Os procedimentos implantados pela Receita Federal para habilitação do Radar para o Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior foram alterados em 2012 com o objetivo de facilitar os procedimentos de importação e exportação, inclusive para pessoas físicas.
Em vez das antigas habilitações, as antigas modalidades simplificada e especial estão atualmente na modalidade pessoa física. Assim, a nova modalidade de habilitação do Radar para pessoa física pode ser solicitada pelo próprio interessado, exportador ou importador, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou outra atividade assemelhada.
A Instrução Normativa n° 1.288/2012 não faz apenas o reenquadramento e reclassificação da habilitação do Radar exigidas anteriormente, mas também estabelece duas alterações importantes, que podem facilitar a vida de uma pessoa física que trabalhe com importação ou exportação.
Conforme essas duas alterações, a pessoa física pode ser o próprio operador para transações com o comércio exterior, como também pode ser representada por um despachante aduaneiro, caso não conheça os trâmites relacionados às atividades de importação e exportação ou não tenha possibilidade ou condições de atender à burocracia necessária para as transações.
Vamos analisar as condições para a habilitação do Radar pessoa física, quando:
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Com a habilitação do Radar, o próprio contribuinte fará as operações no Siscomex
Para a modalidade de habilitação do Radar pessoa física, é preciso apresentar a seguinte documentação à Receita Federal:
- Requerimento de Habilitação do Responsável perante o Siscomex, com preenchimento dos dados do contribuinte. O requerimento deve ser assinado pelo responsável, com firma reconhecida em cartório e, caso haja mais de uma folha na impressão, todas devem ter firma reconhecida;
- Cópia dos documentos de identificação do responsável, com RG, RNE, CNH ou passaporte, dentro do prazo de validade, conforme determinado pela legislação, devendo ser cópias autenticadas;
- Se o requerimento for assinado por um procurador, este deve ser indicado no local próprio para isso, anexando-se a procuração, também com firma reconhecida em cartório ou outro documento equivalente, outorgando poderes para a representação da pessoa física e cópia do documento de identificação do procurador, também autenticada;
- Comprovante de adesão à Caixa Postal e CA;
- Ficha de Cadastramento Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais, quando for o caso;
- Após o recebimento da ciência do deferimento via correio, a pessoa física solicitando deve comparecer pessoalmente à Receita Federal de sua localidade para retirar a senha do Siscomex;
- Documentos que comprovem a qualificação da pessoa física como produtor rural ou como artesão, quando for o caso, apresentando, para produtor rural, a Nota Fiscal de Produtor Rural, carteira de produtor rural emitida por órgão competente, como o Emater ou o Incra; para artesão, artista ou assemelhados, cópia da carteira de artesão, registro em entidade profissional ou no Fisco Estadual;
O contribuinte será representado por Despachante Aduaneiro
Para a pessoa física que seja representada por um Despachante Aduaneiro, além de toda a documentação específica já apresentada acima, incluindo as referenciadas para o procurador, também deverá também ser feita uma procuração, podendo ser por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, outorgando os poderes especificamente para o Despachante Aduaneiro, para que este possa representar a pessoa física perante as unidades aduaneiras da Receita Federal e no Siscomex, especificando a data de validade da outorga.
Além disso, também deverá constar do processo uma cópia do documento de identificação, devidamente autenticado, do Despachante Aduaneiro.
Neste caso de representação pelo Despachante Aduaneiro, não há necessidade das vias de Ficha de Cadastramento Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais.
É importante ressaltar que o processo pode ser indeferido, caso as condições e documentação não estejam dentro do solicitado. Para isso, é mais interessante que a pessoa física busque assessoria especializada, com empresas que tenham o conhecimento necessário para montar o processo e otimizar sua aprovação.
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