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Siscoserv é um sistema de controle de serviços.

O que é Siscoserv?

Siscoserv é a sigla para Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços. Trata-se de um sistema implantado pela Receita Federal para controlar os serviços solicitados no exterior ou os serviços realizados no Brasil para o exterior. Na verdade, o Siscoserv, se fizermos uma comparação com uma empresa, está para o Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior da mesma maneira que um sistema de controle de serviços está para um sistema de controle de mercadorias.

Desta maneira, tudo o que acontece na área de serviços, envolvendo países estrangeiros, deve ser registrado, seja contrato de compra ou de venda desses serviços. Fretes, courier, agentes de carga, todos os serviços contratados no exterior fazem parte do Siscoserv.

Pelas normas da Receita Federal, toda e qualquer transação de compra ou venda de serviços realizadas por pessoas físicas ou jurídicas devem ser obrigatoriamente registradas no Siscoserv, sejam esses serviços realizados no Brasil ou no exterior, exceto os realizados pelas empresas optantes pelo Simples e as empresas MEI (Micro-empreendedor Individual), além das pessoas físicas que tenham serviços contratados abaixo de US$ 20 mil mensais.

A criação do Siscoserv deu-se em virtude do déficit verificado entre os serviços solicitados no exterior e os praticados no Brasil para o exterior. Esse déficit, segundo levantamentos realizados pela Receita Federal, ultrapassa US$ 35 bilhões. Ao verificar que empresas e pessoas físicas pagam, por ano US$ 100 bilhões de serviços contratados no exterior, considerou-se a possibilidade de manter os registros para, através de melhor conhecimento, criar políticas públicas para incentivar a exportação de serviços. Ao mesmo tempo, com a análise das operações envolvendo serviços, proteger algumas áreas sensíveis da economia nacional.

Obrigatoriedade do registro no Siscoserv

O Siscoserv começou a ser implantado em 2012, ano em que os registros de alguns serviços passaram a ser obrigatórios. No final de 2013, todos os serviços estavam implantados e, desde esse ano, as transações de serviços com o exterior se tornaram obrigatórias, com penalidades para quem não as cumprisse.

Os registros de serviços devem ser feitos no site da Siscoserv (www.siscoserv.mdic.gov.br), devendo o usuário possuir o e-CPF e procuração digital da empresa. O sistema disponibiliza o manual do usuário, que deve ser seguido dentro das regras, para cada módulo de serviço, seja aquisição ou venda e, para o registro, o maior cuidado deve ser com relação à classificação correta do serviço na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).

Da mesma maneira como acontece na classificação de mercadorias, eventuais erros na classificação de serviços pode gerar autuações por registro inexato.

Serviços que devem ser registrados no Siscoserv

Os serviços que são controlados pelo Siscoserv, tanto para compra como para venda, envolvem os seguintes:

  • Serviços propriamente ditos, quando há a contratação de qualquer atividade entre duas empresas, ou mesmo entre empresas e pessoas físicas ou até entre pessoas físicas;
  • Intangíveis, quando não há uma contratação de serviços, mas se transfere alguma coisa envolvendo valores para o exterior ou se recebe do exterior;
  • Outras operações que não se encaixem nas duas anteriores, como operações mistas, quando a transação envolve produtos e serviços, as operações financeiras, arrendamentos, factorings ou franquias, entre outros.

Assim, qualquer transação em que haja envolvimento de empresas ou pessoas físicas com domicílio no Brasil e no exterior, dentro das classificações abaixo, devem ser registradas no Siscoserv:

  • Transações consumidas no Brasil, como por exemplo, um estrangeiro se hospedando no Brasil ou se alimentando em restaurantes brasileiros;
  • Prestadas no Brasil, como por exemplo, um técnico estrangeiro prestando qualquer tipo de serviço a uma empresa ou pessoa física residente no Brasil;
  • Consumidas no exterior, como no primeiro exemplo;
  • Prestadas no exterior, da mesma forma que as prestadas no Brasil, desde que sejam realizadas no exterior;
  • Transações em que não haja deslocamento de nenhum dos envolvidos, mas que envolvem empresas e pessoas físicas do Brasil e do exterior, como a aquisição de softwares, via internet, de empresa estrangeira para brasileira ou vice-versa.

O registro de serviços, devemos lembrar, somente é obrigatório para empresas ou pessoas que residem no Brasil. Assim, um estrangeiro que presta serviços no Brasil não precisa cadastrar o que foi realizado, mas quem o contratou tem essa obrigação.

Da mesma maneira que o Siscomex, o Siscoserv exige credenciamento e certificado digital. Assim, no caso de uma empresa ou pessoa física que tenha obrigatoriedade de registro, a melhor maneira para isso é contratar os serviços de uma empresa especializada, para não incorrer em erros que possam gerar sanções financeiras.

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