Tem se tornado cada vez mais comum a contratação de serviços de empresa de limpeza terceirizada, com a finalidade de otimizar a gestão, e dispor das atividades exercidas por profissionais especializados. Companhias que buscam fornecer a prestação de serviços específicos para outros negócios, como as empresas de limpeza, têm ocupado um grande espaço no mercado financeiro, sendo uma opção lucrativa de negócio.
Com a constante ascensão deste modelo empresarial, é fundamental que seja delimitada a responsabilidade, especialmente no âmbito trabalhista, para com os funcionários contratados pela empresa de limpeza terceirizada, a fim de que se defina os deveres e obrigações de cada parte contratante.
Toda gestão, no momento de contratar uma empresa de limpeza, deverá avaliar o que está estipulado em lei, acompanhar os julgados de tribunais superiores sobre a matéria, e analisar toda a estrutura da empresa de limpeza, estudando os aspectos trabalhistas, e também previdenciários.
Celebrar um contrato de terceirização com uma empresa de limpeza que não cumpra com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, e que possa estar na iminência, inclusive, de sofrer uma condenação judicial, acarretará prejuízos significativos para a empresa contratante, devendo, portanto, ser uma questão que sempre receba a devida atenção, para que se preserve o equilíbrio das finanças e do orçamento da companhia.

As responsabilidades da empresa de limpeza e da contratante
Responsabilidade da empresa contratada
Com a aprovação da Reforma Trabalhista, conjugada ao entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser possível terceirizar, além das atividades-meio, também as atividades-fim, o que antes era vetado.
Essa possibilidade acaba por gerar um grande aumento no número de contratos de terceirização celebrados, trazendo à tona a necessidade de delimitar até onde vai a responsabilidade de cada empresa, contratante e contratada, sobre os profissionais que irão exercer estas atividades.
As obrigações trabalhistas, como o pagamento de salário, 13°, férias, benefícios, horas extras, como também as contribuições previdenciárias, são atribuições que deverão ser cumpridas pela empresa de limpeza contratada. A companhia que contrata serviços terceirizados, repassa para a empresa de limpeza os valores correspondentes aos trabalhos realizados.
Por sua vez, a empresa de limpeza irá, dentro dos valores recebidos, cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus funcionários. Por esta razão, é crucial que a empresa contratante, antes da contratação, e no decorrer da execução do contrato, avalie como está o andamento do cumprimento destas obrigações.
Responsabilidade da empresa contratante
Sendo caracterizada pelo viés civil e contratual, a terceirização não gera vínculo empregatício entre empresa contratante e funcionários da empresa contratada. Este fato demonstra a responsabilidade trabalhista e previdenciária da empresa contratada para com seus próprios profissionais.
Porém, há a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas da empresa de limpeza terceirizada, como também na hipótese de condenação judicial, em que a empresa de limpeza não possua recursos para arcar com o que foi definido em juízo.
Este entendimento foi reafirmado, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal, em julgado recente, sendo uma forma de proteção ao trabalhador atuante em uma empresa de prestação de serviços terceirizados.
Portanto, é notória a importância da análise criteriosa sobre estes aspectos, no momento de escolher com qual empresa de limpeza uma companhia irá fechar negócio. Uma escolha, que não tenha sido antecedida por esta pesquisa, poderá resultar em grandes prejuízos para a empresa contratante, que terá que arcar com despesas e custos que, a princípio, não deveriam ser de sua responsabilidade.
A responsabilidade sobre o controle de ponto
O controle de ponto, ou seja, a fiscalização sobre o cumprimento de jornada de trabalho, é um encargo da empresa de limpeza contratada, pois é esta que se encarrega de pagar os salários, como também conceder horas extras, e proceder com eventuais descontos na folha de pagamento, em caso de faltas.
Contudo, também é relevante que a empresa contratante fiscalize os pontos, pois possibilitará que a administração avalie se a demanda de serviços está sendo cumprida, sendo o retorno esperado sobre os investimentos feitos.
O controle de ponto, por parte da empresa contratante, é uma poderosa ferramenta de análise da gestão dos funcionários, que é feita pela empresa de limpeza contratada, permitindo que a empresa contratante se resguarde de certos riscos, como possíveis processos judiciais, e pagamentos indevidos, gerando prejuízos para seus cofres.
A rescisão do contrato de trabalho e a terceirização
Uma prática que é contrária à lei, pois pode prejudicar o trabalhador, é a contratação deste empregado por uma empresa de limpeza terceirizada, para prestar serviços para a companhia em que este trabalhava, e que teve o contrato de trabalho rescindido.
Portanto, o mesmo profissional, que teve extinto o seu contrato de trabalho com uma empresa, não poderá prestar serviços como terceirizado, dentro do prazo de 18 meses. Em tese, essa vedação legal se dá pois, na prática, seria como se o funcionário não tivesse, de fato, deixado de trabalhar para a companhia.
Sendo assim, no caso de ocorrer esta contratação irregular, o profissional poderá recorrer à Justiça do Trabalho, para que seja reconhecido o vínculo empregatício, garantindo, assim, todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Desta forma, é importante que os gestores tenham o cuidado de não contratar, pelo prazo de 18 meses, nenhuma empresa de limpeza que tenha, em seu corpo de funcionários, um ex-empregado, que tenha rescindido o contrato de trabalho recentemente.
Responsabilidade em caso de falência da empresa de limpeza contratada
Caso a empresa de limpeza, que esteja prestando serviços para uma determinada companhia, venha a ter sua falência decretada, e desta forma, não possua o capital suficiente para quitar os débitos trabalhistas, decorrentes da consequente extinção dos contratos de trabalho vigentes, a empresa tomadora de serviços possui, também neste caso, responsabilidade subsidiária, devendo arcar com estes gastos, devido à inadimplência da empresa de limpeza, que faliu.
Caso o funcionário ajuíze uma reclamação trabalhista, a empresa contratante será responsabilizada pelos pagamentos devidos. Todas estas determinações definidas pela lei trabalhista brasileira, possui a finalidade de proteger os interesses e direitos do trabalhador, que é caracterizado como a figura mais vulnerável em uma relação de emprego.
Através da plataforma oHub, é possível realizar um orçamento, para a contratação das melhores empresas de limpeza atuantes no mercado, que estejam cumprindo, em dia, suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
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