Fazer o registro de marcas e patentes é necessário, pois evita dores de cabeça devido à ação de plagiadores. Entenda mais sobre a realização do registro de marcas e patentes
Com o advento da tecnologia em todo o mundo, plagiar obras, marcas e patentes de alguém se tornou mais comum do que podemos imaginar. Na web mesmo é muito simples alguém mal intencionado passar a ter produtos e até trabalhos semelhantes ou idênticos a obras já criadas por outros desenvolvedores ou autores.
Pensando em proteger a sua propriedade intelectual, foi criado o registro de marcas e patentes, que é muito fácil realizar, mas que requer alguns requisitos indispensáveis para evitar imprevistos no meio do caminho.
Requisitos para registro de marcas e patentes
É preciso comprovar que a sua marca ou patente é inédita, ou seja, não pode se basear em uma marca já existente ou “dar uma de João-sem-braço” a fim de obter vantagem sobre a ideia de terceiros. Para essa comprovação é realizada uma busca prévia que pode possibilitar ou impedir que o registro seja feito.
O registro é concedido tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, mas o procedimento para as duas categorias é bem distinto. Deve-se enviar uma cópia de seu contrato social (com as alterações, se houver) ao INPI, que é o órgão responsável pelos registros no país. Se já houver criado uma logomarca, esta também deve ser enviada para análise.
Também devem ser enviados todos os dados pessoais do responsável, ou caso seja uma entidade de classe, o número do CREA. Todos os documentos citados devem ser enviados por e-mail, juntamente com um arquivo com a logomarca salva em formato de imagem jpeg ou bmp.
Preciso mesmo me registrar?
Muitos desistem de obter o registro devido à organização da documentação, entretanto, tal registro garante direitos a você ou a sua empresa contra o uso desautorizado de sua marca, bem como da concorrência desleal e atos de má fé praticados no mercado. Esse respaldo legal atribui mais valor ao seu trabalho e lhe oferece segurança para atuar.
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