Home > Condominios > Lei do síndico: quais são, o que dizem e como seguir?
lei do sindico

Lei do síndico: quais são, o que dizem e como seguir?

Algumas pessoas não sabem, mas o cargo de síndico, dentro de condomínios, é controlado por leis federais, estaduais e municipais. Além disso, a lei do síndico vem passando por reformulações, possui algumas questões em aberto, mas pode ser compreendida aqui, neste artigo. 

De maneira geral, a lei do síndico diz respeito sobre quais são as obrigações do síndico. Além disso, podemos considerar como a nova lei do síndico emendas que tratam sobre o síndico profissional. Por último, você deve considerar o que um síndico não pode fazer e quem, afinal, pode ser síndico. 

Lei do síndico: como funciona e o que diz?

Para começar a tratar da lei do síndico, vamos compreender o que ela diz sobre as atribuições desse cargo, dentro dos condomínios.

A Lei 10.406/2002 ou Código Civil, no Livro de Direito das Coisas, dentro do Título da Propriedade e Capítulo VII, aborda a questão do síndico em condomínios privados. 

Sejam síndicos profissionais ou moradores, todos devem seguir as obrigações listadas na lei, entre elas as atribuições diretas, previstas no Art. 1348, definidas como:

  • I – convocar a assembléia dos condôminos;
  • II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  • III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
  • IX – realizar o seguro da edificação.

Também são previstas na lei do síndico, as atribuições indiretas do cargo, como:

  • I permitir a entrada de executores de obras quando as mesmas são feitas no interior da unidade, após receber a documentação exigida;
  • II observar os quóruns especiais exigidos em lei;
  • III – convocar assembleias;
  • IV coibir o uso irregular das unidades.

O que um síndico não pode fazer?

É claro que, mesmo com todo o poder que um síndico tem em mãos dentro do condomínio, existem coisas que ele não pode fazer. 

Na lista do que o síndico não pode fazer estão:

  • Não pode expor inadimplentes de maneira pública
  • Não pode conceder descontos para inadimplentes
  • Não pode deixar de prestar contas quando requisitado
  • Não pode realizar obras ou contratar serviços que impactem financeiramente o condomínio, sem anuência prévia da assembleia
  • Deixar de pagar compromissos financeiros do condomínio
  • Não pode tomar partido pessoal em problemas entre moradores

Quem pode ser síndico?

O que a nova lei do síndico de condomínio diz sobre quem pode ser síndico? Essa também é uma dúvida comum entre condôminos que precisam escolher um novo síndico. 

Para responder a essa pergunta, você pode recorrer ao Art. 1.347 do Código Civil  que afirma:

  • Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

O Código Civil também aborda a questão do conselho administrativo, necessário em muitos casos, principalmente, em situações em que é definida a opção por contratar um síndico profissional. Será esse conselho que assinará o contrato de trabalho com o profissional. COnfira o que a lei do síndico diz sobre o assunto, no artigo 1.356:

  • Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

A questão do síndico profissional dentro da lei poderá ser melhor compreendida no artigo, Síndico profissional e legislação: conheça os prós e contras desta questão”. 

Entretanto, o certo é que ainda é discutida a questão por meio da PL 348-2018, do Senador Hélio José. O objetivo do Projeto de Lei é regulamentar a profissão de síndico, mas a PL ainda não é um consenso. 

Nesse sentido, é indicado então que os condomínios tenham alguns cuidados ao realizar um contrato com síndico profissional. Antes da assinatura, o conselho e toda a assembleia deve avaliar propostas considerando, além do preço, critérios como: 

  • habilidades gerenciais comprovadas do profissional;
  • reputação e referências como administrador de outros condomínios;
  • conhecimento sobre gestão financeira e gestão de condomínios, 
  • habilidades comportamentais como facilidade na mediação e solução de conflitos, organização e liderança,  
  • domínio de leis.

E aí, já se sente mais seguro sobre a lei do sindico? Se sente preparado para ser um ou contratar um profissional? Como você viu, são muitas obrigações desse profissional e o profissionalismo é um diferencial importante para o local. 

Se ainda tem dúvidas sobre as vantagens e desvantagens da terceirização, indicamos que leia o artigo Síndico profissional ou morador: qual o melhor?”. 

Principais dúvidas sobre a lei do síndico de condomínio

Em quais leis se baseiam as funções do síndico?

Entre as leis que se baseiam as funções do síndico estão:
– Lei 10.406/2002 ou Código Civil,  Art. 1348  
-Lei 10.406/2002 ou Código Civil, Art. 1.347 
-Lei 10.406/2002 ou Código Civil, Art. 1.356
-PL 348-2018

O que o síndico pode ou não fazer?

O síndico profissional ou morador tem como atribuições:
administração do condomínio, 
gestão financeira, 
gerenciamento dos profissionais que realizam atividades nas áreas comuns do condomínio (por exemplo, equipe de limpeza e equipe de portaria), 
fiscaliza e cobra moradores que estão em situação de inadimplência com a taxa de condomínio,
organiza orçamentos e cronograma de obras e manutenções e mais. 
O síndico não pode fazer: 
Não pode expor inadimplentes de maneira pública
Não pode conceder descontos para inadimplentes
Não pode deixar de prestar contas quando requisitado
Não pode realizar obras ou contratar serviços que impactem financeiramente o condomínio, sem anuência prévia da assembleia
Deixar de pagar compromissos financeiros do condomínio
Não pode tomar partido pessoal em problemas entre moradores

O oHub te ajuda a encontrar os melhores fornecedores. Acesse a lista de empresas de síndico profissional, envie um pedido de orçamento e receba cerca de 5 propostas em até 24 horas.

Além de empresa de síndico profissional, você também pode encontrar outros serviços como terceirização de portaria 24 horas, portaria virtual, terceirização de folha de pagamento, empresas de inventário patrimonial, inventário de estoque, outsourcing de TI e mais.

O oHub é uma plataforma que conecta a sua empresa aos melhores fornecedores do mercado.

Caso seja um fornecedor, cadastre-se no oHub para conquistar novos clientes.

Sobre Equipe oHub

Wordpress Social Share Plugin powered by Ultimatelysocial