Já ouviu falar sobre folha de pagamento complementar? É criada com base em cálculos circunstanciais que podem ter diferentes causas, como dissídio coletivo em atraso, acordo coletivo de trabalho (ACT), convenção coletiva de trabalho (CCT), entre outros motivos.
Para casos como dissídios coletivos, acordos ou para sindicato que estabelece novo reajuste salarial, em especial quando feito meses depois da data-base, o empresário precisará aplicar o percentual de aumento de maneira retroativa pagando as diferenças de remunerações: horas extras, 13º, salário de férias e outros, que sejam referentes aos meses anteriores.
Em toda relação de trabalho haverá momentos de negociações. São a partir delas que trabalhadores e empregadores garantem seus direitos e deveres, porém, chegar a um consenso entre ambas as partes, não é tarefa simples.
Por esse motivo existem diferentes formas de concretizar termos negociados, podendo ser registrados em acordos coletivos de trabalho, convenção coletiva de trabalho e dissídio coletivo.
Vamos entender melhor o que é a convenção coletiva de trabalho (CCT) na folha de pagamento.
Entenda a diferença entre acordos na folha de pagamento
Para todos os casos que citamos acima, o foco principal é conseguir garantir o alinhamento perfeito entre sindicatos que representam interesses de trabalhadores e empresas. Tudo, obviamente, reflete diretamente na folha de pagamento.
Existem diferenças entre dissídio coletivo de trabalho, acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho. Vamos entender esses dois complementos,que surgem em momentos específicos.
É preciso entender que as obrigações das partes precisa estar bem traçada nas relações trabalhistas, seja a jornada de trabalho, remuneração, responsabilidades, benefícios e diferentes pontos. As condições devem estar bem delimitadas para que empregados e empregadores possam saber quais são seus reais direitos e deveres.
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Diferença entre Acordo Coletivo de Trabalho, Convenção Coletiva de Trabalho e Dissídio Coletivo
Para conseguir o alinhamento citado acima, é preciso acontecer a negociação entre empresas e sindicatos. Na grande maioria dos casos, esse será o instrumento de garantia para melhores condições de trabalho para os colaboradores. Da mesma forma que para as empresas, consegue trazer maior segurança em relações jurídicas trabalhistas.
Para entender melhor, serão essas negociações que diminuem diversos conflitos. Por exemplo, o momento que um sindicato pleiteia uma nova remuneração e os sindicatos patronais negam o pedido, isso pode acarretar situações delicadas, como greve.
Veja abaixo uma breve diferença entre os casos:
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Dissídio Coletivo de Trabalho
Instrumento que diz respeito a uma categoria trabalhista. É a Justiça do Trabalho que elabora o documento, observando todos os termos e pontos que foram negociados entre sindicatos de trabalhadores e patronais.
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Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
Negociações que ocorrem entre sindicato de trabalhadores e empresa.
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Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
Negociação que abrange determinada categoria trabalhista, envolvendo sindicatos patronais e sindicatos de trabalhadores.
Entenda o que são cada um desses acordos na folha de pagamento
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Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
É a regulamentação de normas que foram feitas em comum acordo, ou seja, negociação entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.
Colocando na prática, convenção coletiva e acordo coletivo são bem semelhantes. Os dois modelos servem como instrumento para melhorar condições específicas de trabalho.
A diferença é que quando se trata de CCT, ela se aplica numa categoria completa de trabalhadores, por isso mesmo, é preciso que a negociação seja feita entre ambos os sindicatos: trabalhistas e patronais.
Para reforçar, o chamado acordo coletivo somente é feito entre um ou mais empresas e um sindicato específico de trabalhadores.
Em suma, para que ocorra a validação do acordo, a CCT precisa da aprovação de propostas feitas em assembleias gerais. Da mesma forma que precisam ser realizadas entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.
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Qual a porcentagem que se aplica e qual o período ocorre a CCT?
Frequentemente, a convenção coletiva de trabalho trata questões como:
– Benefícios;
– Jornada de trabalho;
– Remunerações.
Em casos de conflitos entre as partes, deverá prevalecer o documento que aponte as medidas que beneficiem os trabalhadores.
Sob o mesmo ponto de vista, a CCT é um acordo feito entre os contratantes da classe sindicalizada em questão e seus colaboradores. Os acordos são estipulados em reuniões, que ocorrem anualmente, ou seja, não pode ultrapassar o período de dois anos entre uma convenção e outra.
O que muda com a reforma trabalhista
Desde novembro de 2017, quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista, houve mudanças para o mercado de trabalho e modificação de itens da CLT, como jornada de trabalho, horas extras, banco de horas, acordos coletivos e convenções coletivas.
Como dito anteriormente, antes o acordo só podia ser assinado em casos onde a garantia do empregado estivesse favorável a ele. Porém, depois da reforma, em casos onde aconteça acordo entre ambas as partes tanto sindicatos como empresas assim podem negociar condições trabalhistas diferentes das que estão previstas em lei.
Sem sombra de dúvidas, a reforma trabalhista teve uma enorme influência direta na convenção coletiva de trabalho (CCT) até porque, atualmente, permite maior flexibilidade no momento de assinar acordos.
É de extrema importância que empregados busquem encontrar qual seu respectivo sindicado para assim conseguir garantir a realização da CCT e seus reais objetivos.
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