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A tradução juramentada é exigida em alguns documentos.

O que é tradução juramentada

Livros, manuais, artigos científicos e outros textos em língua estrangeira podem ser traduzidos por qualquer pessoa que tenha conhecimento do idioma. O mesmo não acontece com documentos emitidos em países estrangeiros, que precisam de tradução juramentada, para ter validade oficial no Brasil.

A tradução juramentada é utilizada para certidões, contratos, procurações, documentos pessoais e acadêmicos, entre outros, que só serão reconhecidos oficialmente quando traduzidos por um tradutor público, também denominado de tradutor juramentado, que seja concursado e habilitado pela Junta Comercial do Estado em que está residindo e trabalhando.

Assim, qualquer documento feito originalmente em seu país só terá validade no Brasil se estiver acompanhado da sua tradução juramentada, que acompanha o documento original para esclarecer quem não conhece o seu idioma nativo, mas que não o substitui.

A exigência da tradução juramentada está coordenada por legislação, o Decreto Federal n° 13.609/43, tendo fé pública, ou seja, reflete em português, de maneira oficial, o conteúdo do documento original em idioma estrangeiro.

Da mesma maneira que entre nós, as versões feitas por um tradutor juramentado são reconhecidas em muitos outros países, embora haja exceções, que devem ser previamente conhecidas, para saber se o documento provindo da tradução juramentada será aceito no exterior. Conheças os preços da tradução juramentada.

Como saber se a tradução juramentada é legal

Para saber se um tradutor está habilitado para atuar em sua profissão é preciso verificar se o seu nome consta na relação de tradutores, na Junta Comercial do Estado. A relação de nomes está disponível no site da Junta Comercial.

A tradução juramentada é um documento com formato próprio, começando com um parágrafo onde está a identificação do tradutor juramentado, podendo também conter a identificação do documento que está sendo traduzido e do solicitante, seguindo-se a tradução propriamente dita.

Na tradução juramentada deve haver a descrição fiel do documento original, inclusive com selos, brasões, escudos e carimbos, além de assinaturas e outras marcas não textuais.

No encerramento da tradução juramentada deve haver um parágrafo onde o tradutor declara que nada mais consta do documento original e que a tradução está refletindo fielmente o que estava no original. Ainda, por lei, o valor da tradução juramentada deve constar no final da tradução.

A tradução juramentada, em geral, deve ser feita a partir do documento original e outros documentos, como e-mails, imagens digitalizadas e fax devem ser anexados à tradução e o tradutor deve mencionar a natureza do texto em que se baseou para fazer a tradução juramentada, informando se é um documento original, se é uma cópia autenticada, cópia simples, arquivo eletrônico ou o que seja.

Ao solicitante da tradução juramentada é que cabe aceitar o documento e a tradução a partir de cópias eletrônicas.

Na tradução juramentada, partes do documento podem ser omitidas, se solicitadas, mas o tradutor deverá citar o motivo da omissão e declarar que a tradução é parcial, citando em resumo as partes omitidas na tradução.

Em alguns casos de tradução juramentada é também necessário legalizar o documento estrangeiro, autenticando o mesmo no consulado brasileiro do país de origem do documento, podendo haver o questionamento e invalidade de sua tradução, quando isso é exigido e não cumprido.

Na tradução juramentada ainda é preciso conter nas páginas da tradução o número da página do documento original, com o carimbo do nome, idiomas de habilitação e número de registro do tradutor juramentado. Os livros traduzidos com tradução juramentada devem ainda ser registrados na Junta Comercial onde o tradutor está matriculado.

Os valores da tradução juramentada são determinados em tabela de emolumentos, homologada pela Junta Comercial do Estado em que está sendo feito, podendo variar de acordo com:

  • Tipo de documento, para traduções ou versões comuns, como passaportes, certidões de registro civil, documentos de identidade, documentos de habilitação profissional, documentos escolares, cartas pessoais, etc.
  • Traduções ou versões técnicas, jurídicas e científicas, incluindo diplomas, currículos e históricos de nível superior de graduação e pós-graduação, patentes, textos de engenharia, catálogos de peças e máquinas, manuais técnicos, documentos periciais, etc.
  • Tamanho do documento, que é calculado através das laudas juramentadas de 1000 caracteres, sem espaço, seguindo a tabela de emolumentos da Junta Comercial.

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