A habilitação do Radar no Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior, na sua modalidade simplificada, atende as pessoas físicas, empresas públicas ou sociedade de economia mista, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas em situações especiais que atuem ou queiram atuar no comércio exterior, com importações ou exportações.
As situações especiais em que se enquadram as pessoas jurídicas são as seguintes:
- Empresas obrigadas a apresentar, mensalmente, a DCTF (Declaração de Débito e Créditos Tributários Federais), conforme determina a legislação;
- Empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, assim como suas subsidiárias integrais;
- Empresas habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso, ou Linha Azul;
- Empresas que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;
- Empresas que realizem importações de bens destinados exclusivamente à incorporação ao seu ativo permanente;
- Empresas que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta ou que trabalham apenas como importador por conta e ordem de terceiros.
Como valor de pequena monta, deve-se considerar a realização de operações com o comércio exterior, com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, respeitando atualmente os seguintes limites:
- US$ 300 mil, ou equivalente em outra moeda para exportações FOB (Free on Board, ou Livre à Bordo), ou seja, quando as despesas de transporte são da responsabilidade da empresa compradora;
- US$ 150 mil, ou equivalente em outra moeda para as importações CIF (Cost, Insurance and Freight, ou Custo, Seguro e Frete), ou seja, quando as despesas de transporte e seguro ficam sob responsabilidade do vendedor.
Esses limites são liberados para a Zona Franca de Manaus, as operações por conta e ordem de terceiros e as operações sem cobertura cambial.
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Como fazer a habilitação do Radar simplificada
Para a modalidade simplificada, a Receita Federal não faz qualquer análise da capacidade econômica e financeira da empresa ou da pessoa física, não ficando, portanto, sujeitas a estimativas ou limites de valor para as operações realizadas no comércio exterior, com exceção de operações de pequena monta. No caso, as empresas devem respeitar os limites estabelecidos para a habilitação do Radar simplificada, sob risco de perder a habilitação.
Para obter a habilitação do Radar simplificado, a empresa precisa apresentar à Receita Federal os seguintes documentos:
- Apresentar os documentos à Receita Federal na repartição da localidade da empresa;
- Elaborar o requerimento, preenchido em duas vias, com firma reconhecida, devendo ser assinado por um dos responsáveis legais da empresa ou de um representante autorizado por procuração registrada em cartório;
- Juntar cópias autenticadas de documentos de identificação do responsável pela pessoa jurídica e do signatário do documento, se não forem as mesmas pessoas;
- Ter o documento de outorga de poderes (procuração), quando for o caso;
- Juntar cópia dos atos constitutivos da empresa ou de sua última consolidação, além das alterações feitas nos últimos dois anos;
- Apresentar certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, com expedição nos últimos 90 dias;
- Documentos relativos ao imóvel onde a empresa está instalada (contrato de locação ou matrícula do imóvel no registro público, guia de IPTU atualizada ou DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), com os dados cadastrais do imóvel, cópia de conta de energia ou de telefone do mês anterior;
As cópias dos documentos devem conter uma declaração firmada pelo requerente de que conferem com o original, ou devem ser autenticadas em cartório. Todos os documentos devem ser apresentados à Receita Federal, para a empresa não correr o risco de ter negado o seu requerimento.
A melhor maneira para apresentar os documentos à Receita Federal é a contratação de uma empresa especializada, conhecedora dos trâmites, para que o processo seja completo e garantido.
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