Quer entender o que é a desoneração na folha de pagamento? É a substituição da contribuição previdenciária de empresas por um único tributo que já incide direto na receita bruta. Com essa proposta, o Governo Federal visa a diminuição da carga tributária para diferentes organizações e potencializar e esquentar a economia que anda em baixa.
Com o decorrer dos anos foram feitas alterações na possibilidade de escolher a maneira que irá efetuar o recolhimento, nas alíquotas e em casos de ramos simultâneos e diferentes. Por isso, é imprescindível conhecer a fundo todas as normas tributárias para poder alavancar seus negócios e não correr riscos de ser pego pelo fisco.
Compreenda como funciona a desoneração e não tenha dores de cabeça no futuro de sua empresa.
O que é a desoneração na folha de pagamento?
Quando se fala em carga tributária que são pagas pelas diversas empresas em todo o país, existe o tributo pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De antemão, essa é a contribuição previdenciária patronal, recolhimento obrigatório na folha de pagamento pelas empresas que possuem funcionários no regime CLT.
Depois da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, o INSS passou a ter dois diferentes sistemas para efetuar o recolhimento e a empresa escolhe o que melhor se adaptar. Veja abaixo:
Contribuição sobre a receita bruta
A desoneração é o valor que deverá ser recolhido de acordo com o percentual sobre a receita bruta. Pode variar de 1% até 4,5% de acordo com o setor de atuação. Para saber como o tributo é indicado, basta procurar pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Contribuição sobre a folha de pagamento
Esse é o tipo de contribuição convencional chamada de Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). A empresa deve pagar 20% sobre o valor de cada remuneração de seus colaboradores.
Em síntese, a desoneração na folha de pagamento, é uma das possibilidades para se retirar da CPP. E assim, substituir pela CPRB, imposto que incide diretamente sobre a receita bruta do seu negócio.
Leia também: como funcionam os limites de descontos da folha de pagamento?
O que se pode entender sobre receita bruta?
À primeira vista, a receita bruta se dá pela receita decorrente da venda de bens em operação de prestações de serviços em geral e da venda de bens em operações de conta própria.
O resultado alcançado através de operações de conta alheia, é considerado sem ajustes, como trata no inciso VIII do artigo 183 da Lei nº 6.404/1976 – Lei de sociedade por ações. Veja o que não está incluso:
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- Vendas que foram canceladas porque a empresa perdeu o capital;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- Descontos incondicionais porque não dependem de um evento após emitir a nota fiscal;
- Receita de exportações.
Quais são as leis que regulam a desoneração na folha?
A Lei 12.546/2011 alterou a contribuição patronal. A partir dela, foi lançada uma nova maneira e assim sendo estabelecida a obrigatoriedade da desoneração na folha de pagamento.
As empresas passaram a ter a chance de optar pela contribuição desonerada ou convencional depois da Lei nº 13.161/2015. Da mesma forma que uma lei ainda mais recente conseguiu modificar os percentuais que são cobrados, sempre se acordo com a área que sua empresa atuar.
Como é feito o recolhimento desse tributo?
Na prática, a desoneração é feita pelo imposto CPRB. Tal recolhimento, é feito através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Em uma única guia, o pagamento irá reunir diferentes tributos que são pagos à União pelas empresas.
Veja abaixo quais os códigos da DARF:
- 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta;
- 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta.
Sob o mesmo ponto de vista, a DARF deverá ser emitida pela escrita fiscal da organização ou pelo setor contábil responsável. O pagamento deverá acontecer até todo dia 20 de cada mês. Da mesma forma que, deverá ser informado tal pagamento na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e Contribuições (EFD).
Existem particularidades sobre o 13º salário?
Existem diferentes particularidades para a contribuição quando se trata do 13º salário. Veja abaixo:
- Empresas que são 100% desoneradas em todo o calendário do ano não precisa recolher INSS sobre o 13º salário;
- O valor do tributo será proporcional à quantidade de meses que a empresa optou pela desoneração na folha de pagamento;
- Empresas que forem 100% desoneradas em apenas uma parte do calendário anual, o INSS deverá ser proporcional aos meses não desonerados;
- Para empresas que já exercem atividades não desoneradas e desoneradas em todo o calendário anual deverá efetuar o rateio proporcional utilizando como base o faturamento desonerado.
- Para aplicar o cálculo sobre o 13º salário deverá considerar a receita bruta acumulada em todos os meses do ano anterior ao mês de dezembro do calendário anual.
Como é feito o cálculo do tributo?
O cálculo da CPRB, a princípio, gera inúmeras dúvidas. Por isso, veja um exemplo simples e fácil de ser compreendido.
Cálculo para atividades de um único ramo
Nesse ínterim, se uma empresa que atua fabricando produtos de acordo com a Lei 12.546/2011, e que teve a receita bruta de R$ 5 milhões no mês. A Receita Federal define o percentual sobre o valor de 1,5%. Sendo assim, será recolhido R$ 75 mil para CPRB.
Cálculo para atividades simultâneas
Imagine uma empresa que teve a receita bruta em R% 5 milhões, e atue em outro ramo que não esteja incluso na CPRB. Sendo assim, a receita bruta é de R$ 1,2 milhões. Em casos como esse, o cálculo deverá ser misto e uma parte dele será o CPP que irá demandar o valor da remuneração total da folha, que neste exemplo é de R$ 150 mil.
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