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O que é o limite de gastos com a folha de pagamento da Lei de Responsabilidade Fiscal?

Como funciona o desconto do INSS na folha de pagamento?

Um dos descontos previstos para a folha de pagamento dos funcionários de uma empresa a ser realizado mensalmente é a contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, o desconto do INSS.

Esta contribuição encontra-se regulamentada na lei previdenciária federal e tem como finalidade o custeio da Previdência Social, que garante benefícios previdenciários aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como medida de suporte e amparo aos trabalhadores em momentos de dificuldade e crise financeira.

O desconto do INSS em folha de pagamento é uma obrigação legal. É essencial que a empresa disponha de uma equipe contábil especializada que garanta seu cumprimento regular.

Os valores são descontados diretamente da folha de pagamento do empregado. No entanto, é obrigação do empregador efetuar o recolhimento e o repasse ao INSS. É uma responsabilidade tributária, prevista em lei.

Com alíquotas previamente estipuladas, que variam conforme a remuneração recebida pelo empregado, as empresas seguem uma tabela de valores definidos.

A tabela é disponibilizada pelo Governo Federal e atualizada anualmente, podendo ser consultada no site do INSS.

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O Instituto Nacional do Seguro Social foi criado com a finalidade de constituir um fundo que arcasse com o pagamento de aposentadorias e benefícios previdenciários inspirado na Lei Elói Chaves, que originou as chamadas Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP’s). Desta forma, ampara-se o trabalhador, garantindo a sua subsistência mínima e de seus dependentes.

Como é feito o cálculo do desconto do INSS na folha de pagamento

O valor referente à contribuição social do INSS, descontado da remuneração do empregado, é calculado através do salário bruto sem as demais deduções.

Portanto, constará na folha de pagamento do funcionário o valor bruto do salário e a respectiva dedução correspondente à contribuição do INSS.

A tabela de valores do ano de 2019, disponibilizada pelo Governo Federal, estipula que os empregados que recebam até R$1.693,72. Será descontado 8% do salário; para os que recebem entre R$1.693,73 e R$2.822,90, o desconto do INSS será de 9%. Por sua vez, os funcionários que recebem entre R$2.822,91 e R$5.645,80, o valor a ser deduzido será de 11%.

A estipulação das alíquotas é feita com base na capacidade contributiva do empregado, dada sua remuneração mensal. É, portanto, um cálculo simples. Todavia não pode ser negligenciado pela equipe de recursos humanos e contabilidade.

Observando um exemplo na prática:

Caso um funcionário detenha um salário bruto no valor de R$2.300,00, a alíquota será de 9%. Logo, realizando o cálculo dessa porcentagem, terá como resultado R$207,00.

Este é o valor da contribuição social devida que será descontada em folha de pagamento. A quantia será repassada ao INSS, através do empregador, a título de responsabilização fiscal.

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O desconto do INSS para empregados regidos pela CLT, subordinados à uma empresa, é obrigatório.

O repasse ao INSS será feito através do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS). Deve ser realizado a cada dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.

Como calcular os recolhimentos atrasados

Caso a empresa atrase no cumprimento de suas obrigações para com a Previdência Social, os trabalhadores não poderão ser prejudicados.

Logo, quaisquer juros ou multas de atraso cobrados deverão ser arcados pelo próprio empregador dada sua inadimplência.

Conforme estabelecido pela Receita Federal, os juros serão calculados de acordo com a taxa SELIC.

SELIC é a taxa básica de juros da economia no Brasil.

Na hipótese de atraso no recolhimento da contribuição do INSS, os juros serão contabilizados a partir do mês subsequente ao mês do vencimento. Sendo devida, ainda, uma taxa de 1%, referente ao próprio mês de emissão da Guia da Previdência Social.

No que tange à multa prevista, será também cobrado um valor de 0,33%, para cada dia de atraso. A cobrança será a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento. É devida até o dia em que a empresa efetuar o pagamento.

É um cálculo mais complexo e que pode acarretar prejuízos financeiros para a companhia. Definitivamente é de extrema importância que a empresa disponha de um prévio planejamento tributário e financeiro. De maneira a organizar as finanças empresariais, garantindo reserva de emergência. Dessa forma para que se evite atrasos no pagamento de tributos e demais obrigações.

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A gestão financeira através do uso de softwares

Especialmente para as empresas de maior porte, que possuam um vasto corpo de funcionários, a utilização de softwares e sistemas de gestão simplificam o cálculo e a fiscalização da regularidade no cumprimento das obrigações previdenciárias.

Portanto, o setor financeiro e contábil deve dispor de uma estrutura adequada. Além disso, com sistemas modernos e avançados, para que seja garantido o recolhimento de todos os tributos devidos, incluindo o INSS.

Assim, a atuação preventiva evita multas e demais penalidades previstas, resguardando os recursos financeiros da empresa.

O que o funcionário pode fazer em caso de não recolhimento

Por motivo de dispensa sem justa causa ou apenas após um longo período de execução do contrato de trabalho, é comum que o empregado perceba que a empresa não efetuou o repasse das contribuições ao INSS. Contudo os valores tenham sido descontados de seu salário.

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É fundamental que o empregado acompanhe o cumprimento destas obrigações. Dessa forma terá a garantia de seus direitos.

Para ter acesso à essas informações, o empregado pode ir até o INSS. Deve solicitar seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

No site do INSS também é possível realizar a consulta. Todavia deve fornecer apenas o número de PIS/PASEP ou o número do NIT.

Caso seja constatado que a empresa não está procedendo regularmente com os repasses?

Neste caso, o trabalhador, assistido por um advogado, poderá interpor recurso administrativo junto ao INSS ou, assim também, propor uma ação judicial, quando for cabível.

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