Entender o que é desoneração da folha de pagamento pode trazer benefícios e economia para o fluxo de caixa da empresa, no que se refere às obrigações que ela tem com a contratação de um funcionário. Entenda melhor como a desoneração da folha funciona, neste artigo.
A chamada folha de pagamento é um documento com informações pertinentes ao pagamento dos funcionários de uma empresa, compreendendo todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Todas as companhias são obrigadas a emitir este documento porque viabiliza a fiscalização da regularidade desta empresa.
Apesar de não existir um modelo específico de como criar folha de pagamento é fundamental que nela constem dados como:
- nome e função de cada empregado,
- o valor bruto de seu salário,
- a porcentagem da contribuição previdenciária descontada dos salário,
- o valor líquido que os funcionários recebem mensalmente.
Assim como todas as atividades e procedimentos padrões de uma companhia, a folha de pagamento sofre tributações. Dentre elas, Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), que incide sobre a folha de pagamento com alíquota de 20%.
Ocorre que devido à alta carga tributária correspondente à folha de pagamento houve uma queda no número de contratações.
Os salários foram reduzidos e baixou a competitividade das empresas, prejudicando assim os empreendimentos.
A manutenção de um empregado estava saindo demasiadamente caro para os cofres empresariais.
O Governo Federal, no plano Brasil Maior, como medida para remediar esta situação, criou a desoneração da folha de pagamento, instituída pela Lei n° 12.546/11, que possibilita a substituição da Contribuição Previdenciária Patronal pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que incide sobre o faturamento bruto da empresa e possui alíquotas que variam de 2 a 4,5%.
Essa opção recebe o nome de desoneração da folha de pagamento. Vamos entender as regras, a seguir.
O que é desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento funciona a partir da escolha da empresa pela substituição da Contribuição Previdenciária Patronal pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Nesses casos, a empresa opta pelo pagamento do tributo que é aplicado sobre a receita bruta da empresa, ao invés do pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal.
A organização pode escolher qual dessas variações é mais interessante para o negócio, ou seja, qual trará menor custo para a empresa.
O objetivo é dinamizar a gestão da folha de pagamentos e a carga tributária das organizações para potencializar a economia e estimular a contratação de funcionários.
Logo, a empresa terá a faculdade de optar pela desoneração da folha de pagamento nos casos em que esta for mais benéfica, reduzindo a carga tributária devida.
Na prática, para entender o que significa desoneração da folha de pagamento, basta compreender que é uma opção oferecida para reduzir o pagamento de tributos que incidem sobre a folha de pagamento das empresas.
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Como ocorre a desoneração da folha de pagamento na prática
Na tributação convencional sobre a folha de pagamento, as empresas pagam a título de Contribuição Previdenciária Patronal, 20% do valor do salário recebido por um funcionário para fins de financiamento da Previdência Social.
O recolhimento desta contribuição é realizado através da Guia da Previdência Social (GPS), documento gerado pelo site da Receita Federal.
Por sua vez, na Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a empresa paga, de acordo com a atividade exercida, um valor sobre o faturamento mensal bruto. Varia de 2 a 4,5%, com seu recolhimento feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Com a possibilidade de desonerar a folha de pagamento, ou seja, reduzir sua carga tributária incidente, o setor contábil realizará os cálculos pertinentes. Desta forma é definida qual opção será mais vantajosa para a companhia.
Quando os cálculos demonstram que o valor de 20% da Contribuição Previdenciária Patronal corresponde, em média, a 22,5% do faturamento mensal, significa que a desoneração da folha de pagamento será a melhor alternativa para as finanças da empresa.
Importante destacar que estes tributos deverão ser recolhidos até o dia 20 do mês subsequente.
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A desoneração da folha de pagamento implica no recolhimento da CPRB, por isso, deve-se avaliar quais valores integram a receita da empresa.
Caso uma venda seja cancelada, o valor referente a esta movimentação não constará na receita da companhia devido ao seu estorno.
Quais empresas podem optar pela desoneração da folha de pagamento?
O critério utilizado para definir se a companhia poderá optar pela desoneração da folha de pagamento é a atividade econômica exercida. Ou seja, os produtos ou serviços que são oferecidos pela empresa.
Deve-se analisar em qual Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a referida empresa está inserida.
Algumas das atividades enquadradas e suas alíquotas são:
- call center (3%),
- construção civil (4,5%),
- transporte rodoviário (2%),
- tecnologia da informação (4,5%),
- transporte ferroviário (2%),
- empresas jornalísticas e de radiodifusão de imagens e sons (2%),
- transporte rodoviário de cargas (2%),
- indústrias que estejam enquadradas na tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (2%).
Desta forma, caso haja a previsão desta faculdade de escolha, a empresa pode escolher.
A companhia poderá optar pela desoneração da folha de pagamento, conforme sua gestão julgar conveniente.
A opção valerá durante todo o ano vigente. É feita a cada janeiro, através do recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Ou, conforme for, no primeiro mês em que a companhia tiver auferido receita.
É de fundamental importância que as empresas sejam enquadradas corretamente na CNAE. Caso contrário, podem perder o poder de escolha por uma tributação mais reduzida.
Uma das formas mais simples de entender se a sua empresa pode aderir à desoneração da folha de pagamento e se é vantajoso fazer isso, é busca pelo apoio de uma empresa de consultoria fiscal e tributária. Esse tipo de empresa vai te ajudar a reduzir os custos que a sua polinização tem com tributos, seja os que incidem sobre a folha de pagamento e também outros. Vale a pena conhecer empresas de consultoria fiscal e tributária e solicitar um orçamento.
A exclusão das empresas do Simples Nacional
Embora seja um incentivo fiscal essencial para o desenvolvimento das empresas no mercado, as optantes do Simples Nacional estão excluídas desta regra.
Sendo assim, devem proceder com o modelo tradicional de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal com alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
A exclusão das empresas do Simples Nacional e de outras regras que instituem benefícios tributários, se dá pela regulamentação diferenciada da tributação destas companhias, o que, muitas vezes, resulta em uma desvantagem fiscal em comparação com as companhias enquadradas no regime do Lucro Real ou do Lucro Presumido.
Por isso é importante avaliar com atenção qual é o melhor regime tributário para abrir um negócio.
O fim da desoneração da folha de pagamento
A medida da desoneração da folha de pagamento foi reduzida consideravelmente.
No entanto, a carga tributária das empresas beneficiadas, os objetivos principais do Governo, não foram atingidos. Pois não foi observado o aumento do número de contratações nestas companhias.
As forças governamentais passaram a questionar a validade da manutenção deste benefício. Debatem a respeito da desoneração da folha de pagamento.
Logo, a extinção do benefício da desoneração da folha de pagamento é defendida, por meio da MP n° 774/17.
Durante o governo Temer, através da Lei n° 13.670/18, foi vetada a participação de variados setores empresariais neste benefício. Resultando na manutenção de apenas 17 ramos mantidos na listagem de beneficiados.
Desta forma, com a vigência desta lei, a regra da desoneração da folha de pagamento será extinta para todas as companhias atuantes do mercado, a partir de 31 de dezembro de 2021.
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