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Legislação para individualização de água em condomínios
Legislação para individualização de água em condomínios

Legislação para individualização de água em condomínios

Na capital de São Paulo existe uma legislação para individualização de água em condomínios. Trata-se da Lei Municipal 6042, de 2007, além do Decreto Municipal 8116, também de 2007, obrigando os novos condomínios, tanto horizontais quanto verticais, a instalarem hidrômetros individuais para os condôminos.

A companhia de saneamento de São Paulo, SABESP, possui empresas cadastradas que fazem a individualização de água nos condomínios. O serviço de cobrança e corte, quando na falta de pagamento, é feito pela própria SABESP.

A legislação federal, no entanto, embora tenha um projeto de lei aprovado desde 2008, ainda não possui uma legislação quanto à obrigatoriedade de individualização de água em condomínios. O projeto, de número 84, ainda está para aprovação no Senado.

Segundo a proposta, será obrigatória a instalação de medidores de consumo de água em cada domicílio, mesmo em edifícios de uso coletivo (os condomínios), prevendo que isso pode gerar até 40% de redução no consumo e na conta de água de cada morador.

Em São Paulo, a individualização de água em condomínios já é lei

São Paulo já tem aprovada a lei 551/2003, instituindo a obrigatoriedade da individualização de água em condomínios, com hidrômetros individuais instalados nos novos edifícios. Segundo os estudos, com essa medida, os condôminos que tenham medição individual economizariam até 40% menos nas contas de água do que quando ocorre o rateio de uma única conta por todo o condomínio.

Nos edifícios em que foi implantada a individualização de água em condomínios constatou-se que essa economia pode chegar a até 60%. Quando a conta é paga pelo próprio http://www.ohub.com.br/ideias/wp-admin/post.php?post=1934&action=edit#category-addcondômino, existe maior preocupação em economizar água, não deixando torneiras abertas e reduzindo o tempo do banho, por exemplo, além de as donas de casas e empregadas domésticas reaproveitarem a água da máquina de lavar para higiene de algumas áreas dos apartamentos.

A lei paulistana atinge todos os novos prédios de apartamentos, condomínios horizontais, conjuntos habitacionais e loteamentos, além de outros imóveis ou áreas que tenham unidades de consumo. Todas essas áreas e edifícios são obrigadas a proceder a individualização de água em condomínios.

Condomínios já existentes também podem fazer a individualização de água

A legislação paulistana, que vem sendo seguida por outras capitais e cidades do interior, também assegura aos usuários de imóveis já existentes, construídos antes da lei para individualização de água em condomínios, o direito de obter os medidos individuais de água.

Para que haja a instalação dos hidrômetros individuais, no entanto, é preciso que a maioria dos condôminos entrem em acordo, através de assembleias, aprovando a mudança e contratando uma empresa credenciada para o trabalho.

Os imóveis que aprovarem a individualização de água em condomínios terão a instalação dos hidrômetros realizadas pelas empresas credenciadas pela SABESP, no caso da Região Metropolitana de São Paulo, com os custos das instalações hidráulicas internas para a adequação sob responsabilidade dos usuários.

As empresas credenciadas pela SABESP, em sua maioria, realizam o trabalho com pagamento parcelado, o que não compromete demasiadamente o orçamento de cada condômino, e os resultados podem ser vistos a partir do primeiro mês, com a conta individual de consumo.

A alteração está dentro dos planos de economia de água da SABESP, uma vez que a individualização de água em condomínios tem o poder de controlar melhor os gastos mensais, garantindo ainda a justiça social no rateio das despesas com contas de consumo e água.

Quando a conta não é individualizada, os condôminos normalmente não se preocupam em economizar no consumo. Para o condomínio, no entanto, a conta de consumo de água representa entre 10 e 12% das despesas mensais, ficando em segundo lugar, geralmente logo atrás da folha de pagamento.

Sem a individualização de água em condomínios, a conta total é rateada entre os moradores e os que gastam pouco acabam pagamento pelo uso excessivo dos que gastam muito, o que não deixa prevalecer o interesse comum.

Nos prédios mais antigos, a instalação é mais cara

Mesmo representando uma economia no consumo que pode passar de 40%, é importante lembrar que, nos edifícios mais antigos, a individualização de água em condomínios pode ser mais onerosa, principalmente em virtude do número de prumadas para a distribuição de água, havendo ainda casos de tubulações galvanizadas, que precisam ser substituídas.

Embora possa ser implantada a individualização de água em condomínios, é importante lembrar ainda que sempre haverá o consumo de água nas áreas comuns, que devem continuar sendo rateadas entre os moradores. Esse consumo, no entanto, também passa a ser fiscalizado pelos moradores, na maior parte dos casos.

O que tem ocorrido nos condomínios é que o consumo das áreas comuns, quando a conta é rateada entre os condôminos, estes passam a observar melhor o gasto, que antes não era percebido em virtude do rateio e da conta única, o que também vai gerar economia para o próprio condomínio.

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