O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas criado pelo Governo Federal para unificar a coleta e a remessa de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e do FGTS relativas à contratação de mão de obra, que tenham ou não vínculo empregatício.
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O projeto, que está sendo implantado este ano, tem como objetivo armazenar as informações num mesmo ambiente, o Ambiente Nacional do eSocial, propondo melhor coordenação e tornando mais fácil a recuperação das informações sobre os trabalhadores.
Todas as informações, através do eSocial, serão enviadas para um único sistema, unificando assim os dados sobre os trabalhadores, podendo os diferentes órgãos e entidades envolvidas acessarem as informações necessárias para seus processos.
O Ministério do Planejamento é um dos participantes desse projeto, que é uma ação conjunta de diversas entidades e órgãos do Governo Federal, como a Caixa Econômica, o INSS, o Ministério da Previdência, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Receita Federal. Com sua implantação, o eSocial deverá evitar muitos problemas futuros com relação a aposentadorias, seguro desemprego, licenças e pensões, entre outros.
Assim, com sua implantação, o eSocial irá unificar o envio de todas as informações, podendo a área de Recursos Humanos criar uma espécie de folha de pagamento digital, onde serão reunidas as informações que atualmente são enviadas em separado para o CAGED, GFIP, RAIS, FGTS, etc.
Além de um controle maior sobre as informações referentes ao contrato de trabalho e recolhimento dos tributos, o eSocial também deverá garantir aos trabalhadores o correto cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias.
O que vai mudar para a empresa com o eSocial
A partir de sua implantação e obrigatoriedade, o eSocial irá exigir algumas reformulações nos procedimentos normais de Recursos Humanos dentro das empresas. Será necessário enviar as informações ao sistema da Receita Federal, que irá validá-las e emitir um número de protocolo de recebimento da informação.
Os prazos para remessa de informações variam conforme o assunto tratado pela área de Recursos Humanos. A seguir, damos alguns exemplos dessas remessas e de seus prazos:
Admissões e demissões de empregados
Essas informações devem ser passadas imediatamente após a ocorrência. O trabalhador não poderá ser admitido ou demitido antes que a informação esteja no sistema da Receita Federal.
Folha de pagamento
Como o pagamento da folha é variável para algumas empresas, que devem efetuá-lo no último dia do mês, conforme convenções de algumas categorias, ou podem fazê-lo no quinto dia útil do mês seguinte, caso não haja qualquer cláusula a respeito nas convenções coletivas, o prazo para remessa das informações sobre a folha é o dia 7 do mês subsequente à sua referência.
Jornada de trabalho e horários
As alterações de jornada de trabalho ou de horários devem ser informadas sempre que ocorrerem, inclusive para trabalhadores que estão isentos de marcações de ponto. Essa medida poderá evitar muitos problemas na área trabalhista, principalmente com relação a horas extras.
Alterações de salário
As alterações salariais, seja por dissídio trabalhista, por mérito ou por promoção, deverão ser feitas no dia subsequente à alteração.
O eSocial é interligado com o sistema da Receita Federal
A área de Recursos Humanos deve estar sempre atenta, já que o eSocial é um programa totalmente ligado com o ambiente da Receita Federal. Assim sendo, é extremamente importante que haja consistência das informações no registro do programa com a realidade da folha de pagamento.
As movimentações que ocorrerem com qualquer empregado, em qualquer situação, devem estar sempre em consonância com as informações passadas à Receita Federal, bem como alinhadas com a legislação trabalhista e previdenciária para que a empresa não esteja sujeita a qualquer tipo de sanção.
Cronograma do eSocial
As informações do eSocial, segundo resolução do Comitê Executivo do eSocial, datada de 24 de junho de 2015, deverão seguir o seguinte cronograma, a partir de setembro de 2016:
- As empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2014 passarão a ter a obrigatoriedade de repasse de informações ao eSocial a partir de setembro de 2016;
- A partir de janeiro de 2017, considerado como mês de competência, haverá obrigatoriedade da prestação de informações referentes à tabela de ambiente de trabalho, comunicação de acidentes de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais de trabalho;
- Empresas que não se enquadrarem na condição de faturamento deverão prestar as informações a partir do mês de competência janeiro de 2017;
- Essas empresas deverão repassar todas as informações sobre o ambiente de trabalho, como acidentes, saúde e condições ambientais a partir da competência julho de 2017.
A implantação do eSocial, além da preparação dos envolvidos na área de Recursos Humanos, que deverão estar atentos às necessidades de repasse de informações, ficará muito mais clara se também a empresa tomar algumas medidas, como a realização de palestras para conscientização dos trabalhadores sobre as principais mudanças geradas pelo programa, o que poderá facilitar em muito as atividades da área, principalmente no que se refere às condições ambientais e às informações sobre a saúde do trabalhador. Assim, a empresa poderá garantir o apoio e o envolvimento de todos na implementação e manutenção do eSocial em seu ambiente empresarial.
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