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O que é o CADAN?
O que é o CADAN?

O que é o Cadan?

O Cadan é o Cadastro de Anúncios, que deve ser feito junto à prefeitura da cidade onde o estabelecimento está localizado. Diversas cidades já possuem legislação pertinente a anúncios, devendo o empresário procurar saber se em sua cidade esse cadastro é necessário.

Em São Paulo, a lei que coordena os anúncios é a de número 14.223, de 2006, estabelecendo os critérios para colocação de anúncios em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.

O que é considerado anúncio para exigir o Cadan

Anúncio, segundo a legislação, é qualquer veículo de comunicação visual instalado nas vias urbanas e visível em logradouros públicos, sendo composto de uma área de exposição e de uma estrutura.

Os anúncios podem ser classificados, de acordo com a lei, em anúncios indicativos, publicitários e especiais, como explicamos a seguir:

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Anúncio indicativo

O anúncio indicativo é aquele que é instalado apenas para identificar os estabelecimentos comerciais ou profissionais no próprio local de atividade empresarial. Esse tipo de anúncio deve seguir algumas regras:

  • Quando a testada do imóvel for inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio não poderá ser maior do que 1,50 metros quadrados;
  • Quando a testada do imóvel for igual ou superior a 10 metros lineares e inferior a 100 metros lineares, a área do anúncio não poderá ser superior a 4 metros quadrados;
  • Quando o anúncio indicativo for composto apenas por letras, logomarcas ou símbolos, sejam grampeados ou pintados na parede, a área total será calculada pelo somatório dos polígonos formados pelas linhas imediatamente externas, que contornam cada elemento inserido na fachada.

Anúncio publicitário

O anúncio publicitário é o que está destinado à veiculação de publicidade e instalado fora do local onde a atividade é exercida, como por exemplo um outdoor.

Anúncio especial

É considerado anúncio publicitário aquele que possui características, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária, conforme o artigo 19 da lei 14.233.

Anúncios instalados em área livre

Os anúncios instalados em área livre de imóveis deverão atender às seguintes condições, conforme a legislação:

  • Projeção horizontal, inteiramente contida nos limites do imóvel;
  • Oferecer condições de segurança ao público;
  • Ser mantido em bom estado de conservação com relação à estabilidade, resistência de materiais e aspecto visual;
  • Receber tratamento final adequado em sua superfície e em sua estrutura, mesmo que não utilizada para anúncios;
  • Atender às normas técnicas pertinentes à segurança e estabilidade de seus elementos.

Onde é proibida a instalação de anúncios

A legislação proíbe a instalação de anúncios em:

  • Vias, praças, parques e outros logradouros públicos;
  • Em postes de iluminação, rede de telefonia, cabines e telefones públicos;
  • Placas acopladas à sinalização de trânsito;
  • Pontes, passarelas, viadutos, túneis, mesmo que em domínio estadual ou federal;
  • Vias e passeios públicos, inclusive na pavimentação asfáltica;
  • Colados ou pintados em colunas, paredes, muros e partes externas de edificações;
  • Marquises, saliências ou recobrimento de fachadas;
  • Locais onde possam obstruir aberturas ou janelas, prejudicando a insolação ou ventilação da edificação.

O que não é considerado anúncio

A legislação não considera anúncios os seguintes elementos:

  • Logotipos ou logomarcas em postos de abastecimento e serviços, quando veiculados nos equipamentos próprios do mobiliário obrigatório, como bombas, densímetros e similares;
  • Anúncios instalados no espaço interno da edificação, afixados a mais de 1 metros de qualquer abertura ou vedo transparente.

Como solicitar ou cancelar o Cadan

O Cadan pode ser feito através da internet, no site da Prefeitura do Município de São Paulo, preenchendo todos os dados solicitados no formulário disponibilizado no site específico do Cadan.

O cancelamento do Cadan ocorrerá de forma automática nos seguintes casos:

  • Solicitação do interessado, através de requerimento padronizado;
  • Quando houver alteração nas características do anúncio;
  • Quando houver mudança de local de instalação do anúncio;
  • Quando houver alteração nas características do imóvel;
  • Quando houver alteração no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários);
  • Quando houver infringência a quaisquer disposições da lei e não forem sanadas dentro dos prazos previstos;
  • Ou pelo não atendimento a eventuais exigências dos órgãos competentes.

O não cumprimento da legislação do Cadan sujeita o empresário  multa, cancelamento imediato da licença do anúncio e remoção do anúncio instalado. A regularização deve ser feita em 5 dias, quando se tratar de anúncio indicativo ou especial, e de 24 horas quando o anúncio apresentar qualquer risco.

Para regularizar o anúncio de seu estabelecimento o empresário pode contar com o apoio e assessoria de técnicos credenciados pelo CREA.

 
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