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O que é ajuste de avaliação patrimonial?

Reavaliar o inventário patrimonial faz parte da vida de qualquer empresa. Por exemplo, quem nunca tomou uma decisão que precisou ser reavaliada? Quem nunca precisou refazer uma conta? Saber dar um passo para trás e corrigir determinadas rotas que foram antes tomadas é uma arte. E acredite, até mesmo a contabilidade é beneficiada por isso.

Como isso pode ser feito? Através do ajuste de avaliação patrimonial.

Os melhores contadores, controllers e empresários sabem como é e utilizam esse conceito. Saber utilizar as melhores ferramentas para manter a saúde financeira de sua empresa, bem como, conhecer como está a situação real em um determinado momento é essencial, não é mesmo?

Pensando nisso, no post de hoje, vamos trazer o conceito de ajuste de avaliação patrimonial. Para que você possa conhecê-lo melhor, saber quando utilizá-lo e, principalmente, quais são os critérios utilizados para mensuração. Da mesma forma, vamos explicar como é feito este laudo e quais serão seus impactos.

Entenda, gestão é puro conhecimento. Acompanhe e tire o máximo de proveito de um assunto tão importante para melhorar a gestão do seu negócio.

Inventário patrimonial: onde entra o ajuste de avaliação patrimonial?

Primeiramente, antes de entender melhor o conceito do ajuste de avaliação patrimonial, dentro do inventário patrimonial de uma empresa, é preciso voltarmos um pouco no tempo.

Isso mesmo, mais precisamente em meados de 2007. Foi neste ano que aconteceu o ajuste da Lei das S/A – Lei 11.638/07 – da qual foi introduzida a conta de ajustes de avaliação patrimonial.

É exatamente essa conta que tem como objetivo principal, efetuar o registro das contrapartidas e variações de valores dos elementos do ativo e passivo, assim como os aumentos e as diminuições de saldos.

Está parecendo um pouco complicado? Fique tranquilo, não é tanto como parece.

Para entender melhor, essa conta tem como foco principal, efetuar a busca de como expressar os valores de avaliações dos bens em relação aos seus justos valores.

Ou seja, aquele valor pelo qual ativo poderá ser negociado e/ou um passivo poderá ser liquidado.

Sendo assim, a questão é quando a avaliação for feita dentro de um programa de controle patrimonial, está mesmo de acordo com seu valor justo ou se será necessária uma nova reavaliação.

O ajuste de avaliação patrimonial, em outras palavras, nada mais é do que uma correção de valores dos bens que existem em seu balanço patrimonial de acordo com o valor justo de cada um dos itens.

Por que e quando fazer essa reavaliação?

Essa é uma questão muito simples, sempre que os valores divergirem aos valores contábeis. Ou seja, neste exato momento, pode ser uma boa hora de efetuar o ajuste de avaliação patrimonial de sua empresa.

É preciso ressaltar que o maior objetivo da Lei 11.638/07 é aumentar a transparência às gestões e informações contáveis. Sendo assim, quando se está em dia com os ajustes, sua empresa está automaticamente mantendo a transparência contábil. Bem como, evitando qualquer tipo de problema que envolva o Fisco.

Outro ponto fundamental, dessa reavaliação está na excelência do controle patrimonial. Através de um inventário patrimonial de bens, bem esclarecido, que deixa as claras a relação entre suas características técnicas como marca e a relação entre seus bens.

Seja como capacidade, marca, quantidade, modelo, local em que se encontram e estado de conservação.

 

Qual critério deve ser utilizado para mensuração?

A maioria dos empresários tem dúvidas sobre a mensuração. Dessa maneira, o valor que será determinado precisará caber à sua empresa e ser confiável quando aplicado. Assim verá se continuará utilizando o valor de custo histórico ou se será um novo valor.

Um conceito significativo é da relevância. Do qual está citado na Lei das S/A – 6404/76 , que diz que cabe a toda e qualquer empresa efetuar a avaliação da relevância de aplicação do conceito de ajuste da avaliação patrimonial e seus ativos imobilizados.

Caso a empresa previamente estabelecer critérios específicos quanto a irrelevância da determinação de valores justos aos seus ativos, é preciso disponibilizar para qualquer um dos usuários dessas informações, os motivos e a explicação de qualquer decisão.

Como fazer o laudo?

A partir do momento que a empresa definir que é necessário a realização do ajuste de avaliação patrimonial, e passara utilizar o valor justo sobre os ativos imobilizados, será o momento de efetuar este laudo.

De uma maneira bem clara, será este documento que precisará ser redigido por profissionais especializados para isso.

No laudo precisará conter, a partir de critérios específicos, por exemplo a norma para avaliações de imóveis do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE).

É imprescindível que existe o bom senso no momento de efetuar a avaliação das condições de cada um dos ativos imobilizados, bem como a qualidade das manutenções que eles foram submetidos. E claro, diferentes fatores que possam ter impacto sobre o valor justo de cada um deles.

Onde encontro empresas renomadas para realizar esse tipo de serviço?

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Sobre Luiza Guimarães

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