Qualquer transação de comércio exterior, seja importação ou exportação, deve ser feita dentro do Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior, no do site da Receita Federal, começando pela habilitação do Radar. O Siscomex reúne todas as informações, tornando o procedimento muito mais prático para as empresas e facilitando a fiscalização pelos órgãos gestores, reduzindo burocracia e custos para as operações com o comércio exterior.
Para fazer isso é preciso que a pessoa jurídica esteja habilitada junto à Receita Federal para a utilização do Siscomex. O procedimento de habilitação do Radar pode ser feito em quatro modalidades, conforme a atuação da empresa, podendo ser, para a pessoa jurídica:
Habilitação do Radar Expressa
- Para pessoa jurídica constituída como sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas na Bolsa de Valores ou no mercado, assim como suas subsidiárias integrais;
- Para pessoas jurídicas autorizadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (conhecido como Linha Azul);
- Para empresas públicas ou sociedade de economia mista;
- Para órgãos da administração pública direta, autarquia ou fundação pública, ou para órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;
- Para pessoas jurídicas que pretendem atuar exclusivamente em operações de exportação.
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Habilitação do Radar Ilimitada
- A habilitação do Radar ilimitada destina-se às pessoas jurídicas cuja estimativa de capacidade financeira seja superior a US$ 150 mil.
Habilitação do Radar Limitada
- A habilitação do Radar limitada serve para pessoas jurídicas cuja capacidade financeira esteja em valores iguais ou menores do que US$ 150 mil.
Quando a habilitação do Radar não é exigida
Conforme determina a legislação, a pessoa jurídica pode ser dispensada do procedimento de habilitação do Radar para as operações que não estão subordinadas ao Siscomex. Assim, por exemplo, uma bagagem desacompanhada de viajantes, não precisa que a pessoa jurídica esteja habilitada no Siscomex, podendo ser feita uma declaração simplificada de importação ou de exportação, sendo apenas registrada no servidor aduaneiro da unidade da Receita Federal onde será feito o despacho aduaneiro.
Também estão dispensadas da habilitação do Radar as operações realizadas pelos Correios ou por empresa de transporte expresso internacional.
Nos casos de pessoa jurídica atuante nos processos de importação, exportação, trânsito aduaneiro e internação na Zona Franca de Manaus, a certificação e habilitação do Radar dependem de análise feita pela Receita Federal e das informações cadastrais e fiscais da empresa. Quando autorizada a trabalhar com operações do comércio exterior, a Receita cadastra a empresa e faz a habilitação do seu responsável legal, podendo ser um dirigente, diretor ou sócio. Nesta caso, a pessoa física pode credenciar os representantes da empresa diretamente no Siscomex.
Depois da habilitação do responsável legal pela pessoa jurídica, este irá credenciar junto ao Siscomex as pessoas físicas que irão atuar como representante da empresa nas transações de despacho aduaneiro.
Podem ser credenciados para operar o Siscomex como representantes de pessoa jurídica, podendo assim realizar as atividades do despacho aduaneiro:
- O despachante aduaneiro;
- O dirigente ou empregado da pessoa jurídica representada;
- O empregado de empresa coligada ou controlada pela pessoa jurídica que está sendo representada;
- Um empregado ou servidor especificamente designado, nos casos de órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, ou órgão público autônomo e organismo internacional.
Assim, somente essas pessoas podem ser credenciadas, atuando em nome da empresa com o Siscomex e atuando nas transações realizadas com o comércio exterior. Se sua empresa está interessada em comercializar produtos com outros países, a primeira providência é contratar uma empresa especializada, que poderá melhor orientar o método como deve ser feita a habilitação do Radar, uma vez que as regras precisam ser respeitadas, evitando problemas de despacho aduaneiro.
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