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Devo pagar adicional noturno para empresa de limpeza terceirizada?

Você contrata uma empresa de limpeza terceirizada para cuidar de pontos em sua organização que sua equipe. Isso é ótimo, já que agora você pode se concentrar na essência do seu negócio, no entanto, alguns funcionários estão trabalhando em períodos noturnos. Daí vem a dúvida que este artigo vai sanar agora: Devo pagar adicional noturno para empresa de limpeza terceirizada?

Acompanhe a leitura e saiba tudo sobre esse assunto.

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um benefício instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo um de vários direitos do trabalhador.

As horas da noite não foram feitas para o trabalho, e sim para o descanso do corpo. No entanto, há algumas profissões que necessitam a atividade laborativa de seus colaboradores no período noturno e o adicional é pago para compensar o desgaste à integridade física do empregado.

Várias profissões necessitam desse adicional, dentre elas estão:

  • Vigilantes;
  • seguranças;
  • porteiros;
  • motoristas;
  • operadores industriais;

Para quem exerce atividade de forma integral ou tem parte de sua jornada realizada em período noturno é diferente. É aplicada uma redução da hora, bem como uma remuneração diferenciada, inclusive é o que deve acontecer mesmo com funcionários terceirizados.

O que diz a lei a respeito do adicional noturno?

Para entender detalhadamente como funciona o adicional noturno, vamos direto à CLT. Ela determina como ele deve acontecer. Vejamos o artigo 73:

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

  • 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
  • 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
  • 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.
  • 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.
  • 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.

Como funciona na prática?

Pelas normas que constam da CLT, em especial o artigo que vimos acima, todos os contratos de trabalho em que o empregado exerça sua atividade entre 22 horas e 5 horas em áreas urbanas, dão direito ao adicional noturno.

Se for o caso de atividades agrícolas, o horário que dá direito ao benefício é de 21 horas às 05 horas e, caso seja pecuarista, o adicional é dentro do horário de 20 horas às 4 horas.

Esses períodos têm duração diferente das horas integrais. Estas horas são calculadas com 60 minutos, porém, as horas noturnas têm duração de 52 minutos e 30 segundos, ou seja, uma redução de 12,5% na carga horária. Esse é o fator de hora reduzida.

Sabemos então que os serviços de limpeza de uma empresa terceirizada podem receber o adicional noturno no horário de 22 horas às 5 horas. O artigo acima demonstra nitidamente que qualquer trabalhador que exerça atividade laborativa nesses horários tem esse direito.

Leia também sobre: Como abrir uma empresa de terceirização

Por que o adicional noturno é tão necessário?

Especialistas dizem que o trabalho noturno pode ter um sério impacto em nossa saúde.

Em termos de estilo de vida, trabalhar horas extras leva a alguns problemas óbvios. As pessoas que fazem o trabalho noturnos tendem a ter perda e distúrbios do sono. Podem se sentir isoladas porque seus empregos os separam de amigos e familiares, dificuldade em manter atividades físicas e uma boa alimentação.

Efeitos a longo prazo para a saúde do trabalhador noturno

Os efeitos a longo prazo do trabalho noturno são mais difíceis de mensurar, porém os médicos descobriram conexões convincentes entre trabalhadores da noite e um risco aumentado de graves condições de saúde e doenças, como diabetes e doenças cardiovasculares e cardíacas.

Quem fica com a “conta” do adicional noturno?

A empresa responsável por contratar a prestadora de serviços tem obrigação de pagar o adicional noturno para esses funcionários terceirizados ou é a empresa de limpeza quem deve pagar? Veja o que determina a Lei 13.428/17:

Art. 5º-A . Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos.

  • A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .”

Pois bem, de acordo com a lei de terceirização, a empresa contratante, ou seja, a tomadora dos serviços da empresa de limpeza fica responsável por pagar as obrigações trabalhistas dos funcionários da empresa de limpeza terceirizada, em segundo plano.

É evidente a importância do adicional noturno para qualquer tipo de empregado, seja ele terceirizado ou não. É tão necessário esse “crédito” a mais para compensar prejuízos à saúde que a lei determina que as duas empresas que se utilizam do trabalho deste empregado sejam responsáveis por cuidar e reparar danos que este tipo de trabalho pode causar.


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