A gestão de SST é prática obrigatória de toda empresa, independentemente do ramo de atuação. A saúde e segurança do trabalhador devem ser prioridades da administração, de forma a viabilizar o exercício das funções.
Dessa forma, a gestão de SST compreende todas as medidas adotadas nos setores da empresa para proporcionar um ambiente laborativo saudável.
Entre tais medidas, estão o fornecimento de EPIs e demais equipamentos, treinamentos profissionais, vistorias periódicas, elaboração de laudos técnicos, higienização e sanitização ambiental. As práticas de SST estão devidamente regulamentadas pela lei trabalhista, e devem ser seguidas por todas as empresas.
Para garantir o cumprimento de todas as normas, a consultoria para saúde e segurança do trabalhador é uma boa opção. A empresa contará com o suporte de profissionais especializados que comandarão todo o processo.
Além disso, cada profissão requer medidas específicas de segurança e proteção, refletindo a necessidade de uma gestão de SST diversificada. Deste modo, para as funções nas quais o profissional se submete a riscos maiores, será necessário o fornecimento de mais equipamentos e maior vigilância das atividades.
Portanto, garantir a segurança e bem-estar dos colaboradores, além de ser uma determinação legal, é investir no próprio crescimento da empresa. Com a pandemia, o governo editou a MP 927, que trouxe disposições sobre a legislação trabalhista, alterando a CLT.
A medida provisória possuiu o objetivo de preservar os contratos de trabalho durante a crise econômica causada pela pandemia. Dessa forma, evitou-se a demissão em massa, por meio de medidas que viabilizaram a manutenção da empregabilidade.
Entre os pontos polêmicos da MP 927, estava a flexibilização de obrigações referentes à saúde e segurança do trabalhador. Com o fim da vigência da MP 927, o que muda? É o que falaremos neste artigo exclusivo do oHub.
O que dispunha a MP 927 sobre a gestão de SST?
A MP 927, entre outras mudanças, trouxe a flexibilização de normas referentes à saúde e segurança do trabalhador.
Em seus artigos 15 e 16, estava prevista a suspensão dos atestados e exames admissionais, periódicos e demissionais, permitindo que fossem realizados em até 60 dias, após o término do período de calamidade pública.
A realização dos treinamentos de segurança também estava suspensa. Tais medidas presentes na MP 927 foram duramente criticadas, pois colocavam em risco a saúde e segurança do trabalhador.
Dessa forma, entre as críticas apresentadas, foi alegado que as empresas não podem flexibilizar a gestão de SST, durante uma pandemia como a que estamos vivendo.
Embora tenham sido alvo de inúmeras críticas, tais flexibilizações vigoraram de forma plena. Porém, como o Senado Federal não conseguiu chegar em um acordo, para que houvesse a conversão em lei, a MP 927 caducou, perdendo sua eficácia no dia 19 de julho.
Segundo o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, haviam questões polêmicas, que impossibilitaram a realização do acordo.
O que muda com o fim da MP 927?
Com a perda da vigência da MP 927, as normas anteriores, dispostas na CLT, voltam a vigorar normalmente. O que foi feito e decidido durante o período de eficácia da MP 927 continua válido.
Porém, como seu texto caducou, não há mais a possibilidade de se flexibilizar a gestão de SST. Deste modo, as empresas deverão, desde já, realizar os exames admissionais, periódicos e demissionais, bem como os treinamentos de segurança.
Mesmo que o decreto legislativo 6/20 regulamente que o estado de calamidade pública perdurará até o dia 31 de dezembro, as normas sobre saúde e segurança do trabalhador devem ser seguidas em sua normalidade.
Portanto, o planejamento de gestão de SST precisa regulamentar a possibilidade de que seja necessário readequar as medidas adotadas, em caso de mudança na legislação aplicável.
Dessa forma, como o estado de calamidade pública tende a se estender até o final do ano, há a possibilidade de edição de novas MPs que versem sobre a gestão de SST. Por outro lado, também é possível que o texto da CLT continue vigorando normalmente.
Porém, independentemente de qual texto legal esteja em vigência, é essencial que as empresas mantenham as medidas de segurança do trabalhador. Como estamos vivenciando a pandemia da Covid-19, é imprescindível que as empresas zelem pela proteção de seus colaboradores.
Assim, neste cenário, a consultoria para gestão de SST ganha um destaque ainda maior, para que as empresas ultrapassem por este período de crise sanitária e econômica.
A importância da gestão de SST para a empresa e seus colaboradores
A gestão de SST é fundamental para o bom andamento das atividades da empresa. Além das disposições contidas na CLT, também há a observância obrigatória das Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs.
As Normas Regulamentadoras possuem o objetivo específico de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Dessa forma, as NRs contam com regulamentações mais detalhadas, que guiam toda a dinâmica empresarial.
Dessa forma, a gestão de SST definirá como o ambiente laborativo será mantido, a periodicidade da higienização, a acústica, instalações elétricas, e demais condições físicas. Assim, por meio da realização de vistorias periódicas, é possível obter um relatório detalhado, que apontará os reparos necessários.
Além do local de trabalho, a gestão de SST também compreende o fornecimento de EPIs e demais equipamentos de proteção individual. A gestão de SST é importante para o próprio desenvolvimento econômico das empresas, visto que propicia a produtividade.
Dessa forma, a observância da legislação aplicável evita que a empresa sofra penalidades, que decorram do descumprimento legal. Acidentes de trabalho podem resultar em multas para a empresa, o que, certamente, causaria grande desequilíbrio nas suas finanças.
Por isso, a consultoria para gestão de SST exerce função primordial, garantindo maior controle interno. Otimizar a gestão de SST é um investimento na saúde do negócio, pois proporciona estabilidade para a política de segurança do trabalho.
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