Se você é empresário já deve ter ouvido falar sobre o dissídio salarial.
A cobrança fiscal que deixa profissionais de RH e donos de empresas com calafrios porque, além dos frequentes reajustes na folha de pagamento, é preciso saber como calcular e quem tem direito a receber o dissídio salarial. É de extrema importância analisar cada uma das especificidades e conferir o dissídio proporcional e o retroativo.
Por esse motivo, entender como o dissídio funciona e como é preciso efetuar o cálculo, irá refletir diretamente no momento de estabelecer uma sintonia agradável entre empregado e empregador.
Existem inúmeras questões que envolvem a diferença entre reajuste e dissídio. É exatamente isso que vamos falar neste artigo. Acompanhe e fique por dentro de como funciona e como evitar problemas futuros para sua empresa.
O que é dissídio salarial na folha de pagamento?
Dissídio tem como significado discordância, discórdia, dissensão, porém, quando se trata do lado fiscal, o dissídio salarial na folha de pagamento, pode ser utilizado como qualquer desacordo ou transtorno entre empregador e colaborador que pode render problemas junto à Justiça do Trabalho.
Quando acontece discordância trabalhista que precise ser logo solucionada, acontece um dissídio. Não importa se o problema é individual ou coletivo, as divergências acontecem na maioria das vezes por conta dos reajustes salariais, por isso a expressão dissídio salarial.
Como forma de reajuste, a Justiça irá encontrar a melhor solução para amparar os direitos não só dos colaboradores como também a do empresário que emprega.
O dissídio é um verdadeiro conflito. Logo, ele acontece quando se acabam quaisquer tentativas de acordos entre empregados e patrões, relacionados a reajustes salariais.
Dissídio é o mesmo que acordo coletivo?
Quando se trata de acordo coletivo de trabalho, está se falando do pacto que foi estabelecido entre empresas e o sindicato que representa a categoria de um grupo de trabalhadores.
É através dele que são especificados os índices de reajustes salariais, bem como, quando irão ocorrer a negociação da data-base. Em todos os termos desse acordo, somente as partes envolvidas na negociação são contempladas.
Caso a negociação de salários contar com a participação de algum sindicato patronal, leva o nome de convenção coletiva de trabalho. Logo, o pacto será válido para toda a categoria.
Além de aumento salarial, existem outros itens que podem ser reajustados, como, por exemplo, plano médico, benefícios relativos a transporte e vale alimentação. Quando ocorre o acordo entre trabalhadores e empresas, a homologação precisa ser realizada pela Justiça do Trabalho.
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Vantagens do dissídio salarial
Por mais que pareça que o dissídio salarial acabe prejudicando as empresas, e deixando os empregados com má imagem perante os empregadores, esse é um recurso que oferece vantagem para ambas as partes.
Para o caso do empregador, por exemplo, ao obedecer aos padrões e normas no âmbito do dissídio vai garantir o bom funcionamento da empresa, além de assegurar contra penalidades e punições determinadas pelo órgão vigente.
Para o empregado não só irá saber melhor seus direitos como suas responsabilidades. Ao receber seus benefícios, evita equívocos, valoriza a classe trabalhadora, evita ações erradas e promove o exercício de um bom profissional.
O dissídio salarial é um direito de todo colaborador que possua um sindicato para sua determinada categoria.
Como se efetua o cálculo do dissídio?
O cálculo é simples. Basta saber o valor do salário-base e aplicar o índice de reajuste. Multiplique o salário-base pelo reajuste e assim terá o valor do aumento.
Vale ressaltar que a data-base é determinada já no primeiro dia útil do mês que foi acordado o dissídio. Frequentemente, os dissídios salariais começam a valer sempre na mesma data, todos os anos.
Em casos de empresas que tenham feito reajustes por livre e espontânea vontade, antes mesmo das negociações junto a data-base, poderão ser abatidos em reajustes de dissídios ou acordos coletivos.
Veja abaixo os tipos de dissídios:
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Retroativo
Esse é dissídio que está relacionado ao percentual que foi determinado pela Justiça entre o acordo feito e a data-base fixada. Por exemplo, se a empresa possui a data-base no dia 01 de dezembro, e a data do acordo foi em setembro, a empresa deverá pagar o dissídio referente ao período entre as duas datas.
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Proporcional
Já no dissídio proporcional, o trabalhador que possua menos de um ano trabalho na empresa, irá receber o reajuste somente dos meses que trabalhou durante o período.
Como funciona para categorias que não possuem representação sindical?
Se um grupo de trabalhadores não conta com representação sindical, a legislação permite que empresas que possuam 200 ou mais colaboradores, possam escolher seu próprio representante. Assim, poderão efetuar negociações salariais e outras reivindicações da categoria junto a empresa.
Em caso de empresas com menos de 200 funcionários, a própria empresa deverá escolher entre seus colaboradores, alguém para efetuar as negociações.
Reforma trabalhista
Enquanto com a reforma trabalhista, é possível negociar diferenciados termos que estão previstos em lei desde que os termos façam parte da convenção coletiva e que apresentem situações favoráveis para os trabalhadores.
Outra mudança que a reforma traz é a respeito ao prazo de validade de convenções ou acordos que sejam incorporadas em contratos individuais de trabalho. As modificações, atualmente, podem somente acontecer na próxima data-base e enquanto não for homologada a negociação, assim as cláusulas anteriores não perderão a validade.
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