Home > RH > Folha de Pagamento > O que é diferença de salário na folha de pagamento?
o que é diferença de salário na folha de pagamento - oHub

O que é diferença de salário na folha de pagamento?

É bem comum acontecer alguma situação em que a folha de pagamento necessite de algum complemento, seja por convenções coletivas, reajustes salariais decorrentes de dissídios ou algum valor que deixou de ser pago.

Com as mudanças feitas pelo Governo é preciso transmitir a folha de pagamento pelo e-Social e  entender quais são as situações que precisam realizar o complemento salarial para enviar corretamente todas as informações.

O colaborador que faz jus à diferença salarial é aquele que passou pelo reajuste salarial, posterior à data-base de seu respectivo sindicato funcional. Portanto, os que recebem a faixa salarial não são contemplados nesse tipo de cálculo.

É através dos meses posteriores a data-base até a realização do reajuste salarial que serão utilizados como fontes para o cálculo da diferença salarial. Entenda melhor acontece o procedimento.

O que são os complementos salariais na folha de pagamento?

Segundo o Manual de Orientação do e-Social (MOS), deverá ocorrer a remuneração de períodos anteriores na folha de pagamento, e assim, lançada para a competência atual nas seguintes situações:

  • Convenção coletiva de trabalho;
  • Acordo coletivo de trabalho;
  • Sentença normativa – dissídio;
  • Legislações distritais, municipais ou federais;
  • Verbas de natural salarial ou não devidas depois do desligamento;
  • Conversão de licença saúde em casos de acidente de trabalho.

É preciso retificar a folha de pagamento do período. Ou seja, não é permitido efetuar correções em competências subsequentes. Por exemplo, em situações que não foram lançadas horas extras em novembro e o erro será percebido somente em dezembro.

Logo, a empresa não poderá efetuar o lançamento em dezembro, até que retifique a folha de pagamento de novembro, para depois poder lançar as horas extras devidas ao funcionário.

Dissídio coletivo e convenção coletiva

Precisamos comentar sobre os dois tipos de diferenças salariais que são as mais comuns: dissídio coletivo e a convenção coletiva.

Quando falamos de convenção coletiva, se trata de um acordo entre o sindicato dos donos de empresas (sindicato patronal) e o sindicato dos trabalhadores.

Logo, se ambas as partes entram em um acordo, será estabelecido o acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

Enquanto o dissídio coletivo será estabelecido quando não ocorrer nenhum acordo em negociações diretas entre empregados, sindicatos e trabalhadores.

Em casos como esse, normalmente, os representantes de classes trabalhadoras entram com ações na justiça do trabalho para serem julgadas.

Frequentemente as decisões possuem efeito retroativo exigindo que as empresas paguem a diferença salarial.

O que é data-base

Para você, empresário, se organizar melhor, a dica é saber qual é a data-base da categoria de seus funcionários. Ela será a data de vigência de prováveis acordos coletivos.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo e qualquer acordo não poderá ter mais de dois anos de duração. Logo, na maioria dos casos, os acordos são validos por somente um ano.

A data-base é o primeiro dia do mês que foi estipulado no acordo previamente. Por exemplo, se o acordo diz que a data-base será em janeiro, a diferença salarial da categorial vai passar a valer no dia 01º de janeiro.

Fique atento! É possível que decisões judiciais ou acordos sobre o reajuste aconteçam depois da data-base. Logo, você empregador terá que pagar a diferença retroativa nos meses entre a homologação do dissídio e a data-base.

Qual tipo de profissional tem direito a diferença salarial na folha?

Para saber qual profissional tem o direito a ter a diferença salarial na folha de pagamento, é preciso saber a classe sindical do colaborador e qual categoria profissional os seus empregados se enquadram.

No momento do registro da carteira de trabalho é possível saber quais são as entidades correspondentes. Caso não, fique atento, porque pode refletir em ações judiciais futuramente.

O que já não acontece em casos de PJ (pessoa jurídica) em relação a sindicatos. Caso exista a diferença salarial para esse tipo de colaborador será de algum acordo feito posterior ao contrato que foi fechado previamente.

E quanto as categorias que não possuem sindicato?

Existem funcionários que não são representados por nenhum sindicato. Em casos como esse, os próprios funcionários que precisam reivindicar seus ajustes salariais.

Existe uma norma de 1984, na legislação brasileira, da qual exige a correção semestral automática de salários, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Como na época o contexto era totalmente diferente, com inflação a níveis recordes, a lei não é mais considerada, mesmo ainda não tendo sido revogada. No entanto, de acordo com a Lei 10.192/2001, proíbe reajustes salariais automáticos, mesmo vinculados ao índice de preços.

Empresas que efetuam a terceirização da folha de pagamento são a solução

É um tanto quanto complicado formalizar o processo de diferença de salário na folha de pagamento. Não tem experiência e precisa de ajuda com essa parte em seu negócio?

Que tal contratar um fornecedor para realizar um serviço de terceirização de folha de pagamento? O oHub pode ajudar. Faça uma cotação e receba diversas propostas com um só pedido ou veja a lista de empresas que realizam terceirização de folha de pagamento.

É fornecedor? Cadastre-se no oHub para conquistar novos clientes.

Sobre Luiza Guimarães

Wordpress Social Share Plugin powered by Ultimatelysocial