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O que é PPRA?

O PPRA é o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, uma legislação federal determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1994 e que segue as regras da Norma Regulamentadora n° 9, a NR-09, como é conhecida no meio da segurança do trabalho.

Como principal objetivo, o PPRA precisa estabelecer uma metodologia de ação para garantir e preservar a saúde e integridade dos trabalhadores com relação ao ambiente de trabalho, considerando os agentes físicos, químicos e biológicos existentes que possam, em razão de sua natureza, de sua concentração, de sua intensidade e ainda do tempo de exposição a que os trabalhadores mantém com eles e que possam causar algum dano à sua saúde.

A legislação trabalhista brasileira obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborar e implementar o PPRA, mantendo um documento como base do registro das ações tomadas para prevenir que qualquer dano seja causado ao trabalhador, prejudicando sua saúde, devendo tomar algumas atitudes que incluem:

  • Levantamento dos riscos existentes em todos os ambientes de trabalho, ou seja, nos diversos setores onde os trabalhadores exercem suas atividades;
  • Fazer um planejamento anual com estabelecimento de metas com vistas a reduzir riscos, tendo em vista as prioridades;
  • Criar cronogramas para a redução dos riscos e minimização dos mesmos à saúde dos trabalhadores;
  • Criar estratégias e metodologia de ação;
  • Manter os registros e fazer a divulgação dos dados levantados e dos incidentes ocorridos com os trabalhadores;
  • Fazer a avaliação periódica do desenvolvimento do PPRA;
  • Treinar todos os empregados para que tenham conhecimento e possam evitar os riscos existentes em seu ambiente de trabalho.

PPRA: Obrigação para todas as empresas

O PPRA é um programa obrigatório para todo e qualquer empregador, seja empresa constituída ou instituição de qualquer tipo, que tenha algum empregado registrado. A NR-9 não delimita o grau de risco ou a quantidade de empregados e, assim sendo, tanto um condomínio, uma empresa de construção, uma refinaria, um posto de combustível, ou mesmo um estabelecimento comercial, estão obrigados a elaborar e implementar o PPRA, seguindo as características de cada negócio e analisando a sua complexidade.

A elaboração do PPRA deve ser feita por pessoal credenciado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, seguindo as normas estabelecidas e criando os procedimentos para a educação de todo trabalhador, sempre com o objetivo de reduzir os riscos existentes no ambiente. Assim, a responsabilidade do PPRA inclui os Técnicos de Segurança, os Engenheiros de Segurança e os Médicos do Trabalho.

O PPRA é um documento que deve ser sempre apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho, quando exigido, devendo ser um programa de ação contínua, mantendo sempre em arquivo qualquer elemento que possa comprovar sua realização. Assim, se um fiscal do MTE solicitar o documento base e verificar que não existe qualquer evidência de que esteja realmente sendo praticado, o fiscal poderá entender que o PPRA não existe realmente, tendo apenas um documento ineficaz e inoperante.

Os agentes de risco para o PPRA

O PPRA deve analisar todos os agentes de risco existentes na empresa, sejam eles físicos, químicos ou biológicos e, dependendo do tipo de atividade da empresa, também dever ser analisados os riscos mecânicos, que possam provocar acidentes, ou ergonômicos, que deverão fazer parte de um adendo do programa.

  • Como agentes físicos, devem ser considerados todos aqueles decorrentes de processos ou de equipamentos, ou seja: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas de calor ou frio, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
  • Como agentes químicos, devem ser considerados aqueles provenientes de manipulação e processamento de matérias primas ou insumos, que possam agredir a saúde do trabalhador através das vias respiratórias, através do contato físico ou quando absorvidos pela pele, como gases, vapores, poerias, fumos, névoas e neblinas.
  • No caso dos agentes biológicos, devem ser considerados os provenientes de manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, como por exemplo: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários e vírus.

Desta forma, o PPRA é um programa voltado para a área médica e de segurança do trabalho que procura orientar os trabalhadores e também intensificar os estudos que possam identificar os agentes de risco do ambiente de trabalho e a relação que cada um possa ter quando as pessoas a eles ficam expostas, criando condições de minimização e de tratamento, quando necessário, para evitar danos à saúde.

A implantação do PPRA não pode ser encarada como um empecilho à produtividade, mas sim como um programa que traz mais benefícios para a empresa, além da segurança na realização de suas atividades.

Dentre esses benefícios, podemos destacar:

  • A criação de uma mentalidade preventiva, tanto nos trabalhadores quanto nos empresários;
  • A redução ou eliminação de improvisações no sistema produtivo;
  • A promoção de conscientização com relação aos riscos ou agentes de riscos existentes;
  • O desenvolvimento de ações preventivas, com a abordagem e análise das situações enfrentadas pelos trabalhadores, melhorando suas condições no ambiente de trabalho;
  • O treinamento de todos os trabalhadores para aplicação das metodologias adotadas para cada tipo de atividade.

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