentadorias.

Os empregadores possuem o dever de saber como efetuar o cálculo do INSS e fazer o recolhimento de maneira certa. Não só os funcionários garantem seus direitos principais, como a empresa se mantém em dia com as leis trabalhistas.

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Como efetuar o cálculo do INSS?

Algumas das maiores dúvidas que chegam até o site é se o desconto do INSS precisa ser realizado para todos os tipos de segmentos do mercado e se o valor é o mesmo para todas as profissões.

Em síntese, veja como é feito o cálculo do INSS e como é feito o desconto na folha de pagamento, independente do segmento e da profissão de cada colaborador.

Existe uma tabela bem simples, atualizada para o ano de 2019, que pode ser utilizada como base para o cálculo.

  • Salários até R$ 1.693,72 – desconto de 8%
  • Salários de R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 – desconto de 9%
  • Salários de R$ 2.822,91 a R$ 5.645,80 – desconto de 11%

Os descontos são as alíquotas para empegados de empresas, trabalhadores avulsos e empregados domésticos. Anualmente a tabela é atualizada. Assim para acompanhar os ajustes acesse o site da Previdência Social.

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Exemplo de como calcular o INSS

O cálculo do INSS é algo simples e não é preciso saber diversos valores e porcentagens. Basta saber qual o valor do salário bruto do colaborador, e qual a alíquota que precisará ser aplicada. Confira um exemplo:

Um colaborador de uma empresa que ganhe R$ 2.500,00 de salário bruto. De acordo com a tabela de descontos do INSS de 2019, será de 9% para realizar o recolhimento.

  • 2.500 x 0,09 = 225

Portanto, o valor descontado na folha de pagamento será de R$ 225,00.

O cálculo pode ser feito manualmente? Sim. Porém, diversas empresas utilizam softwares para efetuar o cálculo de maneira devida e que se ajustam anualmente. Dessa forma é um garantia que o cálculo está correto e não haverá transtornos para empregado e empregador.

É a empresa responsável pelo repasse dos valores recolhidos por meio da Guia da Previdência Social (GPS) para o INSS. Os valores devem ser enviados até todo dia 20 do mês subsequente aos serviços que prestados pelos colaboradores.

Recolhimentos atrasados, como proceder?

No caso de recolhimento atrasado pode haver a possibilidade de sua empresa efetuar o pagamento da GPS fora do prazo. Não é a melhor hipótese, mas é possível efetuar o cálculo atrasado e quitar sua dívida antes que se torne uma bola de neve e se deparar com grandes problemas trabalhistas.

É preciso ressaltar que em casos de atraso os colaboradores não poderão ser prejudicados. Quem arca com multas e juros correspondentes é o empregador.

Para efetuar o cálculo dos juros, a Receita Federal utiliza como base a taxa SELIC. Os valores são computados já no primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do pagamento da GPS, e vale lembrar que só vale até o último dia do mesmo mês do pagamento. Depois é acrescido a taxa de 1% sobre o valor não arrecadado.

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O que isso significa? Se a as empresa deixar de recolher o INSS e efetuar o pagamento, por exemplo, no 5 dia do mês subsequente, os valores terão reajustes de acordo com a taxa SELIC entre os dias 1 a 30 – além do 1% de acordo com o mês referente a quitação do recolhimento.

Para calcular INSS atrasado, é preciso ainda acrescentar 0,33% de multa a cada dia de atraso. Já para o primeiro dia do mês seguinte ao vencimento da GPS em atraso.

Como se manter em dia com recolhimentos sem dores de cabeça

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Sobre Luiza Guimarães

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