A habilitação do Radar é a certificação para qualquer empresa poder trabalhar com o comércio exterior, podendo exportar ou importar dentro das regras estabelecidas pela legislação e dentro dos parâmetros e padrões em que estiver enquadrada.
O Radar, sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, é o sistema que a Receita Federal implantou para permitir as operações com o comércio exterior, uma vez que se trata de uma atividade que exige acompanhamento e a devida fiscalização pelos órgãos gestores, evitando operações ilegais ou o comércio de mercadorias discriminadas por algum motivo pela legislação brasileira.
É um controle prévio da Receita Federal que também evita que as empresas possam utilizar o comércio internacional como uma forma de fraudar a fiscalização, como a abertura ou fechamento de empresas importadoras e exportadoras a qualquer momento.
Qualquer empresa pode fazer a habilitação do Radar, embora existam detalhes que podem fazer com que algumas solicitações sejam negadas, por incompatibilidade com as condições exigidas para o comércio exterior. Entre os motivos que podem causar o indeferimento do pedido de habilitação do Radar, as empresas podem se enquadrar em uma das condições abaixo:
- Empresas registradas em local residencial;
- Inexistência de contrato de locação ou de titularidade do imóvel onde está localizada a empresa;
- Falta de capacidade financeira;
- Pendências com a fiscalização (falta de pagamento de impostos);
- Atividade empresarial incompatível com a operação com o comércio exterior;
- Pendências relativas ao cadastro na Receita Federal do representante legal;
- Representante legal apresentado sem que conste no contrato social da empresa.
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Reunindo documentos para a habilitação do Radar
Todos os documentos exigidos pela Receita Federal devem ser apresentados. Assim, antes de iniciar as operações para a habilitação do Radar, é preciso reunir a documentação e proceder a um check-list , verificando essa documentação para que não haja indeferimento.
O requerimento deve ser feito na unidade da Receita Federal mais próxima do local onde está instalada a empresa, juntamente com os documentos listados abaixo:
- CPF e RG dos sócios;
- Certidão Cadastral da Junta Comercial;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial;
- Contrato Social e suas alterações;
- Alvará de Funcionamento;
- IPTU do último ano;
- Contrato de Locação do imóvel, se for o caso;
- Cópia da conta de energia elétrica ou telefone em nome da empresa e com o endereço constante de seu cadastro;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Ficha de cadastramento inicial, com firma reconhecida em cartório.
Reunidos os documentos solicitados, deve-se fazer o check-list para verificar se tudo está dentro do padrão e apresentar a documentação na Receita Federal.
Alguns detalhes devem ser observados na solicitação de habilitação do Radar:
- A empresa precisa ser participante do DTE (Domicílio Tributário Econômico), cujas informações podem ser encontradas no site da Receita Federal;
- O contrato social da empresa deverá conter, obrigatoriamente, o nome do responsável que irá assinar a documentação do requerimento de habilitação do Radar;
- Todos os documentos apresentados precisam ser autenticados ou, se no original, com firma reconhecida em cartório;
- O responsável legal da empresa deve ter o e-CPF, documento que irá dar o acesso ao Siscomex.
É importante ressaltar que, embora pareça um excesso de burocracia, devemos lembrar que se trata de operações com o comércio exterior e, da mesma maneira que outros países, são procedimentos para manter o controle sobre a entrada e saída de mercadorias no país.
O processo poderá ser um pouco demorado, e isso dependerá da situação da empresa ou da ausência de qualquer documento na apresentação do requerimento, e isso demanda que o solicitante tenha conhecimento dos trâmites necessários e dos possíveis impeditivos que possam atrasar a liberação da habilitação do Radar.
Desta forma, para montar o processo de habilitação do Radar de maneira conveniente, é importante buscar o apoio de uma assessoria especializada, com conhecimento do assunto, evitando com isso o atraso ou mesmo o impedimento da habilitação.
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