Falta de prestação de contas, má gestão e irregularidades na administração. Esses são alguns dos motivos que podem levar à destituição de síndico. Apesar de ser uma situação complicada, ela está dentro da legalidade. Porém, para isso, é fundamental justificá-la, como afirma o advogado especialista em direito imobiliário e consultor de condomínios Rodrigo Karpat:
De forma simples, a subjetividade seria não definir com exatidão certas condições. Se, por exemplo, os moradores alegam falha na gestão, é preciso estabelecer motivos que a comprovem. Em outras palavras, se o processo de destituição de síndico não for bem embasado, ele pode ser revogado.
Está um pouco confuso? Calma, a gente explica melhor! Leia o artigo até o fim e descubra como destituir um síndico!
Quando o síndico pode ser destituído?
Antes de pensar em como destituir um síndico, é importante ter em mente que ele também é um morador. Sendo assim, para o clima não pesar, é crucial tentar trilhar um caminho amigável.
Existem várias situações em que o atrito entre o síndico e os moradores acontece. Porém, simples desavenças não justificam a real necessidade da destituição de síndico. Da mesma forma, a expressão “má gestão” pode dar margem a várias interpretações. Logo, esse procedimento deve acontecer com bastante cuidado.
As razões para a destituição de síndico estão descritas no Art. 1349, que diz:
“A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio”.
Da mesma maneira, não cumprir os deveres do síndico descritos no Art. 1348 do Código Civil, assim como no Art. 22 da Lei 4.591/64 também podem ser fortes argumentos para convocar uma demissão.
Para saber, de forma simples, quando o síndico pode ser destituído, criamos uma lista com as razões que justificam esse processo.
Um síndico pode ser destituído se:
- não prestar contas de forma adequada;
- descumprir as normas da convenção e regimento interno;
- realizar uma má gestão;
- praticar irregularidades, como atos ilegais e fraudes;
- não convocar assembleias;
- não informar os moradores sobre processos judiciais e administrativos contra o empreendimento;
- desobedecer às normas do regimento interno;
- não zelar pela conservação das áreas comuns do condomínio.
Lendo o artigo “O que o síndico não pode fazer?”, você descobrirá quais são os comportamentos proibidos neste tipo de gestão.

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Como acontece a destituição de síndico?
A destituição de síndico deve acontecer durante uma assembleia condominial. No entanto, como essas reuniões são convocadas pelo síndico, ele pode se recusar a fazê-la. Nesse caso, os moradores possuem uma alternativa, como explica o diretor Jurídico da AABIC, José Roberto Graiche Júnior:
No momento da convocação, é essencial que conste o “fim específico” na pauta que, no caso, é a destituição de síndico. É também crucial que o motivo seja apresentado e fundamentado durante a reunião, além de retratado na ata.
Todas essas etapas são importantes porque, desse modo, fica garantido o direito de defesa do síndico na Justiça, caso ele tente entrar como uma ação por danos morais contra o condomínio.
Vale destacar que por se tratar de cargo de confiança e sem vínculo empregatício, o síndico destituído não poderá recorrer judicialmente da decisão (a não ser que a assembleia não tenha respeitado a legislação e a convenção do condomínio). Logo, ele não pode entrar com nenhuma ação que exija indenização trabalhista.
Quem assume o cargo depois da destituição de síndico?
Muitos condôminos definem na sua convenção que o subsíndico é quem deve assumir o cargo após a destituição. Caso isso não esteja previsto, deve-se realizar uma votação em assembleia geral convocada especialmente para esse objetivo. Dessa forma, elege-se um novo gestor que exercerá suas atividades até o término do mandato.
Nessa etapa também é possível contratar um síndico profissional. Essa pode ser uma boa ideia, já que uma pessoa terceirizada tem mais conhecimento sobre administração de condomínios. Além disso, por ser esse seu trabalho, ela tem mais tempo para se dedicar a ele do que um morador.
Além de mais conhecimento e interesse em exercer sua função, um síndico profissional conta com as seguintes vantagens:
- mais experiência;
- mais distância crítica e menos vínculo emocional para tratar de assuntos que exijam racionalidade;
- mais habilidade para conciliar conflitos e propor soluções.

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