O Siscomex Carga é o sistema da Receita Federal para controle da movimentação de embarcações, cargas e contêineres vazios transportados através da vida aquaviária nos portos brasileiros, sendo acessado exclusivamente via internet.
O sistema Siscomex Carga, implantado desde 2008, tem o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações previstas na legislação aduaneira. Para isso, o sistema mercante do DEFMM, que existe desde 2001, foi modernizado para receber as informações das embarcações, cargas e unidades de carga, sendo integrado ao Siscomex Carga.
Assim, todas as informações prestadas pelo transportador sobre escalas, manifestos e conhecimentos para a Receita Federal e o DEFMM devem ser efetuadas no sistema Mercante, servindo ao mesmo tempo para atender os controles da Receita Federal através do Siscomex Carga.
O sistema, desta forma, torna mais fáceis os procedimentos, uma vez que, prestadas as informações ao Siscomex Carga, não haverá necessidade de realizar qualquer procedimento ou passar qualquer informação ao sistema Mercante.
Receba orçamentos grátis e sem compromisso de serviços de despachante aduaneiro.
O oHub faz o trabalho de cotação para você.
- Obtenha no mínimo 5 propostas em até 24 horas
- Ganhe tempo
- Tenha os melhores preços
O que mudou no Siscomex Carga com relação ao sistema Mercante
Algumas alterações ocorreram desde a implantação do Siscomex Carga e a primeira, e mais importante, é a obrigatoriedade do uso de certificado digital por parte dos transportadores que tenham de prestar informações à Receita Federal no sistema Mercante.
Assim, alguns dados que não eram solicitados anteriormente, passaram a ser de informação obrigatória na implantação do Siscomex Carga integrado com o sistema Mercante:
- Código NCM, coma Nomenclatura Comum do Mercosul, que deve ser informado com 4 dígitos, podendo o transportador informar também o código completo, com 8 dígitos;
- Relação dos contêineres vazios que devem ser identificados pelos seus respectivos números;
- Número dos contêineres que entram, saem ou transitam pelo país, através da via aquaviária, transportando mercadorias;
- Número dos chassis de veículos automotores que sejam objeto de importação ou de exportação;
- Escala da embarcação, com datas e portos brasileiros de atração das mesmas;
- Manifestos e conhecimentos de cargas que permanecem a bordo da embarcação ou estejam somente de passagem pelo território aduaneiro.
As informações que devem ser prestadas no sistema Mercante refletem exatamente aquelas constantes dos documentos de emissão obrigatória do transportador, tanto no manifesto quanto no conhecimento de transporte, somadas a outras de interesse da fiscalização aduaneira, com o fim de controlar melhor as embarcações e suas cargas.
Para prestar as informações no sistema Mercante, as empresas de navegação ou agências marítimas que sejam suas representantes, deverão utilizar o certificado digital, podendo optar por duas maneiras diferentes:
- Utilizando uma ferramenta de upload ou EDI (Eletronic Data Interchange), via pacote de dados ou
- Via internet, onde a informação dos dados dos manifestos, conhecimentos de transporte e relação de contêineres deve ser preenchida manualmente.
Nos processos de importação, os consignatários devem informar os respectivos endossos de conhecimento de transporte no sistema Mercante somente através do Siscomex Carga. O operador portuário e o depositário farão os lançamentos somente no Siscomex Carga, com a possibilidade de fazer o download dos dados de documentos nos quais figurem diretamente como interessados.
Para o transportador ficou a obrigação de informar a pendência do frete, quando necessário, no Siscomex Carga, também através da internet.
E se você quer contratar um fornecedor para realizar um serviço de despachante aduaneiro, o oHub pode ajudar. Faça uma cotação e receba diversas propostas com um só pedido ou veja a lista de empresas que realizam serviços de despachante aduaneiro. Caso seja um fornecedor, cadastre-se no oHub para conquistar novos clientes. |