O PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, um dos programas integrantes de um conjunto mais amplo que determina a manutenção da saúde dos trabalhadores em geral.
O PCMSO é regulamentado pela NR-07, a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecendo regras bem detalhadas para os empregadores e as instituições que contratam trabalhadores como empregados, sempre visando a manutenção da saúde no meio em que estão trabalhando, com a realização de exames médicos admissionais, periódicos, de mudança de função ou demissionais.
Nas empresas, o PCMSO deve ser planejado e implantado com base nos riscos que possam se apresentar para a saúde dos trabalhadores, utilizando para isso o PPRA, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, um levantamento de todas as possibilidades de riscos à saúde dos trabalhadores em todos os ambientes de trabalho, considerando para isso não só o local como também os produtos utilizados na execução das atividades.
A responsabilidade de elaboração do PCMSO
Segundo a NR-07, o empregador deve indicar um coordenador responsável pela elaboração e execução do PCMSO, escolhendo-o entre os médicos do SESMT, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da própria empresa ou, no caso de a empresa não ser obrigada a manter um médico do trabalho, poderá contratar um médico externo, que poderá ser ou não empregado.
No caso de empresas de menor porte, e inexistindo um médico do trabalho na localidade onde está instalada a empresa, poderá ser contratado um médico de outra especialidade, que será o responsável pela coordenação do PCMSO. Isso quer dizer que a obrigatoriedade da implantação e execução do PCMSO não estabelece nenhuma exceção, não excluindo qualquer trabalhador.
A promoção e preservação da saúde dos trabalhadores de qualquer empresa em território nacional implantada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, portanto, utiliza o PCMSO como apenas um dos programas de um conjunto que tem como principal objetivo manter um nível de saúde compatível com as atividades dos trabalhadores em geral.
O PCMSO tem caráter de prevenção, principalmente, fazendo o mapeamento precoce e o diagnóstico de qualquer problema de saúde, além de realizar a constatação de casos de doenças profissionais ou de danos irreversíveis causados pelas atividades laborais ou por outras situações ligadas ao ambiente empresarial.
Além disso, o PCMSO tem outra importante função dentro da empresa: através dele é possível aos profissionais ligados à área de segurança verificarem se os procedimentos de segurança são eficientes ou se precisam de adequação, tendo em vista que o PPRA, com seus levantamentos de riscos ambientais, deve ser a base para o PCMSO.
A responsabilidade do PCMSO é do empregador
A implantação do PCMSO possui ainda algumas especificações que devem ser seguidas pela empresa. Assim, se uma empresa possui mais de um ambiente de trabalho produtivo, cada um desses ambientes deve ter os seus particulares documentos de segurança do trabalho, uma vez que até mesmo as atividades semelhantes podem apresentar riscos diferentes, dependendo do local.
Da mesma maneira que com relação ao PPRA, que deve ser elaborado um para cada estabelecimento, o PCMSO também deve ser feito em separado para cada estabelecimento.
Os documentos do PCMSO são de vital importância para a empresa e para os empregados, devendo ser mantidos em arquivos, físicos ou eletrônicos, para atendimento dos órgãos fiscalizadores, sejam do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Ministério da Previdência Social. Os exames médicos de cada empregado devem ser arquivados de forma a serem prontamente apresentados à fiscalização, caso sejam solicitados.
Devemos também salientar que o custo do PCMSO é de total responsabilidade do empregador, estando o empregado totalmente isento de qualquer pagamento, seja de exames ou de tratamentos decorrentes de problemas de saúde ocupacional.
O PCMSO obedece a um planejamento médico, onde as ações voltadas para a saúde ocupacional devem ser realizadas durante um ano, ao fim do qual devem ser revisadas e atualizadas, mantendo sempre sua consonância com as reais atividades de trabalho.
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