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O exame admissional é obrigatório para todos os novos empregados.

O que é exame admissional?

O exame admissional é o exame médico de um candidato a emprego, devendo ser realizado por qualquer empresa antes da contratação de um novo empregado com carteira assinada. A sua obrigatoriedade está prevista na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 168, determinando que as empresas devem arcar com os seus valores e que os exames sejam parte da documentação exigida na contratação.

O exame admissional é importante para comprovar o estado de saúde física e mental do novo empregado, definindo se está capacitado para atender as necessidades da função para a qual está sendo contratado. Deve ser feito por um médico especializado em medicina do trabalho, já que é o profissional mais preparado para identificar doenças ocupacionais.

O médico do trabalho sempre inicia o exame admissional com uma entrevista sobre os empregos anteriores, procurando saber sobre possíveis doenças ou licenças tiradas nos empregos, tentando identificar possíveis agentes nocivos a que o novo empregado possa ter ficado exposto.

Nessa entrevista, o médico do trabalho deve questionar se o candidato ao emprego sofre alguma doença, se sente algum problema físico, além de verificar sua pressão arterial, os batimentos cardíacos, a respiração e outros quesitos que sejam necessários, dependendo da função que o candidato irá exercer.

De acordo com a NR-07, a Norma Regulamentadora que trata do PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, algumas funções podem exigir exames complementares, como por exemplo, os trabalhadores que possam ficar expostos a agentes químicos, que devem ter uma avaliação clínica mais aprofundada.

A exigência do exame médico admissional é uma garantia para o empregador e para o empregado. Se o empregado, no desempenho de suas funções, adquirir alguma doença, ele poderá ser indenizado por isso. Para o empregador, é necessário saber se o empregado está apto para o cumprimento de suas funções, tendo assim a garantia de que não precisará arcar com prejuízos em decorrência do estado de saúde no novo empregado, tendo ao seu lado a legislação que o protege.

Devemos atentar para o fato de que, nos exames admissionais não é permitido fazer testes de gravidez, de esterilização ou exames de HIV, já que são considerados como práticas discriminatórias.

Controle da saúde do trabalhador

O exame admissional fará parte integrante do dossiê médico do novo empregado, que terá acompanhamento de sua saúde ao longo da estadia na empresa, servindo como base para os exames periódicos que ele fizer, segundo os critérios médicos.

Depois do exame admissional, o trabalhador deve fazer anualmente novos exames para que o médico possa acompanhar a evolução de sua saúde ou a possível ocorrência de problemas de saúde ocupacional.

O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é o documento emitido pelo médico do trabalho após a realização do exame admissional. Este documento indica a aptidão para o trabalho e é a fase final do processo seletivo, sendo impeditivo para a contratação de qualquer candidato considerado inapto.

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